André Antônio Tartari
André Antônio Tartari
Número da OAB:
OAB/SC 024399
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJPA, STJ, TRF4, TJCE
Nome:
ANDRÉ ANTÔNIO TARTARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001101-91.2023.8.24.0242/SC AUTOR : RP INDUSTRIA DE CAMARAS FRIGORIFICAS EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RP INDUSTRIA DE CAMARAS FRIGORIFICAS EIRELI em face de COMERCIAL E TRANSPORTADORA HF LTDA., confirmando a tutela de urgência (e. 6.1?), para: a) DECRETAR a rescisão do contrato particular de compra e venda com reserva de domínio entabulado entre as partes; b) DETERMINAR a reintegração definitiva dos bens objetos da presente demanda (e. 1.4) na posse da parte requerente, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado. Decorrido o prazo fixado, caso haja alegação da parte autora de resistência da parte ré e/ou de terceiros, expeça-se novo mandado de reintegração, a ser cumprido por carta precatória, se necessário for. Para cumprimento do determinado no art. 527 do CC, o acerto de contas entre os contratantes, para fins de verificar quem tem crédito a reaver, deverá ser verificado em sede de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixada a verba sucumbencial em 11% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de R$ 400,00, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desnecessária a intimação pessoal do réu revel. Caso haja a interposição de apelação por qualquer das partes e considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de 1º Grau, desde já, DETERMINO a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, em 15 dias. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-95.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HILARIO PRAZERES (OAB SC053723) ATO ORDINATÓRIO Em razão do decurso do prazo para a parte passiva se manifestar acerca do bloqueio de ativos pelo Sisbajud, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender de direito acerca da destinação do saldo bloqueado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5106351-86.2023.8.24.0930/SC AUTOR : GABRIEL EBERT WEBER ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) ADVOGADO(A) : GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, em relação à Cédula de Crédito Bancário nº 1912261: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja: 0,6099% a.m.; b) limitar os juros de mora em 1% a.m. e 12% a.a., vedada capitalização e sobreposição sobre outros encargos moratórios; c) descaracterizar a mora; d) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC, acrescido de correção monetária a partir da data da publicação desta sentença e de juros de mora contados do trânsito em julgado. EXPEÇA-SE alvará judicial em benefício dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados (evento 77). Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais, INTIMEM-SE. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000243-50.2023.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) EXECUTADO : VICTORIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SERZEDELO ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA ADVOGADO(A) : ISADORA KAUANA LAZARETTI ADVOGADO(A) : DARLÉA CARINE PALMA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 13/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-26.2011.8.24.0019/SC EXEQUENTE : DONORINO SAVOLDI ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) ADVOGADO(A) : GILNEI LUIS MARCHESAN (OAB SC025017) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que os autos em epígrafe encontram-se arquivados administrativamente há mais de 10 (dez) anos, podendo ter se operado, a prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo, com base no art. 921, III, §4º, do CPC 1 . Assim, fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000243-50.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) EXECUTADO : VICTORIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SERZEDELO ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA ADVOGADO(A) : ISADORA KAUANA LAZARETTI ADVOGADO(A) : DARLÉA CARINE PALMA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (eventos 111 e 132) e suspendo o feito até 10/06/2026 (CPC, art. 922). Promova-se a baixa de eventual restrição Serasajud realizada nos autos. Decorrido o prazo do acordo, não havendo manifestação de qualquer das partes no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se-á o cumprimento integral da avença, hipótese em que o feito será extinto, sem necessidade de intimação das partes. Comunicado o descumprimento do acordo, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se os autos conclusos na sequência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5007093-86.2024.8.24.0019/SC EMBARGANTE : ALEXANDRE BARNI BATISTA ADVOGADO(A) : FERNANDO BAUERMANN (OAB SC019642) EMBARGADO : SOCIEDADE EDUCACIONAL CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANTONIO TARTARI (OAB SC024399) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, c/c §3º, todos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte embargante. Ressalto que já houve fixação de honorários na sentença da execução, motivo pelo qual não cabe novo arbitramento a esse título. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente.