Marcel Kracker Lerner

Marcel Kracker Lerner

Número da OAB: OAB/SC 023872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcel Kracker Lerner possui 104 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMT, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MARCEL KRACKER LERNER

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5002985-80.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin REQUERENTE : JOAO FRANCISCO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) REQUERENTE : CAROLINE PUNTEL ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) REQUERENTE : FRANCIS SPADA ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015965-93.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018742-51.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033549-81.2021.8.24.0018/SC AUTOR : DEONILDE LUNARDI ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO CICCONE DE LEO (OAB SC057459) RÉU : COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) SENTENÇA 28. Homologo o pedido de desistência da requerida CONSTRUTORA BRUM EIRELI para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 29. De acordo com a exegese do artigo 90, caput do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento apenas das custas processuais, sem incidência de honorários. Exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 30. Doutra banda, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial relativamente à requerida COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal. 31. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte requerida, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 32. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011507-67.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LIVINO LORASCHE JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO EDITAL Nº 310078925450 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CHAPECÓ (SC) JUIZ DO PROCESSO: Juliano Serpa - Juiz(a) de Direito                  EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO                         (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC; e Lei 9.099/95) 1º LEILÃO/PRAÇA: 02 de setembro de 2025 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 16 de setembro de 2025 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC). HORÁRIO: 14:00 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 5011507-67.2023.8.24.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEC EXEQUENTE: LIVINO LORASCHE JUNIOR (PROCURADOR(A): PAULO RICARDO GAVASSONI PAVOSKI) EXECUTADO(A): COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECÓ (PROCURADOR(A): MARCEL KRACKER LERNER) BEM(NS): “Imóvel matrícula n° 130.346 do 1º ORI da Comarca de Chapecó (SC): Área de Terras Rurais, com a área de 349.626,31m², sita na Linha Cabeceira da Barragem, Município e Comarca de Chapecó (SC), com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, extensão de 15,10 m, 11,24 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem terras da matricula no 63.366, de Ari Tibolla e Idalina Ana Capelesso Tibolla; Ao Nordeste, na extensão de 426,00 metros, confrontando com terras da matricula número no 65.761, de Antônio Carlos Munarini e Eliana Munarini; na extensão de 512,20 metros, confrontando com terras da matrícula número 5.014, da empresa BRF S/A; na extensão de 154,86 metros, com uma estrada municipal, prolongamento da rua Gaspar Tomazzi; na extensão de 32,04 m, 8,07 m, 14,45 m e 17,31 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem terras da matrícula no 63.366, de Ari Tibolla e Idalina Ana Capelesso Tibolla; Ao Noroeste, na extensão de 144,40 metros, confrontando com terras matrícula no 63.175, de Marilene Fava Kilian Cadore e Tarcisio Cadore; na extensão de 579,35 metros, confrontando com terras de Verônica Bonzanini e Antenor Bonzanini, matrícula n° 72.180; na extensão de 5,67 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem terras da matrícula no 63.366, de Ari Tibolla e Idalina Ana Capelesso Tibolla; na extensão de 15,77 metros, confrontando com uma pequena sanga, tendo na outra margem terras de matrícula n° 31.571, de Génoino Antônio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco; Ao Leste, na extensão 22,94 me 39,57 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem terras da matrícula n° 63.366, de Ari Tibolla e Idalina Ana Capelesso Tibolla; Ao Oeste, na extensão de 31,00 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem, terras da empresa BRF S/A; na extensão de 11,08 metros, confrontando com uma pequena sanga, tendo na outra margem terras de matrícula n° 31.571, de Genoino Antônio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco; Ao sudeste, na extensão de 305,34 metros, confrontando com terras de Ari Tibola e Idalina Ana Capelesso Tibola, matricula n° 60.176; na extensão de 207,41 metros, confrontando com terras de Ari Tibola e Idalina Ana Capelesso Tibola, matrícula no 63.366; na extensão de 14,53 m e 20,35 metros, confrontando com uma sanga, tendo na outra margem terras da matricula no 63.366, de Ari Tibolla e Idalina Ana Capelesso Tibolla; na extensão de 26,84 metros, confrontando com uma pequena sanga, tendo na outra margem terras de matrícula no 31.571, de Genoino Antônio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco; Ao Sudoeste, na extensão de 299,55 metros, confrontando com terras matricula no 42.022, de Antenor Bonzanini, Alcenor Bonzanini, Eulidreia Bonzanini e Euliandra Bonzanini; na extensão de 219,84 metros, confrontando com terras matrícula no 88.318, de Vaccaro Participações S/A e 3G Participações Ltda; na extensão de 12,23 m, 229,91 m, 42,90 m e 46,59 metros, confrontando com uma pequena sanga, tendo na outra margem terras de matrícula no 31.571, de Genoino Antônio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco, Ao Sul, na extensão de 31,86 m, 100,46m, confrontando com uma pequena sanga, tendo na outra margem terras de matrícula n° 31.571, de Genoino Antonio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco; na extensão de 341,17 metros, confrontando com terras do mesmo proprietário anterior matricula no 31.571, de Genoino Antônio De Marco e Ivanilde Sarolli De Marco. Parte à margem direita e parte à margem esquerda da estrada que perpassa o local, sendo a margem direita de terras de lavoura e na margem esquerda terras de vegetação suprimida por conta do intuito de realização de loteamento residencial, bem como áreas de terras de lavoura. Foram considerados os espaços de reserva legal nas duas margens, averbados na matrícula. Avaliado em R$ 21.925.765,14 (Vinte e um milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco Reais e quatorze centavos) em 02/04/2024.” ÔNUS: AV.1 e AV.3/130.346: Reserva Legal das seguintes áreas: Área 01-A com área de 18.868,85m², Área 01-b com a área de 783,15m², Área 02-A com área de 15.454,72m², Área 02-B com área de 11.749,28m², Área 03 com área de 4.027,25m², Área 04 com área de 1.495,29m², Área 05 com área de 6.217.878m², Área 06 com área de 1.008,20m², Área 07 com área de 10.320,644m²; AV.5/130.346: Penhora nos autos n° 5014323-56.2022.8.24.0018 da 4ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequente Claudemir Andrighi; R.6/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5015068-70.2021.8.24.0018 da 1ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autora Taisa Ortiz Pereira; R.7/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5027444- 88.2021.8.24.0018 da 1ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Requerente Rudinei Debiasi; R.8/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5002153-53.2022.8.24.0018 da 2ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autora Dirce Inês Barili; R.9/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5021582-39.2021.8.24.0018 da 3ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Alencar Escobar; AV.10/130.346: Penhora nos autos n° 5011507-67.2023.8.24.0018 do 2ª Juizado Especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequente Livino Lorasche Junior; R.11/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5021143-57.2023.8.24.0018 da 4ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Sergio Renato Barcelos; AV.12/130.346: Averbação Premonitória nos autos n° 5013847-81.2023.8.24.0018 da 4ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Divo Josén Bollis; R.13/130.346: Arresto nos autos n° 5018618-68.2024.8.24.0018 da 3ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequente Celia Fatima Bolchi da Silva; AV.14/130.346: Averbação de Existência de Ação nos autos n° 5017818- 40.2024.8.24.0018 da 3ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Ademar José Guth; R.15/130.346: Penhora nos autos n° 5021075-44.2022.8.24.0018 do 2ª Juizado Especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequente Adriano de Oliveira; R.16/130.346: Penhora nos autos n° 5002326-08.2024.8.24.0018 do 2ª Juizado especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequentes Eliane Paula Braatz e Itamar Alves Valencio; R.17/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5023781- 63.2023.8.24.0018 da 1ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Claudinei Moreira; R.18/130.346: Penhora nos autos n° 5018206-74.2023.8.24.0018 do 1ª Juizado Especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequentes Eliane Paula Bratz e Rudinei Jose da Silva; R.19/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5017771- 03.2023.8.24.0018 da 3ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autora Irondina da Silva; R.20/130.346: Hipoteca Judiciaria nos autos n° 5007520-23.2023.8.24.0018 da 4ª Vara Civel da Comarca de Chapecó (SC), Autor Odair José Sztiburski; R.21/130.346: Penhora nos autos n° 5028625-56.2023.8.24 do 2ª Juizado Especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequentes Eliane Paula Braatz e outros. Depositário(a): Cooperativa Habitacional Chapecó. O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.   OBS: Eventuais arrematações parceladas, com a participação do Leiloeiro Oficial na emissão de guia das parcelas, monitoramento e comprovação nos autos, terão ônus de 2% sobre o valor da arrematação. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances: www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br   RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001560-41.2011.8.24.0068/SC EXEQUENTE : SOMA AGRIBUSINESS COMERCIO DE PRODUTOS AGROVETERINARIOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 20 DIGIT. Quantidade de folhas 90 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003721-04.2016.8.24.0018/SC (Pauta: 133) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI APELANTE: DAIANA FRANCIELI DA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELANTE: MATUSALEM RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELADO: CONSTRUTORA BRUM LTDA ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) APELADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO ADVOGADO(A): MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS INTERESSADO: KA EMPREENDIMENTOS LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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