Edenir Franceschi Junior
Edenir Franceschi Junior
Número da OAB:
OAB/SC 024055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edenir Franceschi Junior possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5021471-70.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50222045520248240005/SC) RELATOR : ELIZA MARIA STRAPAZZON AGRAVANTE : RENILDA FURTADO DA MAIA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ADVOGADO(A) : RANIERI COSTA JUNIOR (OAB SC052363) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004360-71.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) EXEQUENTE : GIOVANNI GIRALDI ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) EXECUTADO : ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) INTERESSADO : ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO DESPACHO/DECISÃO 1 – Este processo tramita apenas com relação à obrigação de entrega dos lotes 15 da quadra H, 34 e 36 da quadra I. 2 - O ofício do evento 665 não se refere a qualquer destes imóveis, razão pela qual será desconsiderado. 3 - Pela decisão do evento 698, foi determinado que na audiência de conciliação, acaso inexitosa a tentativa de composição, a executada indicasse e apresentasse matrículas imobiliárias de lotes de sua propriedade para possibilitar a substituição aos lotes 15 da quadra H, 34 e 36 da quadra I, sendo expressamente cientificada da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Conforme termo do evento 711, isso não foi cumprido pela parte executada, o que demonstra o descaso com que ela trata o andamento deste processo, que já tramita há praticamente 15 anos sem que a parte executada, até agora, demonstrasse qualquer intenção de ver satisfeita por completo sua obrigação. Vale destacar que a parte executada também não apresentou qualquer justificativa nos autos para a desídia em apresentar bens em substituição. Dito isso, dou o executado como incurso no art. 77, IV, do CPC e condeno-o ao pagamento de multa fixada em 10% do valor da causa (que aqui deve ser considerado apenas a soma do valor de mercado dos imóveis cuja entrega ainda não ocorreu, a fim de evitar qualquer enriquecimento ilícito e desproporcionalidade da penalidade). Intime-se o executado desta decisão e para pagamento da multa, em 15 dias. Não sendo paga no prazo, a multa deverá ser inscrita como dívida ativa do Estado pelo cartório e sua execução observará o procedimento da execução fiscal. 4 - Deixo de analisar os pedidos de DICESAR CLAUDEMIR MANKE, devendo ele, se entender ser o caso, manejar embargos de terceiro. Com isso, fica mantida a averbação na matrícula dos imóveis da anotação de indisponibilidade das unidades objeto desta execução. Intime-se-o. 5 - O terceiro adquirente Alexandre Braga Ribeiro não opôs embargos de terceiro, segundo a certidão do evento 730. Assim, fica mantida a decisão do evento 445, que já reconheceu a má-fé do terceiro adquirente e reconheceu a ineficácia, especificamente nesta execução, da transferência dos imóveis para ele. Contudo, o credor hipotecário opôs embargos de terceiro, que foram julgados procedentes. A sentença ainda não transitou em julgado. Neste caso, confirmada a higidez da hipoteca, abrir-se-ão 2 possibilidades, à escolha do exequente: a) a adjudicação dos imóveis mediante a manutenção da anotação da hipoteca (com o que o direito do credor hipotecário estará garantido); b) a conversão da obrigação em perdas e danos. E isto, repito, porque só a hipoteca estaria sendo reconhecida como válida pela sentença dos embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário, não o ato de transferência do domínio em si. Dito isso, intime-se o exequente para se manifestar nos autos, em 15 dias. Caso deseje, defiro desde já a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário, a fim de que, com esta situação já consolidada, o credor possa exercer melhor seu direito de escolha. Destaco que, optando o credor desde já pela adjudicação, nada a obstaria. Neste caso, se depois a sentença dos embargos de terceiro for modificada, será retirado o gravame de hipoteca das matrículas. Contudo, o credor fica expressamente ciente de que, se optar pela adjudicação agora, não haverá a conversão em perdas e danos posteriormente caso a sentença de procedência daqueles autos for mantida em grau recursal. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309619-02.2015.8.24.0036/SC EXEQUENTE : IRDES MARODIM SALVADORI ADVOGADO(A) : RANIERI COSTA JUNIOR (OAB SC052363) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) EXECUTADO : DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE (OAB MG119033) DESPACHO/DECISÃO Determino, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado, o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 921, § 4º, do CPC. Destaca-se, por oportuno, nos termos §4º do art. 921 do CPC, que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo". Acerca do tema, a Súmula 64 do TJSC: A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente”.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018635-46.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MICHEL CAMPIGOTTO ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da consulta ao sistema RENAJUD (evento 35), bem como para apresentar o dossiê atualizado do veículo, estimativa de avaliação pela Tabela FIPE, cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho do evento 27.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003263-46.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ODIR CARLOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FAUSTO HOMERO DE MEDEIROS (OAB SC023208) EXECUTADO : INIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CEZARINO INACIO DE LIMA FILHO (OAB SC005641) INTERESSADO : ACELI MARIA DE MEDEIROS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Adjudico 50% do bem penhorado em favor do exequente, observado o valor da avaliação (evento 189, DOC2), consoante art. 876 do CPC e respeita a fração de 50% da terceira interessada Aceli Maria de Medeiros Oliveira. Lavre-se o auto de adjudicação, na forma do art. 877 do CPC. Expeça-se a carta de adjudicação (se for imóvel), conforme art. 877, § 1º, do CPC. Determino o cancelamento do leilão designado no evento 325, DOC1. Comunique-se com urgência o leiloeiro. Intime-se, comunicando-se da presente decisão nos embargos de terceiro.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0011617-62.2013.8.24.0064/SC RÉU : WALLACY CESAR COSTA ADVOGADO(A) : CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB SC027077) ADVOGADO(A) : GUILHERME QUADROS PONTES (OAB SC031089) RÉU : EDER RODRIGUES MIQUELIZA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RÉU : ELISEU SENCA ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : FABIO FARAH DELL OSO (OAB SC019666) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) RÉU : EVERALDO CUSTODIO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RÉU : RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS THIESEN (OAB SC025744) RÉU : VALQUÍRIA PEREIRA ADVOGADO(A) : ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB SC026835) RÉU : ANDREIA DE FATIMA ROBERTO ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RÉU : NEUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ADVOGADO(A) : CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) RÉU : ALCIMAR BUZZI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RÉU : KARINA SOARES SISTE ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) RÉU : ROGER RIBEIRO LOPES ADVOGADO(A) : JHONATAN MORAIS BARBOSA (OAB SC057770) RÉU : LUCIANA DE AMORIM SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO que o cartório judicial proceda à certificação do trânsito em julgado da sentença proferida no processo 0011617-62.2013.8.24.0064/SC, evento 1714, SENT1 para a acusação . Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa de WALLACY CESAR COSTA , juntados no evento processo 0011617-62.2013.8.24.0064/SC, evento 1762, EMBDECL1 , bem como para encaminhamento das apelações interpostas pelas demais defesas. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004172-83.2007.8.24.0005/SC REQUERENTE : FELIPE LEODORO SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ADVOGADO(A) : ELIANE MEDEIROS SCHUCHMANN SAROLI (OAB SC008659) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os requerimentos formulados na petição do evento 272. 2. Intimem-se e cumpra-se.