Keitti Erna Lee
Keitti Erna Lee
Número da OAB:
OAB/SC 024116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keitti Erna Lee possui 305 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT8, TRT20, TRT2 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
305
Tribunais:
TRT8, TRT20, TRT2, TRF4, TJBA, TRF1, TJRJ, TRT4, TJPR, TRF2, TJSP, TRF3, TJSC, TJMG, TRT11, TRT9, TRT22, TRT1, TRT15, TRT3, TRT12
Nome:
KEITTI ERNA LEE
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000940-18.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: JOSE ELIOMAR PEREIRA LIMA RECLAMADO: COSTA VERDE CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 32164231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br Processo: 0000940-18.2025.5.12.0005 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOSE ELIOMAR PEREIRA LIMA Réu: COSTA VERDE CONSTRUTORA EIRELI - EPP e outros (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA Fica V. Sa. intimado de que foi expedida certidão narrativa que se encontra disponível no marcador ID.dd144b9. ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. PAULA TIEMI ITAKURA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001397-62.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: RESIDENCIAL BDV SPE LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93fd48 proferida nos autos. DECISÃO Vistos em gabinete, etc. RESIDENCIAL BDV SPE LTDA, pelos fatos e fundamentos apresentados no ID d0784ce, postula, em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada incidental, a suspensão imediata da inscrição em Dívida Ativa nº 91.5.23.008198-95, oriunda do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12, assim como da exigibilidade do débito tributário perante órgãos de proteção ao crédito, incluindo-se o protesto comum apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas, Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas da Comarca de Penha/SC (ID 14e5741), até que sobrevenha o efetivo cumprimento de ordem de conversão em renda pela CEF. Justifica a urgência da medida aduzindo que, apesar de já integralmente quitado o débito tributário devido à União, e, ainda, de já determinada a conversão do depósito judicial em renda, não houve, até o momento de seu peticionamento, o efetivo cumprimento da medida pela CEF, encontrando-se, assim, na iminência de ter o seu nome empresarial negativado, em detrimento de suas atividades econômico-produtivas. Foram juntados documentos. É o sucinto relatório. Passo a decidir. A antecipação de tutela, segundo dispõe o art. 300 do CPC, tem lugar sempre que, existindo probabilidade do direito postulado, o Juízo se convencer do perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda ajuizada. Já o § 3º do mesmo artigo legal impede a concessão da tutela caso haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e, consequentemente, risco de prejuízo a parte adversa. Portanto, quanto maior o risco de prejuízo à parte contrária, maior a necessidade de prova da probabilidade do direito perquirido ou do perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, sendo o inverso também verdadeiro. Há, assim, uma relação de proporcionalidade a ser aferida quando da análise do pedido de tutela de urgência. Na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores da medida postulada. Com efeito, conforme explicitado alhures, para deferimento da tutela provisória de urgência, em razão da natureza da matéria vertida nos autos, faz-se necessário o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, isto é, o depósito do valor do débito. In casu, verifica-se que a parte ora peticionante já comprovou o depósito de garantia idônea e suficiente ao Juízo, como, inclusive, já reconhecido anteriormente na decisão do ID 28a7ef5. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença de ID 91b171c, que rejeitou os pedidos deduzidos na petição inicial, e à homologação dos cálculos de liquidação de ID 622d40b (decisão de ID 79957af), a parte ora requerente compareceu aos autos e depositou os valores remanescentes devidos no processo, satisfazendo integralmente a sua obrigação no processo, conforme sentença de encerramento de ID fa73942. Tais fatos, portanto, caracterizam a probabilidade do direito da parte demandante, porquanto satisfeita a obrigação que lhe competia no processo, que ensejou sua inscrição em Dívida Ativa nº 91.5.23.008198-95, vinculada ao Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12. Além disso, está presente o perigo de dano, pois, apesar de já determinada a conversão do depósito