Cezar Mario Espindola
Cezar Mario Espindola
Número da OAB:
OAB/SC 024794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJPR
Nome:
CEZAR MARIO ESPINDOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001252-18.2023.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50011486520198240061/SC) RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR EXEQUENTE : JOAO JAIME BETTI ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301715-50.2017.8.24.0006/SC AUTOR : CHARLES IZIDORIO ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) RÉU : FABIANO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda, ante a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, porém suspensa a exigibilidade pois é beneficiária da justiça gratuita.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004186-51.2022.8.24.0006/SC (Pauta: 37)RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002201-95.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LENIR MACHADO DE SENNA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXEQUENTE : ANA KAROLINA DE SENNA DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXEQUENTE : OLANDIR DE SENNA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) EXECUTADO : JOAO PAULO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) DESPACHO/DECISÃO 1. Pugna a parte executada pela liberação dos ativos indisponibilizados, sob a argumentação de que se trata de verba salarial e valores inferiores à 40 salários mínimos. Realmente, pelo disposto no art. 833, inc. IV, do CPC/2015, verba salarial é considerada impenhorável. No entanto, por meio do extrato parcial juntado aos autos (Evento 130, DOCUMENTACAO5), apenas por meio de print de telas, sem continuidade e restrito a poucos dias, o executado não logra êxito em comprovar que a penhora incidiu sobre a verba salarial. Portanto, o executado deixou de comprovar a alegada impenhorabilidade, ônus que lhe competia. A jurisprudência já consolidou entendimento de que a impenhorabilidade é ônus do executado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU A ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO ALVO DE PENHORA ON LINE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO, POR SE TRATAR DE VERBA ORIUNDA DE APOSENTADORIA, ALÉM DE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TESES REPELIDAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SINALIZANDO QUE O MONTANTE POSSUA CARÁTER ALIMENTAR, E/OU FINALIDADE DE POUPANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE DEVEDORA (ART. 854, § 3º, I, DO CPC). NUMERÁRIO PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071372-12.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023). Ademais, constato que parte do valores executados referem-se à prestação alimentícia, o que afasta a impenhorabilidade de salários (art. 833, §2º do CPC). Desse modo, indefiro o pedido de liberação dos ativos indisponibilizados, convertendo-os em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Determino à instituição financeira, portanto, que transfira o montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), comando já realizado por este juízo através do sistema Sisbajud. 2. No mais, com a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 3. Intimem-se. Cumpra-se.