Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos
Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 023065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos possui 243 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJES, TJMS, TJSC
Nome:
ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
APELAçãO CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5000083-65.2024.8.24.0059/SC (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: GREICI KELLI GASPERINI MUSCOPF (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5000774-84.2021.8.24.0059/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: ELIAS LOURENCO LUCAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A): LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) APELADO: AMANTINO RIGO (RÉU) ADVOGADO(A): CINTIA FERNANDA MENDEL (OAB SC044637) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5004787-27.2021.8.24.0092/SC (originário: processo nº 50047872720218240092/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : DIEGO HENRIQUE KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) APELANTE : PAULO ODILO KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5049280-63.2022.8.24.0930/SC AUTOR : NELSON RAMOS ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da perícia designada: Data: 21.08.2025 Horário: 14:00h Local/Link para acesso (em caso de perícias virtuais): Cartório do 16º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, localizado na Rua Alm. Lamego, 1386, Centro, Florianópolis Ficam intimadas, ainda, acerca das eventuais condições impostas pelo(a) perito(a), notadamente a documentação que porventura seja necessária para instruir os trabalhos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000783-07.2025.8.24.0059/SC AUTOR : LUIZ ANTONIO BRESSAN ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação (evento 23), fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis : (i) manifestar(em)-se sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil alegadas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (ii) pronunciar(em)-se sobre fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) alegado(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iii) falar(em) sobre documento(s) juntado(s) no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; e (iv) dizer(em) sobre eventual proposta de acordo formulada no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300546-97.2016.8.24.0059/SC APELADO : CLARICE DE LURDES ANTAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram remetidos ao Órgão Julgador de origem para exercer eventual juízo de retratação relativamente ao Tema 692/STJ (evento 93). Posteriormente, retornaram conclusos a esta 2ª Vice-Presidência, com decisão monocrática de retratação positiva (evento 108). Nos termos da Lei Adjetiva Civil, cabe ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido " encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos " (art. 1.030, II). Na hipótese, com o julgamento definitivo do Tema 692/STJ , a norma processual determina que, após a publicação do acórdão paradigma, " o órgão que proferiu o acórdão recorrido , na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior " (art. 1.040, II). Em outras palavras e, com as adaptações necessárias, " quando o acórdão recorrido estiver em confronto com o entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal de origem encaminhará os autos para que o órgão julgador realize o juízo de retratação, de forma colegiada, conforme os dispositivos legais acima, de sorte que o relator não detém competência para reapreciar o feito monocraticamente " (REsp n. 1.829.730, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe 19.09.2019, grifei). Sobre o tema, veja-se também: REsp n. 1.818.327/MG, relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 14.10.2019; e AgRg no AgRg no REsp 896.805/RJ, rel. Min. Humberto Martins, DJe 05.06.2008. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da cooperação, da colegialidade e da celeridade processual, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos à egrégia 3ª Câmara de Direito Público para que, nos termos do art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, realize o juízo de retratação por meio de decisão colegiada, tendo em vista que o aresto está, a princípio, em desacordo com a orientação sedimentada pelo STJ no Tema 692 . Após, RETORNEM para que se conclua a aplicação da sistemática, sem prejuízo das demais arguições. Intimem-se.