em renda, segundo o procedimento informado pela própria UNIÃO na manifestação do ID 13b8dbc, o nome da requerente ainda se encontra inscrito em dívida ativa, inclusive na iminência de ser levado a protesto, conforme demonstram os documentos juntados aos IDs 7230b65 e 14e5741, com risco potencial à sua atividade econômica. Some-se a isso que o documento de ID 6388c16, juntado ao processo após o pedido de urgência formulado pela parte requerente, certifica em seu bojo que já houve, inclusive, a efetiva conversão do depósito em renda pela Caixa Econômica Federal, em estrita conformidade com o procedimento informado ao ID 13b8dbc, de modo que a obrigação, já satisfeita pela devedora tributária, encontra-se, atualmente, apenas aguardando o desembaraço burocrático entre a CEF e a UNIÃO, para formalização da baixa de eventuais restrições em face de RESIDENCIAL BDV SPE LTDA. Portanto, presentes os requisitos legais autorizadores da medida e, ainda, considerando a iminente ameaça de prejuízos à parte requerente, caso a União proceda à execução fiscal e a inscrição da empresa junto ao Cadastro de Inadimplentes, incluindo protestos, CONCEDE-SE a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12 (Dívida Ativa 91.5.23.008198-95), sobrestando-se, com isso, a promoção de execução fiscal e a prática de atos de cobrança da multa objeto da presente demanda, até que haja o desembaraço burocrático entre a CEF e a UNIÃO para conversão do depósito em renda e consequente formalização da baixa de eventuais restrições em face de RESIDENCIAL BDV SPE LTDA. Intimem-se. Diante do documento juntado no ID 6388c16, que certifica que o valor depositado em garantia do juízo já foi convertido em renda da União pela CEF, notifique-se a UNIÃO FEDERAL (AGU) para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 48 horas, comprovar, caso não haja mais pendências, a baixa e a retirada de eventuais restrições em nome de RESIDENCIAL BDV SPE LTDA, relativas ao crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12 (Dívida Ativa 91.5.23.008198-95). Sem prejuízo, considerando a cautela sugerida pela Advocacia-Geral da União na manifestação de ID 2f20ba4, cadastre-se a UNIÃO FEDERAL (PGFN) na condição terceira interessada, a fim de agilizar os procedimentos e demais atos de comunicação. Após, notifique-se a UNIÃO FEDERAL (PGFN) para ciência da presente decisão, bem como para, no mesmo prazo de no prazo de 48 horas, tomar ciência do documento de ID 6388c16 e, caso não haja mais pendência, comprovar a baixa e a retirada de eventuais restrições em nome de RESIDENCIAL BDV SPE LTDA, relativas ao crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12 (Dívida Ativa 91.5.23.008198-95), mediante competente prova documental. Cumpra-se com urgência. Observe a Secretaria. Nada mais. NAVEGANTES/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL BDV SPE LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000758-65.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON MARTINS DE ARAUJO RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38e3e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela parte autora: JOSE WELLINGTON MARTINS DE ARAUJO, CPF: 173.520.578-89 encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DECISÃO Vistos. Processe-se em termos, tendo em vista que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b535736. Intimado(s) / Citado(s) - T.T.L.
-
Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e942daf. Intimado(s) / Citado(s) - A.O.D.S.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000852-61.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: LUIZ DOMINGUES JUNIOR RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a5ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando que a audiência nestes autos foi designada em data anterior à audiência informada com horário mais próximo (Id. fe96d77 - 12:40h), indefiro o pedido de redesignação. Dê-se ciência e aguarde-se a audiência designada. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DOMINGUES JUNIOR
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000852-61.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: LUIZ DOMINGUES JUNIOR RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a5ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando que a audiência nestes autos foi designada em data anterior à audiência informada com horário mais próximo (Id. fe96d77 - 12:40h), indefiro o pedido de redesignação. Dê-se ciência e aguarde-se a audiência designada. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA