Cezar Mario Espindola

Cezar Mario Espindola

Número da OAB: OAB/SC 024794

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: CEZAR MARIO ESPINDOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0003947-55.2012.8.24.0048/SC (originário: processo nº 00039475520128240048/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : ODILON CLAUDINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANI KRÜGER (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) APELADO : ROSANI ZEHNDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ADVOGADO(A) : ROSANI KRÜGER (OAB SC017814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 13/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001252-18.2023.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50011486520198240061/SC) RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR EXEQUENTE : JOAO JAIME BETTI ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301715-50.2017.8.24.0006/SC AUTOR : CHARLES IZIDORIO ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) RÉU : FABIANO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda, ante a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, porém suspensa a exigibilidade pois é beneficiária da justiça gratuita.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004186-51.2022.8.24.0006/SC (Pauta: 37)RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002201-95.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LENIR MACHADO DE SENNA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXEQUENTE : ANA KAROLINA DE SENNA DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXEQUENTE : OLANDIR DE SENNA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXECUTADO : JOAO PAULO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) DESPACHO/DECISÃO 1. Pugna a parte executada pela liberação dos ativos indisponibilizados, sob a argumentação de que se trata de verba salarial e valores inferiores à 40 salários mínimos. Realmente, pelo disposto no art. 833, inc. IV, do CPC/2015, verba salarial é considerada impenhorável. No entanto, por meio do extrato parcial juntado aos autos (Evento 130, DOCUMENTACAO5), apenas por meio de print de telas, sem continuidade e restrito a poucos dias, o executado não logra êxito em comprovar que a penhora incidiu sobre a verba salarial. Portanto, o executado deixou de comprovar a alegada impenhorabilidade, ônus que lhe competia.  A jurisprudência já consolidou entendimento de que a impenhorabilidade é ônus do executado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU A ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO ALVO DE PENHORA ON LINE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO, POR SE TRATAR DE VERBA ORIUNDA DE APOSENTADORIA, ALÉM DE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TESES REPELIDAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SINALIZANDO QUE O MONTANTE POSSUA CARÁTER ALIMENTAR, E/OU FINALIDADE DE POUPANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE DEVEDORA (ART. 854, § 3º, I, DO CPC). NUMERÁRIO PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071372-12.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023). Ademais, constato que parte do valores executados referem-se à prestação alimentícia, o que afasta a impenhorabilidade de salários (art. 833, §2º do CPC). Desse modo, indefiro o pedido de liberação dos ativos indisponibilizados, convertendo-os em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Determino à instituição financeira, portanto, que transfira o montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), comando já realizado por este juízo através do sistema Sisbajud. 2. No mais, com a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002365-51.2020.8.24.0048/SC EXEQUENTE : MARLI TERESINHA SLOMECKI HAFEMANN ADVOGADO(A) : LUCIMARA DERETTI (OAB SC030750) EXEQUENTE : ARLINDO FRANCISCO HAFEMANN ADVOGADO(A) : LUCIMARA DERETTI (OAB SC030750) EXECUTADO : ANA LUCIA BORBA ROSA HAFEMANN ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto contra ANA LUCIA BORBA ROSA HAFEMANN . Intimação da executada em 15/07/2020, evento 5. Executada informou que não tem condições de adimplir o débito e requereu justiça gratuita. Juntou documentos, evento 10. Designada audiência de conciliação, evento 24, foi requerida a suspensão do feito, para negociação, evento 39. Com o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença foi convertido para definitivo. Não reconhecida a fraude à execução e determinado o prosseguimento do feito, evento 53. Sisbajud negativo em 04/08/2023, evento 64. Renajud não inseriu restrição no veículo de placa QIQ3429, restringido pelo processo n° 5005006-41.2022.8.24.0048 e com alienação fiduciária, evento 73. Infojud não localizou declaração de rendimentos, evento 86. Exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada, o bloqueio de seus cartões de crédito e consultas aos órgãos CVM, SUSEP e CNSeg, evento 102. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . INDEFIRO os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio de seus cartões de crédito da executada, nos termos do item 14 da decisão do evento 97. Os pedidos de medidas executórias atípicas ficam indeferidos, ressalvada a possibilidade de análise se acompanhados de elementos concretos acerca da ocultação de patrimônio pela parte devedora. 2 . INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao CNseg para fins de bloqueio de ativos financeiros, pois o órgão não possui convênio com o e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para esse fim. 3 . INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à CVM, porque os valores aplicados em seguros e planos de previdência privada são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV). Quanto à CVM, não se constitui de sistema ou providência disponibilizada ou autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário não pode ser colocado a serviço das partes na busca de bens, sendo da parte exequente, e somente dela, o encargo de localizá-los. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CETIP , CVM , SUSEP E BOVESPA , PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DOS EXECUTADOS. INDEFERIMENTO . INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CONSULTA PERMITIDA, QUE PRIVILEGIA A CELERIDADE DO PROCESSO E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, AINDA MAIS DEPOIS DE FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO PELO BACENJUD. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTADO NESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PELA PARTE CREDORA. DECISÃO REFORMADA, PARA PERMITIR O USO DOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, IN CASU, RENAJUD E INFOJUD. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4023227-15.2017.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-02-2019). Ainda, conforme o relatório acima, em consulta ao sistema Infojud, foi constatado que não há declaração de patrimônio e rendimentos anuais pela executada, o que leva a crer que não há patrimônio em seu nome. INTIME-SE a parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observadas as determinações já exaradas por este Juízo quando do estabelecimento dos parâmetros para processamento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, § 1º e 2º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
Anterior Página 5 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou