Keitti Erna Lee

Keitti Erna Lee

Número da OAB: OAB/SC 024116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keitti Erna Lee possui 350 comunicações processuais, em 224 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TRT1 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 224
Total de Intimações: 350
Tribunais: TRT15, TRF4, TRT1, TRF1, TJSP, TRF2, TRT2, TJRS, TRT22, TJRJ, TJSC, TJMG, TRT11, TRT4, TRT20, TRF3, TRT12, TRT3, TRT8, TJBA, TJPR, TRT9
Nome: KEITTI ERNA LEE

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
350
Últimos 90 dias
350
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 350 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001397-62.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: RESIDENCIAL BDV SPE LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bd20a proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos em gabinete, etc. Conforme expressamente consignado na decisão anterior: Portanto, presentes os requisitos legais autorizadores da medida e, ainda, considerando a iminente ameaça de prejuízos à parte requerente, caso a União proceda à execução fiscal e a inscrição da empresa junto ao Cadastro de Inadimplentes, incluindo protestos, CONCEDE-SE a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12 (Dívida Ativa 91.5.23.008198-95), sobrestando-se, com isso, a promoção de execução fiscal e a prática de atos de cobrança da multa objeto da presente demanda, até que haja o desembaraço burocrático entre a CEF e a UNIÃO para conversão do depósito em renda e consequente formalização da baixa de eventuais restrições em face de RESIDENCIAL BDV SPE LTDA. (grifou-se) O decisum, portanto, ao conceder a tutela de urgência nos moldes requeridos, determinou, não apenas a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário oriundo do Processo Administrativo nº. 14152.112.015/2022-12 (Dívida Ativa 91.5.23.008198-95), como também, por corolário lógico, a prática dos atos de cobrança da multa objeto da presente demanda, pois sobrestado o motivo determinante do ato de cobrança (a exigibilidade do crédito tributário), o que, por obviedade, engloba a inscrição da empresa junto ao Cadastro de Inadimplentes e o protesto comum apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas, Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas da Comarca de Penha/SC, expressamente referido no corpo da fundamentação da decisão. Logo, por se tratar de mera reprodução de pretensão já abrangida pela decisão anterior, indefere-se o pedido formulado no ID 5a56e63, por despiciendo. Intimem-se. NAVEGANTES/SC, 10 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL BDV SPE LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATAlc 0001348-05.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI RECLAMADO: SILVIO ROGERIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e263e proferido nos autos. DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução de penhora on line via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução. 2. Exitosa a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, recolham-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífero o bloqueio/penhora de contas: a) proceda-se à pesquisa de veículos e imóveis por meio dos convênios Renajud e Cartórios, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa de veículos. b) Na existência de veículos e/ou imóveis, promova-se a penhora e avaliação destes, bem como de outros bens que possuam valor comercial passíveis de penhora, em tantos quantos bastem para a integral garantia da dívida, desde que se encontrem livres e desembaraçados, cabendo a escolha do objeto da constrição, caso necessária, ao Oficial de Justiça, eis que mais apto a aferir os que apresentam melhores condições de comercialização, como, por exemplo, melhor conservação e melhor valor. A conveniência da penhora de veículos objeto de alienação fiduciária ou de penhora em outros feitos será analisada posteriormente. CUMPRA-SE. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033834-91.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transmagna Transportes Eireli - Autopista Regis Bittencourt S.a - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB 23452/SC), KEITTI ERNA LEE (OAB 24116/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010742-37.2024.5.03.0163 AUTOR: MARCONI CARLOS DE REZENDE RÉU: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1558 proferido nos autos. Vistos os autos. Intimem-se as partes para ciência do reagendamento da perícia e para providências quanto aos requerimentos do perito, constantes do Id 324fdb3. BETIM/MG, 10 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010742-37.2024.5.03.0163 AUTOR: MARCONI CARLOS DE REZENDE RÉU: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1558 proferido nos autos. Vistos os autos. Intimem-se as partes para ciência do reagendamento da perícia e para providências quanto aos requerimentos do perito, constantes do Id 324fdb3. BETIM/MG, 10 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI CARLOS DE REZENDE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000951-58.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FAGUNDES RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcea066 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ.   A reclamada requer a sua participação em audiência telepresencial. Considerando a possibilidade de substabelecimento de poderes pelo(a) patrono(a) da reclamada, bem como o titular pode ser representado por preposto, nos termos do art. 843, §1°, da CLT, mantenho a audiência de Una PRESENCIAL para a reclamada a ser realizada no dia 10/09/2025, 13:10. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO FAGUNDES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000951-58.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FAGUNDES RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcea066 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ.   A reclamada requer a sua participação em audiência telepresencial. Considerando a possibilidade de substabelecimento de poderes pelo(a) patrono(a) da reclamada, bem como o titular pode ser representado por preposto, nos termos do art. 843, §1°, da CLT, mantenho a audiência de Una PRESENCIAL para a reclamada a ser realizada no dia 10/09/2025, 13:10. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
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