Carlos Eduardo Albano
Carlos Eduardo Albano
Número da OAB:
OAB/SC 023820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Albano possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TJMA, TJDFT, TRT12, TJSC, TRF3
Nome:
CARLOS EDUARDO ALBANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028257-43.2024.8.24.0008/SC AUTOR : RAQUEL WEEGE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seu efeitos legais, a transação celebrada entre as partes apresentada por meio do instrumento de evento 63. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, forte no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Considerando que o acordo é posterior à sentença, não há dispensa das custas (art. 90, § 3º, CPC). Assim, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pela parte autora, conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021629-09.2022.8.24.0008/SC AUTOR : KAREN SAORI KAKIHARA ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA RAMOS (OAB SC044818) RÉU : JOHNNY SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por KAREN SAORI KAKIHARA contra JOHNNY SANTOS MOREIRA, para: a) Condenar o réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia à parte autora, no valor equivalente a 1,33 salário mínimo, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, considerando a redução parcial e permanente da capacidade laborativa apurada em perícia, com início na data do evento danoso (22-2-2022) e término com o óbito da vítima, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil; b) Determinar que sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até 29-8-2024, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); e b) a partir de 30-8-2024 passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.499,00 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais) referente a bicicleta da autora, e R$ 4.057,54 (quatro mil cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a título de lucros cessantes, onde: a) até 29-8-2024, deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); e b) a partir de 30-8-2024 passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do CC. d) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e por danos estéticos também no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ambos valores acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar da data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, e até 29-8-2024, deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. A partir de 30-8-2024 passa a incidir juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do CC. De resto, autorizo, nos termos da fundamentação, a compensação dos valores indenizatórios com eventual quantia recebida pelo seguro obrigatório (DPVAT). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao polo passivo, pois demonstrou a insuficiência de recursos para estar em juízo (evento 14, COMP2). Como a autora sucumbiu minimamente (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação, incluídos aí, no que toca à pensão vitalícia, a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas (art. 85, § 9º, do CPC). A cobrança de tais verbas, contudo, resta suspensa por cinco anos, haja vista ser o réu, como dito antes, também beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038356-96.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03032087620198240011/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH AGRAVANTE : RIVEL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) ADVOGADO(A) : FABRIZIO TERENCE REIF BARBIERI (OAB SC010375) AGRAVADO : EDILSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON PETRUSCHKY (OAB SC022708) ADVOGADO(A) : MARISOL ROSARIO BARROS (OAB SC022216) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004678-32.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CLEBER ANTONIO PALMA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) EXECUTADO : HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A) : JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO 1. Se a parte autora pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada, deverá, no prazo de 10 dias, protocolar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica acompanhado das razões e documentos necessários, observando a classe da ação conforme tabela do CNJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). 2. Proceda-se à consulta ao INFOJUD. Tratando-se de parte executada pessoa jurídica, o INFOJUD não tem permitido a consulta de declarações de imposto de renda. Diante disso, expeça-se ofício à Receita Federal para que em 30 dias informe se consta em seu sistema declaração de imposto de renda vinculado ao CNPJ da parte executada, e, se sim, para que no mesmo prazo junte ao processo a última declaração apresentada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo medida útil ao prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017024-15.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RIVEL VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0301359-15.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer REQUERENTE : DELCIA KRUG (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 204 - 27/06/2025 - Expedição de Formal de Partilha
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