Keitti Erna Lee
Keitti Erna Lee
Número da OAB:
OAB/SC 024116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keitti Erna Lee possui 305 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TRT3 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
305
Tribunais:
TRT4, TRF4, TRT3, TRF3, TRF2, TJBA, TRT8, TRT11, TJMG, TRT2, TRT12, TJPR, TRT20, TRT15, TJSP, TRT9, TRT1, TRT22, TRF1, TJRJ, TJSC
Nome:
KEITTI ERNA LEE
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATAlc 0001348-05.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI RECLAMADO: SILVIO ROGERIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e263e proferido nos autos. DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução de penhora on line via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução. 2. Exitosa a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, recolham-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífero o bloqueio/penhora de contas: a) proceda-se à pesquisa de veículos e imóveis por meio dos convênios Renajud e Cartórios, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa de veículos. b) Na existência de veículos e/ou imóveis, promova-se a penhora e avaliação destes, bem como de outros bens que possuam valor comercial passíveis de penhora, em tantos quantos bastem para a integral garantia da dívida, desde que se encontrem livres e desembaraçados, cabendo a escolha do objeto da constrição, caso necessária, ao Oficial de Justiça, eis que mais apto a aferir os que apresentam melhores condições de comercialização, como, por exemplo, melhor conservação e melhor valor. A conveniência da penhora de veículos objeto de alienação fiduciária ou de penhora em outros feitos será analisada posteriormente. CUMPRA-SE. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033834-91.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transmagna Transportes Eireli - Autopista Regis Bittencourt S.a - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB 23452/SC), KEITTI ERNA LEE (OAB 24116/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000115-04.2011.8.16.0070 Processo: 0000115-04.2011.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$492.623,80 Exequente(s): MARTA THEREZA MARI SICHIERI Executado(s): JARAGUÁ TRUCK IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA MEIER TRANSPORTES LTDA RIVADALVO SOARES DE MELO DECISÃO I. Quanto ao requerimento de reconhecimento de grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, entendo pela necessidade de sua atuação apartado. Ocorre que, conforme o disposto no artigo 133 do Código de Processo Civil, o presente pedido, por se tratar de incidente, deve ser autuado em autos apartados, porquanto possui procedimento diferenciado, tanto que, após a instauração, é necessária a citação do sócio ou da pessoa jurídica (art. 133 a 137 do Código de Processo Civil). Nesse sentido, cito: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GRUPO ECONÔMICO – PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA DISTINTA DA DEVEDORA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Para que haja o reconhecimento da formação de grupo econômico, com a consequente responsabilização pelo pagamento da dívida executada, por terceiros, qual seja, a empresa a qual o agravante afirma pertencer ao mesmo grupo econômico da executada, há necessidade de ser instaurado o procedimento específico, para garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa. II – A simples afirmação, pelo exequente, de que as empresas tem o mesmo sócio, de que elas estão localizadas na mesma cidade e de que ambas desenvolvem a mesma atividade, não é suficiente, por si só, para o reconhecimento da formação do grupo econômico, sendo imprescindível a demonstração do abuso da personalidade, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJ-MT - AI: 10100932220238110000, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 05/07/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2023) II. Deste modo, intime-se o exequente para que, querendo, adeque o seu pedido ao procedimento correspondente (artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil), ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. III. No mais, defiro o pedido de penhora junto ao mov.233.1, com fundamento no disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se termo de penhora do crédito do executado no rosto dos autos sob nº 0003122-29.2004.8.24.0069. Em seguida, expeça-se a intimação da parte executada, a fim de que apresente eventual impugnação. Ato contínuo, comunique-se o juízo responsável pelo referido processo, a fim de que anote a penhora e proceda a remessa dos valores penhorados, tão logo disponíveis. Comunique-se o Distribuidor. IV. Por fim, intime-se a parte executada para que esclareça, no prazo de 10 dias, sua petição de mov.234.1, uma vez que o cálculo apresentado não é da parte exequente, e sim, atualização pelo juízo, conforme determinado junto ao mov.211.1. Assim, havendo impugnação dos cálculos, esses devem ser específicos. V. Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001653-69.2021.4.04.7209/SC RELATOR : JOSEANO MACIEL CORDEIRO AUTOR : GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 09/07/2025 - APELAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-40.2014.8.24.0026/SC EXEQUENTE : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento em caso de inércia, a teor do que disciplina o art. 921, II, § 2º do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303994-16.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : JAMAIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER 1 (Evento 302), a bem de seu interesse, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do processo, ciente que os dados disponíveis pelo CNJ na referida ferramenta limitam-se aos órgãos abaixo listados: 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303994-16.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : JAMAIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que não constam declarações para os dados informados ao INFOJUD, conforme relatório de Evento 305 - INFOJUD1 , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se a bem do seu direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo , ciente de que, em substituição à DIPJ, o referido sistema passou a disponibilizar a consulta à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que permite a pesquisa apenas nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.