Marcelo Henrique Barison

Marcelo Henrique Barison

Número da OAB: OAB/SC 024153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Barison possui 146 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJMG, TJRS, TRF4, TJMT, TJSP, TJPR, TJRJ, TJSC
Nome: MARCELO HENRIQUE BARISON

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO FISCAL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313681-16.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : MILENA FERREIRA (OAB SC029633) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) EXECUTADO : DANIEL CAMILOTTI ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) DESPACHO/DECISÃO CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA. e outro opuseram objeção de executividade no bojo da execução que lhe move ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, por meio da qual apontam para a ocorrência de prescrição intercorrente. Intimada acerca da exceção, a parte exequente refutou as teses suscitadas. Os autos vieram-me conclusos. Decido. A objeção de não executividade " é um instrumento criado pela doutrina e pela jurisprudência com a finalidade precípua de apontar desarranjos meramente formais, sejam eles vinculados ao título que aparelha a actio ou relacionados à sistemática processual [...] " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.016887-7, de Blumenau, rel. Des. Volnei Carlin, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-12-2007). Trata-se de mera petição a ser protocolizada no bojo da execução ou do cumprimento da sentença - não se podendo falar em incidente em apenso - por meio da qual o executado alegará matérias de ordem pública, como é o caso das condições da ação e dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. Nesse sentido: A exceção de pré-executividade é mecanismo não normatizado fruto de criação jurisprudencial, amplamente aceito na doutrina, apenas quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Uma vez eleita, como via processual, possibilita o exercício da defesa na execução sem o condicionamento da prévia constrição patrimonial do devedor, isto é, oportunizando que o magistrado tome conhecimento de determinadas matérias relativas à nulidade do título, independentemente de penhora ou embargos. Em resumo, a finalidade do instituto é evitar que o executado submeta-se à constrição patrimonial quando flagrante ou evidente a nulidade do título e, por conseguinte, do próprio processo executivo. (AI n. 2015.010751-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8.6.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052488-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13/8/2015). Feitas as considerações precedentes, passo ao exame do mérito da objeção de não executividade. A Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal preceitua que: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" . Outrossim, é sabido que a prescrição intercorrente é "a paralisação do processo por inércia do autor em realizar diligências que lhe incumbia, por tempo superior ao da prescrição da ação" (extraído do corpo do voto: TJSC, Apelação Cível n. 0000532-23.2000.8.24.0036, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 4-7-2023). Na situação em espeque, porém, não bastasse a parte credora ter requerido providências para satisfação do crédito, fato é que a morosidade do feito também deve ser atribuída ao judiciário. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FIANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU AS TESES DE PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE AVENTADAS NAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS FLAVIO, ISABELA, RENATO E MYRIAM. PRELIMINARES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DIRETA NO QUE TANGE ÀS PARTES RÉS RENATO E MYRIAM. NÃO ACOLHIMENTO. CITAÇÃO OCORRIDA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE CREDORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TOCANTE ÀS PARTES RÉS FLAVIO E ISABELA. IMPOSSIBILIDADE. ALÉM DA PARTE CREDORA TER REQUERIDO PROVIDÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM TELA INDICAREM QUE A MOROSIDADE DECORREU DOS MECANISMOS DA JUSTIÇA, FATO É QUE SEQUER TEVE INÍCIO O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POIS NÃO DETERMINADA A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DA EXECUCIONAL, SEJA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL OU DO ATUAL. ADEMAIS, ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.195/2021 QUE, IGUALMENTE, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066078-42.2023.8.24.0000, Rel. Rubens Schulz, j. 14-3-2024). Outrossim, a alegação de prescrição intercorrente exige demonstração inequívoca de que, após despacho judicial de suspensão (art. 921, §1º, do CPC), a execução permaneceu inativa por prazo superior ao da prescrição da ação - in casu , 3 anos -, por culpa exclusiva da parte exequente. No caso, tal inércia não restou configurada. De mais a mais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que atos processuais, ainda que infrutíferos, são suficientes para impedir a fluência da prescrição intercorrente, desde que revelem a busca pela satisfação do crédito. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem honorários. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento “quanto ao não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente” (STJ, REsp 1256724 / RS, Mauro Campbell Marques, 07.02.2012). Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (inclusive quanto ao numerário bloqueado) e fazendo juntar memória atualizada do cálculo do débito. Igualmente, dê-se ciência à parte executada acerca desta decisão. Não havendo manifestação, promova o cartório, por ato ordinatório, a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC). Com o decurso do prazo acima, arquivem-se administrativamente (art. 921, §2º, CPC/15).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0301349-15.2016.8.24.0016/SC (originário: processo nº 03013491520168240016/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : ELEPAR ELEVADORES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) APELADO : MARCELO HENRIQUE BARISON (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARIANA MORESCO BECKER (OAB SC068794) APELADO : ELIANE LAZZARI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARIANA MORESCO BECKER (OAB SC068794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC EXEQUENTE : INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956) EXECUTADO : VALDECI BERGAMO ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) EXECUTADO : VALDECI BERGAMO ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a petição de evento 758, no prazo de 5 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0011297-04.2014.8.24.0023/SC RÉU : ROMILDO LUIZ TITON ADVOGADO(A) : CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) RÉU : EVANDRO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) RÉU : LUCIANO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : MIGUEL ATILIO ROANI ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) ADVOGADO(A) : LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) RÉU : CLAUDIO FREDERICO MAY ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : JUAREZ ATANAEL DA SILVA ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) RÉU : NERI LUIZ MIQUELOTO ADVOGADO(A) : Maxuel Miqueloto (OAB SC026845) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HILARIO PRAZERES (OAB SC053723) ADVOGADO(A) : IVONIR LUIZ MAESTRI (OAB SC008872) RÉU : RODRIGO JOSE NEIS ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) RÉU : AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : HIDROANI POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) ADVOGADO(A) : LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) RÉU : CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) DESPACHO/DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputado a ROMILDO LUIZ TITON , EVANDRO CARLOS DOS SANTOS , LUCIANO DAL PIZZOL , MIGUEL ATILIO ROANI , CLAUDIO FREDERICO MAY , JUAREZ ATANAEL DA SILVA , NERI LUIZ MIQUELOTO , RODRIGO JOSE NEIS , AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA, HIDROANI POCOS ARTESIANOS LTDA, CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI, requerendo a condenação dos réus nas penas previstas no art. 12, I, II, III, da Lei n. 8.429/1992. Como fundamento do pedido, sustentou a prática pelos requeridos de atos de improbidades previstos no arts. 9º, 10 e 11, todos da Lei n. 8.429/1992. Por meio da decisão de evento 1897, restaram afastadas as alegações preliminares, bem como restou delimitada a acusação. Após especificação de provas, foi designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, além de ser deferida a produção de outras provas documentais. No evento 2034, sobreveio a informação de que o réu Miguel Atílio Roani faleceu. O requerido Rodrigo José Neis, pugnou pelo cancelamento da audiência (evento 2148). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como é sabido, a cisão processual é uma faculdade do juiz, cabendo a ele, se reputar conveniente, separar o processo caso haja motivo relevante. In casu, observo que o processo já está em fase de instrução e julgamento, bem como se encontra em vias de prescrever intercorrentemente, considerando as disposições da Lei 14.230/2021, aplicáveis ao caso. Desta forma, não é viável suspender o feito integralmente, considerando o falecimento de apenas um dos réus. Sendo assim, com base nos princípios da Celeridade e Economia Processual, é de ser determinada a cisão processual em relação ao réu Miguel Atílio Roani, uma vez que nada interferirá no julgamento da lide, bem como não trará nenhum prejuízo aos demais réus, os quais terão seus direitos ao contraditório e ampla defesa devidamente resguardados. Ante o exposto, DETERMINO, com urgência, a cisão do processo, em relação ao requerido Miguel Atílio Roani. Destarte, extraia-se cópia da inicial, despacho inicial, eventuais defesas prévias, contestações, pedidos de impenhorabilidade/liberação de bens, decisões de agravo, entre outras que digam respeito as partes acima mencionadas, inclusive esta decisão e autue-se como nova demanda. Feito isso, naqueles novos autos, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, SUSPENDO o feito (nova ação a ser distribuída) e, consequentemente, DETERMINO a intimação do Ministério Público para, no prazo de 30 dias, promover a juntada da respectiva certidão de óbito e, ainda, a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. No mais, em relação a esta causa e os demais réus, permanece incólume o feito, prosseguindo-se com a realização da audiência já designada. Portanto, INDEFIRO eventuais pedidos para cancelamento/redesignação do ato. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0005600-54.2023.8.16.0105 Processo:   0005600-54.2023.8.16.0105 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$28.550,51 Autor(s):   ALEXANDRE BARISON LEAL (RG: 58350931 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.455.379-39) Avenida João Carraro, 594 - PORTO RICO/PR - E-mail: secretaria@barisonadvocacia.adv.br - Telefone(s): (49) 3555-5152 ALZENIR ITALIA BARISON (RG: 159182983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 660.983.789-91) Avenida João Carraro, 594 - PORTO RICO/PR - CEP: 87.950-000 - E-mail: secretaria@barisonadvocacia.adv.br - Telefone(s): (49) 3555-5152 ALZENIR ITALIA BARISON DEPÓSITO DE CONSTRUÇÃO (CPF/CNPJ: 32.752.629/0001-84) Avenida João Carraro, 461 - Centro - PORTO RICO/PR Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n Prédio Cinza - Portaria 2 - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 HDI SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 29.980.158/0001-57) Avenida das Nações Unidas, 1.4261 - lado ímpar - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Determino seja realizada consulta via sistema RENAJUD sobre o veículo TOYOTA/COROLLA SEG18FLEX, Placa EIF-5577, Chassi 9BRBB48E0A5068869, RENAVAM 0013.530745-7, a fim de verificar a existência de eventual anotação de alienação fiduciária sobre o automóvel, e, caso positivo, acerca de qual instituição bancária a impôs. Após, intimem-se as partes para que, caso queiram, se manifestem no prazo comum de 5 dias. Por fim, venham conclusos para sentença. Loanda, datado e assinado digitalmente.   DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 0032103-16.2016.8.13.0696 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: JULIANO DE ARAUJO RODRIGUES CPF: 043.303.036-47 DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso por ser próprio e tempestivo, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dê-se vista para contrarrazões e, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao e. TJMG, com as homenagens de estilo. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0011297-04.2014.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ROMILDO LUIZ TITON ADVOGADO(A) : CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) RÉU : EVANDRO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) RÉU : LUCIANO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : MIGUEL ATILIO ROANI ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) ADVOGADO(A) : LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) RÉU : CLAUDIO FREDERICO MAY ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : JUAREZ ATANAEL DA SILVA ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) RÉU : NERI LUIZ MIQUELOTO ADVOGADO(A) : Maxuel Miqueloto (OAB SC026845) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HILARIO PRAZERES (OAB SC053723) ADVOGADO(A) : IVONIR LUIZ MAESTRI (OAB SC008872) RÉU : RODRIGO JOSE NEIS ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) RÉU : AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : HIDROANI POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) ADVOGADO(A) : LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) RÉU : CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2151 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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