Rafael Barbosa Fernandes Da Silva

Rafael Barbosa Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 023054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Barbosa Fernandes Da Silva possui 808 comunicações processuais, em 621 processos únicos, com 127 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 621
Total de Intimações: 808
Tribunais: STJ, TJPR, TRF1, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

127
Últimos 7 dias
540
Últimos 30 dias
808
Últimos 90 dias
808
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (547) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) APELAçãO CíVEL (55) AGRAVO DE INSTRUMENTO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 808 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000712-81.2019.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO Tendo havido o bloqueio parcial/total de ativos financeiros do(s) executado(s) através do SISBAJUD , conforme evento(s) evento 158, DOC1 , e diante da necessidade de intimação do(s) executado(s) da constrição, nos termos do art. 841 do CPC e do art. 3º, CVII, da Portaria n° 01/2025/GJ, fica INTIMADO o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas, sob pena de desistência do ato que depende da diligência . Salienta-se que a parte deverá recolher custas para: 1) Expedição de carta AR/MP (quando o destinatário for pessoa física ) ou carta AR simples (quando o destinatário for pessoa jurídica ), OU ; 2) Expedição de Mandado , a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso o endereço do destinatário não seja atendido pelos Correios (endereço indefinido, incompleto, etc. ) ou caso seja uma exigência da própria parte. Por oportuno, fica o autor/exequente INTIMADO, no mesmo prazo do item anterior, para informar o endereço atualizado do(s) réu(s)/executado(s) .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302473-19.2019.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para dar andamento ao processo  no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001178-91.2022.8.24.0030/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do exequente, intime-se pessoalmente para que, em 5 dias, cumpra a determinação do ev. 70, parte final, sob pena de extinção pelo abandono.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002004-10.2022.8.24.0001/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO a presente execução de título extrajudicial pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as devidas baixas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, § 2º do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052952-51.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052952-51.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301123-17.2018.8.24.0282/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro. Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC). Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923). O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada  e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional.
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