Michele Lorenzzoni

Michele Lorenzzoni

Número da OAB: OAB/SC 023543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Lorenzzoni possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRN
Nome: MICHELE LORENZZONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089802-69.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JULIO CESAR PEIXOTO NEVES ADVOGADO(A) : CHRYSTIAN SEMONETTI GUEDES (OAB SC023671) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) EXECUTADO : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) DESPACHO/DECISÃO ​ 1. Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por JULIO CESAR PEIXOTO NEVES contra EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA, em que pretende o pagamento de honorários sucumbenciais ( evento 1, DOC1 ). Apresentou valor atualizado da causa ( evento 1, DOC3 ) em R$ 1.705,65 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). A executada depositou a quantia e, em seguida, ofertou impugnação, alegando excesso de execução, pois a sucumbência foi recíproca, com a condenação ao pagamento de honorários de 5% sobre o valor da causa. Ainda, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ativa, já que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de verba honorária. Juntou comprovante de pagamento do valor integral demandando, requerendo restituição da diferença devida ( evento 14, DOC3 ). Conclusos os autos. 2. No título judicial assim constou quanto à verba honorária: Em face da sucumbência recíproca, arcarão autor e réu, na proporção de 50% cada, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa aos advogados dos dois polos da lide (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º)". A redação da decisão, ao mencionar que o valor dos honorários era devido "aos advogados dos dois polos da lide", revela que o percentual de honorários de 10% foi arbitrado para cada um dos advogados, ou seja, 10% em favor do procurador da parte ativa e 10% em favor do procurador da parte demandada. Assim, não se verifica o excesso de execução apontado pela parte executada, o que leva a rejeição da impugnação. Rejeitada a impugnação, não são devidos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Por sua vez, sobre o valor depositado a título de garantia - R$ 852,83 - incidem as penalidades previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, ou seja, honorários advocatícios de 10% e multa decendial. Ademais, sobre o valor depositado a título de garantia, incidentes os encargos de mora nos termos da nova redação do Tema 677 do STJ. Por fim, acerca do benefício da justiça gratuita, razão socorre ao executado. O benefício da parte não se estende ao advogado, titular da verba honorária em cobrança, conforme art. 99, §5º do Código de Processo Civil. 3. ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios. Expeça-se desde já alvará do valor incontroverso (R$ 852,83, acrescido dos rendimentos financeiros proporcionais) em favor da parte exequente. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Fica a parte executada intimada para complementar o depósito com as verbas previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, ou seja, honorários advocatícios de 10% e multa decendial, sobre o valor depositado a título de garantia (R$ 852,83), como também da diferença de encargos de mora, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa, expeça-se alvará do valor remanescente, como também de eventual novo valor depositado pela parte executada a título de pagamento, em favor da parte exequente. Registre-se que o benefício da justiça gratuita deferido em favor do exequente não se aplica ao presente incidente, que versa apenas sobre cobrança de verba honorária. A seguir, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para dizer se o valor depositado/pago satisfez a dívida, devendo apresentar demonstrativo de débito remanescente e indicar bens passíveis de penhora em caso negativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5019829-51.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE : NATÁSSIA KUPSKE (Representado) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) REQUERENTE : VANESSA KUPSKE (Representante) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, o Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 E-mail: mcicejusc@tjrn.jus.br 2ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0805483-06.2023.8.20.5121 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Parte: M. T. D. C. N. Parte: M. S. D. S. ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Família De ordem do M.M. Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra. Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual (telepresencial/videoconferência), dia 24/06/2025 10:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejuscsala2famlia Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba. INTIMEM-SE. Macaíba, 12 de junho de 2025. LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Chefe de Secretaria Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014883-17.2021.8.24.0023/SC AUTOR : NILZA COSTA SILVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : KARINE VARGAS RAMALHO (OAB SC047224) ADVOGADO(A) : SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) AUTOR : DOUGLEAR IRALA SILVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) ADVOGADO(A) : KARINE VARGAS RAMALHO (OAB SC047224) RÉU : MARINEI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES (OAB SC054307) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na ausência de impulso, arquivem-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004585-62.2025.8.24.0075/SC AUTOR : LARISSA VELASCO GONCALVES CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964) ADVOGADO(A) : MARINA TAFAREL BIGARELLA (OAB SC063443) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a sala virtual para a audiência designada deve ser acessada no seguinte "link": https://vc.tjsc.jus.br/tubarao-52c-90d Em caso de problema no acesso, as partes poderão solicitar novo link à equipe do CEJUSC pelo fone/whatsapp 48 98808.5273.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015180-61.2022.8.24.0064/SC AUTOR : LAURA TONEL ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise.
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