Allan Rodrigo Cardozo

Allan Rodrigo Cardozo

Número da OAB: OAB/SC 024074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS, TJPR
Nome: ALLAN RODRIGO CARDOZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003340-97.2025.8.24.0533/SC RÉU : ALEXANDRO JOSE CAMPELO ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) SENTENÇA Dispositivo   Com fundamento no art. 387 do CPP, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o acusado, Alexandre José Campelo, ao cumprimento da pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 07 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na data do fato (art. 49, § 1º, do CP), pela prática do crime do art. 155, §1º e 4º, II, c/c art. 14, inciso II, do CP. Nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos supra. Mantida a prisão cautelar, determino ao Cartório Judicial que lance a verificação da prisão nos dados criminais respectivos, para controle. Custas pelo réu (art. 804 do CPP). Concedo-lhe a gratuidade da justiça. Saliento, porém, que "não há previsão legal que permita ao julgador isentar o réu da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, em razão da alegada pobreza do mesmo" (REsp n. 683.122-RS, rel. Min. Og Fernandes, j. 24.11.2009). O recolhimento da pena de multa deve obedecer ao disposto no art. 50 do CP e deve observar, no que lhe for aplicável, o art. 381 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Recordo que, "à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos -, é espécie de pena aplicável para retribuir e prevenir a prática de crimes, não perdendo a natureza de sanção penal (STF, ADI n. 3.150/DF). Incabível declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral de pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento de multa criminal" (STJ. AgRg no AgRg no REsp n. 1.866.188-SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18.05.2021). Publique-se. Registre-se Intimem-se. Nos termos da Resolução CM n. 5/2023, que alterou os valores do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019 (honorários da AJG/PJSC), fixo em favor do Defensor Dativo nomeado no evento 21, Dr. Allan Rodrigo Cardozo, OABSC 24.074, o valor de R$ 2.144,06, em observação à complexidade dos atos praticados (defesa prévia, instrução e alegações finais). Requisite-se os pagamento, independente do trânsito. Honorários pela atuação em segundo grau de jurisdição serão fixados pelo e. TJSC. Havendo recurso, expeça-se o PEC provisório. Após o trânsito: (i) expeça-se o PEC definitivo; (ii) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (iii) oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da CF; (iv) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; (v) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809 do CPP) à Autoridade Policial. Oportunamente, arquive-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502232-29.2013.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : EDINEIA TEREZINHA DA ROSA ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta tecnológica cuja proposta é agilizar e facilitar a investigação patrimonial. O Sniper é apresentado como recurso tecnológico adequado e eficiente para um dos principais gargalos processuais, a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Portanto, utilize-se o sistema SNIPER . Os resultados, se positivos, deverão ser juntados aos autos em documento com sigilo nível 1 , intimando-se o exequente sobre o resultado, para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5020407-62.2021.8.24.0033/SC ACUSADO : LUIZ CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ACUSADO : ROSANA MARIA TOGNOTTI ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ??LUIZ CARLOS RIBEIRO?? e ?ROSANA MARIA TOGNOTTI?, em razão da ocorrência da prescrição, referente ao Termo de Inscrição em Dívida Ativa n. 200002788449, com fundamento no art. 107, inciso IV, do CP, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.  Sem custas. Em atenção à atuação do defensor dativo nomeado Dr. Allan Rodrigo Cardozo - OAB/SC, 24074, fixo os honorários no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) pela apresentação de resposta à acusação (ev. 87.1) e alegações finais (ev. 120.1), nos termos da Resolução CM n. 5/2019, e determino a sua requisição pelo sistema eletrônico AJG. Em atenção à atuação do defensor dativo nomeado, Dr. Pedro Henrique Müller - OAB/SC, 27.031, fixo os honorários no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) pela apresentação de resposta à acusação de ev. 43.1 (ato único), nos termos da Resolução CM n. 5/2019, e determino a sua requisição pelo sistema eletrônico AJG. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5024130-89.2021.8.24.0033/SC ACUSADO : LAURO CONINCK JUNIOR ADVOGADO(A) : ANA RAFAELA GLOWIENKA (OAB SC067334) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ?LAURO CONINCK JUNIOR?, em razão da ocorrência da prescrição, referente ao Termo de Inscrição em Dívida Ativa n. 19047118017, com fundamento no art. 107, inciso IV, do CP, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.  Sem custas. Em atenção a atuação do defensor dativo anteriormente nomeado, Dra. Allan Rodrigo Cardozo - OAB/SC, 24074, considerando que o acusado constituiu defensor no ev. 44.1, fixo os honorários no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) pela apresentação de resposta à acusação de ev. 26.1 (ato único), nos termos da Resolução CM n. 5/2019, e determino a sua requisição pelo sistema eletrônico AJG. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001691-16.2023.8.24.0033/SC RÉU : BRUNO PANTOJA MORAES ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar alegações finais. Prazo: 5 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006445-30.2025.8.24.0033/SC AUTOR : EDINEIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA FARACO MODESTO (OAB SC066576) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO SANTANA (OAB SC069401) RÉU : GLAZIELLE THEREZA PONCIANO ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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