Edenir Franceschi Junior
Edenir Franceschi Junior
Número da OAB:
OAB/SC 024055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edenir Franceschi Junior possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009669-25.2024.8.24.0125/SC AUTOR : NASSIM AKL ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a correspondência ou mandado devolvidos, devendo, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências do oficial de justiça, se for o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003263-46.2020.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXECUTADO : INIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CEZARINO INACIO DE LIMA FILHO (OAB SC005641) INTERESSADO : ACELI MARIA DE MEDEIROS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 363 - 16/06/2025 - Pedido de adjudicação
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5010050-73.2022.8.24.0005/SC (Pauta: 271) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA APELADO: MAPLE STEAKHOUSE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000804-25.2019.8.24.0113/SC AUTOR : LEANDRO SANTA RITA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) RÉU : PEDRA'S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : DURVAL KUEHNE (OAB SC003879) RÉU : OTAVINO DE TOMIM ADVOGADO(A) : JADSOM TEOFILO ROCHA (OAB SC038776) RÉU : ARZELIZIO RAMOS ADVOGADO(A) : JADSOM TEOFILO ROCHA (OAB SC038776) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003263-46.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ODIR CARLOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FAUSTO HOMERO DE MEDEIROS (OAB SC023208) EXECUTADO : INIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CEZARINO INACIO DE LIMA FILHO (OAB SC005641) INTERESSADO : ACELI MARIA DE MEDEIROS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1) Em tempo, chamo o feito à ordem. Observo que não houve intimação específica do executado para o fim do art. 876, § 1º, do CPC. Assim, para que não se alegue futura nulidade, suspendo o cumprimento da decisão do ev. 369. Intime-se o executado, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, para manifestação em 5 dias. 2) Por cautela, intime-se a autora dos embargos de terceiro em apenso (autos 50094818520238240054), que figura como terceira interessada nestes autos, acerca do pedido de adjudicação para ciência. 3) Intimem-se as partes acerca do teor do evento 382, DOC1 . Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006596-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR : JOAO LUIZ GAVA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ADVOGADO(A) : RANIERI COSTA JUNIOR (OAB SC052363) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a Justiça Gratuita reclamada pelo autor. Afinal, o autor não trouxe aos autos a integralidade da documentação requisitada no evento 14, ATOORD1 , em particular em relação aos extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as 18 (dezoito) instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ( evento 13, DOCUMENTACAO2 ), circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão, na linha da jurisprudência dominante sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA QUANDO EXISTIR FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO. OPORTUNIZADA NO JUÍZO A QUO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE. INÉRCIA DO REQUERENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. '"É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. III - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita" (Agravo de Instrumento n. 4007009-09.2017.8.24.0000, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, j. 31-8-2017) (Agravo de Instrumento n. 4017801-51.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 21-01-2020). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 5022812-73.2021.8.24.0000, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 29/06/2021) Não fosse isso, os únicos extratos bancários apresentados pelo autor, apenas da instituição financeira NU, apontam expressivas entradas mensais - R$ 57.326,84 em abril/2025 ( evento 22, Extrato Bancário3 ), R$ 85.979,26 em maio/2025 ( evento 22, Extrato Bancário4 ) e R$ 209.397,70 em junho/2015 ( evento 22, Extrato Bancário5 ) -, o que por si só afasta qualquer possibilidade de o pagamento dos custos do processo colocar em risco a sobrevivência do autor, donde ele não faz jus à Justiça Gratuita. Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015) e conseguinte extinção da ação.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5036077-40.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) AGRAVADO : CHALE DO BEBE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) AGRAVADO : ROBSON SCHUMACHER ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) AGRAVADO : VANDERLEIA SILVA RIBEIRO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) INTERESSADO : ADMINISTRADORA DE BENS PALMEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER INTERESSADO : HASTA INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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