Juliana De Oliveira Andrade

Juliana De Oliveira Andrade

Número da OAB: OAB/SC 023093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana De Oliveira Andrade possui 198 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4, TRT12
Nome: JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PRECATÓRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047534-56.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 17/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035458-97.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DANIELA GARCIA PRADO GOMES ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SC023093) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032771-50.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GLAUCIA REGINA DE MELO MACHADO ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SC023093) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente , ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante apresentado pelo ente público. Outrossim, verifico a existência de equívoco na sentença, pois determinou a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária em demanda que discute diferenças relativas a verba indenizatória e que não se incorpora aos proventos de aposentadoria. Considerando que a incidência tributária sobre a condenação não se afeta pela coisa julgada e pode ser corrigida a qualquer momento, declaro que não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária , uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). Incabível a fixação de honorários. 1. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito , no prazo de 60 (sessenta) dias, com base nos artigos 100, § 3°, da CRFB,  87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009. A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor  RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória. A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará.  Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham  conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026395-48.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MICHELLI VITORIA SILVESTRE ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SC023093) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente , ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante apresentado pelo ente público. Outrossim, verifico a existência de equívoco na sentença, pois determinou a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária em demanda que discute diferenças relativas a verba indenizatória e que não se incorpora aos proventos de aposentadoria. Considerando que a incidência tributária sobre a condenação não se afeta pela coisa julgada e pode ser corrigida a qualquer momento, declaro que não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária , uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). Incabível a fixação de honorários. 1. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito , no prazo de 60 (sessenta) dias, com base nos artigos 100, § 3°, da CRFB,  87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009. A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor  RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória. A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará.  Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham  conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5050755-47.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5050759-84.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5050758-02.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/06/2025.
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