Rodrigo Oenning

Rodrigo Oenning

Número da OAB: OAB/SC 024684

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 458
Total de Intimações: 651
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSC, TJGO, TJBA, TRF6, TRF4, TJSP, TRT9
Nome: RODRIGO OENNING

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 651 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007567-73.2023.8.24.0025/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL TIVOLY ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, a fim de que seja dado andamento ao processo, conforme decisão de evento 58.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5020954-87.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMINIO FELICIDADE CPF: 34.131.258/0001-49 INGRID DE LOUREIRO MAIOR CPF: 014.995.926-55 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, providenciar/regularizar as pendências apontadas na certidão de triagem. CARLA RODRIGUES DE REZENDE Betim, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019844-41.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : RESIDENCIAL PORTAO DE BRANDEMBURGO ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018869-09.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50217467520208240038/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE HANOVER ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) AGRAVADO : KETLLIN EZILIA CECCATO DA SILVA ADVOGADO(A) : Laércio José Pereira (OAB SC003313) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 41 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031572-69.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50217467520208240038/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE HANOVER ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) AGRAVADO : KETLLIN EZILIA CECCATO DA SILVA ADVOGADO(A) : Laércio José Pereira (OAB SC003313) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 21 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027526-25.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM DO ROUXINOL ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca do termo de penhora expedido no evento 366, visando a adoção das providências pertinentes, em quinze dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309970-97.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ACOMULTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE METAIS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca das quantias tornadas indisponíveis de suas contas. Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da certidão supra.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019844-41.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : RESIDENCIAL PORTAO DE BRANDEMBURGO ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026583-98.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito para fins de expedição do termo de penhora. Fica ainda intimada a parte exequente para, no memso prazo, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, porquanto aquela juntada no evento 67, MATRIMÓVEL2 é datada de 22/11/2019.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001132-16.2024.8.24.0036/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL DA AMIZADE ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) RÉU : MOACIR FACHINI JUNIOR ADVOGADO(A) : GEAN CARLOS PEREIRA (OAB SC057157) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO:  Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da presente ação promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL DA AMIZADE em face de MOACIR FACHINI JUNIOR para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 9.469,82, referente às contribuições condominiais vencidas quando do ajuizamento da ação, a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (arts. 406/CC e 161, § 1°/CTN) e multa de 2%, a partir da última atualização do débito (evento 1.9); bem como as que se venceram no transcorrer do processo e as que irão se vencer até a liquidação e pagamento integral da dívida, acrescidas de multa de 2%, correção monetária, segundo índice oficial (INPC), e juros moratórios de 1% ao mês (CC/02, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º) a contar do vencimento de cada contribuição, até 31.08.2024.  A partir de então, considerando as alterações promovidas no Código Civil pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA [art. 389, parágrafo único, do CC (salvo se o termo inicial for idêntico aos juros moratórios, caso em que a correção observará à taxa Selic)1] e os juros de mora serão calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (art. 406, §1º, do CC), salvo disposição contrária pactuada entre as partes, seguindo a metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Bacen, conforme o art. 406, §2º, do CC. Caso a taxa Selic apresente resultado negativo, considera-se que como zero os juros de mora, nos termos do parágrafo 3º do art. 406 do Código Civil. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora decaído de parte de seus pedidos, há sucumbência recíproca e proporcional entre as partes, aplicando-se o artigo 86 do Código de Processo Civil. Assim, condeno a parte autora na proporção de 20% e a parte ré na proporção de 80% do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos respectivos patronos da parte adversa, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo, ainda, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) os honorários devidos ao(à) curador(a) especial, cujo pagamento deverá ser providenciado pelo cartório judicial por meio do sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.  Caso se trate de honorários previstos no Convênio n. 153/2019 celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (honorários exigíveis antes de 21/12/2018), intime-se o(a) perito(a)/curador(a) especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração indispensável à solicitação de pagamento de honorários perante o Sistema AJG, constante no art. 6º, § 4º, da Resolução CM n. 5/2019, conforme alteração promovida pela Resolução CM n. 11/2019 (declaração do profissional de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários pela via administrativa ou judicial). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
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