Marcelo Henrique Barison

Marcelo Henrique Barison

Número da OAB: OAB/SC 024153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Barison possui 146 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRF4, TJMT, TJSP, TJRS, TJSC, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome: MARCELO HENRIQUE BARISON

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO FISCAL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5004844-45.2022.8.24.0016/SC AUTOR : SILVANA FATIMA GIUMBELLI ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) AUTOR : ADEMAR CASAGRANDE ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da Circular n. 147/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, é imperiosa a manifestação do Instituto do Meio Ambiente - IMA sobre a localização do imóvel em relação a unidades de conservação estaduais. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora cumprir o item 1, "e", da decisão de evento 124, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004706-16.2024.8.24.0014/SC (originário: processo nº 03015143420178240014/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : ENIO SANCAO TEODORO CARNEIRO ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 27/06/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008466-50.2013.8.24.0012/SC RELATOR : Rafael Sandi EXECUTADO : SUPREMO INDUSTRIAL DE PLASTICO ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 184 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5001324-09.2024.8.24.0016/SC AUTOR : MAUE S/A - GERADORA E FORNECEDORA DE INSUMOS ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) RÉU : RUBENS RENATO MODENA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) RÉU : RENE ANTONIO MODENA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração em que se invoca a existência de vício na decisão embargada (evento 98). A parte adversa manifestou-se no evento 103. Os autos vieram conclusos. Decido. Trata-se de embargos de declaração tempestivos e que, portanto, devem ser conhecidos. No mérito, contudo, adianto que devem ser rejeitados. A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são espécie recursal que tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão da decisão embargada, o que está reservado a outras modalidades previstas no ordenamento jurídico. Assentada essa premissa, vejo que não há vício passível de correção pela via dos embargos de declaração quanto ao ponto invocado pela parte embargante, tendo a parte o nítido propósito de rediscutir o acerto jurídico da decisão, o que se mostra de todo incabível nesta estreita via de integração. Consoante pacífica jurisprudência sobre o tema, " Prestam-se os embargos de declaração (CPC, art. 1.022) para 'esclarecer obscuridade ou eliminar contradição' (inc. I), 'suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento' (inc. II), e 'corrigir erro material' (inc. III); 'são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). Ainda que interpostos para efeito de prequestionamento, os embargos de declaração devem ser rejeitados 'quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello) " (TJSC, ED n. 0300243-53.2014.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Newton Trisotto, j. 9/6/2016; citado em TJSC, Apelação n. 5003391-75.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-11-2024). De fato, os embargos de declaração " não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado " (TJSC, Apelação n. 0311036-47.2016.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 3-12-2024). No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO DAR PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE A FATURAS DE COLETA DE LIXO SUPOSTAMENTE VENCIDAS E NÃO ADIMPLIDAS PELA USUÁRIA DO SERVIÇO INDICADO. ACOLHIMENTO DA TESE PRINCIPAL PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, PORÉM, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO ÍNFIMA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NESSA PARTE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INSURGÊNCIA QUANTO A PONTO DEVIDAMENTE COTEJADO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. EMBARGANTE QUE FORMULA QUESTIONÁRIO A SER RESPONDIDO PELO ORGÃO JULGADOR. INADMISSIBILIDADE. INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo ou para obrigar o julgador a reforçar, renovar ou explicar os fundamentos expendidos e, muito menos, responder consulta." (TJSC, Embargos de Declaração n. 2005.032790-1, Rel. Des. Jânio Machado, em 18-10-2007). "Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para que o litigante vencido apresente questionário ao julgador, assim obrigando-o a revolver o tema já apreciado." (TJSC, Embargos de Declaração n. 2003.003232-0, Rel. Des. Jânio Machado, em 23.11.2009). Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido. (TJSC, Apelação n. 0314514-44.2017.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2024). Assim, cconsiderando que a decisão embargada já expôs as razões da negativa de levantamento do preço (ainda não houve a prolação de sentença, art. 33 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, tampouco cumprido o art. 34 do mesmo Decreto-Lei), de rigor a rejeição dos declaratórios, devendo a parte embargante, mantido o inconformismo, buscar sua pretensão pela via recursal própria. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no(s) evento(s) 98. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5028251-92.2018.4.04.7200/SC RELATOR : ALEXANDRE PEREIRA DUTRA EMBARGANTE : MC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB MT007940O) ADVOGADO(A) : LEANDRO FACCHIN ROCHA (OAB MT022166O) EMBARGANTE : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB MT007940O) ADVOGADO(A) : LEANDRO FACCHIN ROCHA (OAB MT022166O) EMBARGADO : AGROPECUARIA OURO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIRCEU ANTONIO BAZZO (OAB SC007590) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 232 - 27/06/2025 - Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência Evento 229 - 27/06/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5116111-25.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : SIMONE SCHLICHTING ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) REQUERIDO : CHRISTIAN CORONETTI ADVOGADO(A) : VALNAIRA GRISON (OAB SC064999) REQUERIDO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida neste procedimento manejado por SIMONE SCHLICHTING contra CHRISTIAN CORONETTI e BANCO VOTORANTIM S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, conforme enunciado da Súmula 59, do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na estatística.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007819-71.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : TAMARA PECINATO ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) EXEQUENTE : MARIA THERESA LAZZARI BARISON ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) EXEQUENTE : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE BARISON ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) EXECUTADO : COOPERATIVA AGRICOLA RURAL CATARINENSE ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a petição do evento 16 e determino o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença. A devedor alega que ele e os credores são, simultaneamente, credores e devedores entre si, de modo que a dívida aqui exequenda deverá aguardar o desdobramento da ação de exigir contas, com a consequente suspensão. Aduz que "em apenso a Ação Monitória deste Cumprimento de Sentença, está em julgamento da segunda fase a Ação de Prestação de Contas n. 0003633- 74.2013.8.24.0016. Assim, levando em consideração o crédito existente no bojo daquela ação de prestação de contas, da Cooperativa ora executada em fase do daquele requerido, em quantia muito superior ao objeto deste cumprimento de sentença, pugna-se pela suspensão da execução, conforme previsão do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, até o julgamento em definitivo da ação de prestação de contas e a posterior dação em pagamento de parte do crédito necessário para saldar a dívida e dar quitação a esta execução". Todavia, a pretensa suspensão não pode ser acolhida, uma vez que não se vislumbra a eventual compensação de obrigações 1 . Ademais, o incidente de cumprimento de sentença foi instaurado para pagamento das despesas processuais e hononorários advocatícios, de modo que, tocante a isto, a compensação nem poderá ser aventada 2 . Por essa razão, cumpra-se conforme despacho inicial. 1. Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 2. Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
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