Michele Regina Giachini Goffi

Michele Regina Giachini Goffi

Número da OAB: OAB/SC 024776

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: MICHELE REGINA GIACHINI GOFFI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002529-25.2021.8.24.0066/SC EXEQUENTE : SD COMECIO DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão retro (evento 106), e considerando a juntada dos resultados das consultas dos sistemas requeridos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001098-69.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : JOSMAR MORELLO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) ATO ORDINATÓRIO A fim de se dar cumprimento à determinação contida no pronunciamento judicial de evento 27, fica intimada a parte ativa para , no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do ofício/mandado (1 AR). Ressalta-se, a título de esclarecimento, que posteriormente ao recolhimento do valor não há necessidade de juntada de comprovante no processo; após a compensação do pagamento o próprio sistema gera um evento com o registro de pagamento correspondente. No sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações", "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000404-44.2025.8.24.0519/SC RÉU : DIEGO AMARO CANDIDO ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a defesa escrita apresentada pelo acusado (Evento 34). 2. Não havendo preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025 16:30:00 , conforme art. 399 do CPP. 3. Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. 3.1 Em se tratando de processo com réus presos e soltos, deverá o cartório expedir todos os mandados como urgentes , o que deverá ser observado pelos Oficiais de Justiça quando do cumprimento das diligências. 4. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 que restabelece os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, as testemunhas/informantes/vítimas e réus soltos deverão ser intimados para comparecer pessoalmente à sede da Comarca, na data e horário indicados. Somente em casos excepcionais, e desde que apresentada justificativa, poderão participar da sessão por videoconferência. No ato da intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça o motivo que impede o deslocamento até a sede da Comarca e se possuem acesso à internet e possibilidade de realização de videochamadas e, em caso positivo, deverão fornecer número de telefone para contato (de preferência com o aplicativo WhatsApp ) e e-mail para envio do link de ingresso à videoconferência, tudo certificado pelo Oficial de Justiça nos autos. Acaso a Defesa e/ou Acusação possuam interesse em participar do ato por meio de videoconferência, terão o prazo de 5 dias para peticionar nos autos o e-mail para envio do link de audiência e telefone para contato. 5. O acusado participará do ato por meio de sistema de videoconferência, com sala reservada no Presídio Regional de Xanxerê no dia e hora aprazados. A consulta de disponibilidade da sala passiva da unidade prisional foi realizada por este juízo na presente data e, portanto, reservado o espaço correspondente para utilização na data e horário aprazados. EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DO DENUNCIADO NO REFERIDO ERGÁSTULO, DEVERÁ A DEFENSORA REALIZAR PREVIAMENTE A ENTREVISTA RESERVADA COM O PRESO, AGENDANDO-A DIRETAMENTE COM A UNIDADE PRISIONAL, UMA VEZ QUE TAL PROVIDÊNCIA NÃO SERÁ CONCEDIDA NA DATA DA AUDIÊNCIA. 6. Visando não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições dos agentes públicos arrolados como testemunhas sejam realizadas por videoaudiência. No entanto, a fim de garantir a qualidade do depoimento, deverão se dirigir ao respectivo batalhão/Delegacia de Polícia, ou local com acesso a rede de internet wi-fi. 7. Quando do cumprimento da audiência, AO CARTÓRIO para certificar os antecedentes criminais do réu. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005319-37.2021.8.24.0080/SC ACUSADO : SAROEI RODRIGUES ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) ATO ORDINATÓRIO O Acusado solicitou a nomeação de Defensor. Nos termos da Portaria 04/2014 encaminho os autos ao(a) Defensor(a) Dativo(a) para, aceitando a nomeação, ficar responsável pela defesa do réu e apresentar a resposta à acusação no prazo legal.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002116-85.2003.8.24.0080/SC EXEQUENTE : EDARCI OGLIARI ADVOGADO(A) : LUCI TEREZINHA GEHLEN (OAB SC029972) EXECUTADO : OSCAR RIGATTI CIA LTDA ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) DESPACHO/DECISÃO O valor dos honorários periciais deverá ser depositado nos autos e não diretamente ao perito indicado, conforme evento 378, PET1 . Intime-se a parte credora, com urgência, para que proceda ao depósito dos honorários periciais nos autos, na forma do artigo 465 do CPC: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia. Excepcionalmente, dispenso o perito de depositar os valores recebidos diretamente da parte credora, porque o evento 328, DESPADEC1 , autorizou o levantamento antecipado de parte dos valores dos honorários. Intimem-se as partes da evento 380, data_pericia1 . Cumpra-se, com urgência.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300890-39.2015.8.24.0051/SC EXEQUENTE : NEGÃO BOMBAS INJETORAS LTDA ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, CPC). Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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