Barbara Joaquim Flor Pucci

Barbara Joaquim Flor Pucci

Número da OAB: OAB/SC 024806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Joaquim Flor Pucci possui 151 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 101 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TST, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT12, TST, TRT4
Nome: BARBARA JOAQUIM FLOR PUCCI

📅 Atividade Recente

101
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001432-66.2014.5.12.0014 RECLAMANTE: RAFAEL BORDIGNON E OUTROS (5) RECLAMADO: JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8197906 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os Exequentes FABÍOLA WEIS JAEGER, PAULO ROBERTO NOVA, ROBERTO FERNANDES LARANJEIRA e ALINE P. PACHECO apresentam petições de fls. 6406/6422 e fls. 6438/6440 requerendo providências quanto ao prosseguimento da execução. Requerem a penhora dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital,  que afirmam ser do Executado Sr. JULIANO. Descrevem que ele ajuizou uma ação de manutenção e reintegração de posse (autos n Nº 5036209-91.2025.8.24.0023 - 1ª Vara Cível da Capital) cujo objeto são os imóveis em tela. Os Exequentes descrevem que conseguiram identificar que  a pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS é responsável pelas fauras da CELESC nos imóveis mencionados (fls. 6411/6412) e que embora estejam em nome dessa pessoa jurídica, os imóveis pertencem, com efeito, ao Executado Sr. JULIANO, por isso, consideram que se tratam de bens sujeitos à execução e requerem a penhora. Fundamental pontuar que é o Executado quem informa ser proprietário dos bens: "O  Requerente é proprietário das Salas Comerciais 204, 205, 206 e 207" (fls. 6443) Os bens encontram-se em nome da PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS no entanto, verifica-se que além de possuidor o Executado Juliano quem busca a tutela jurisdicional para assegurar a manutenção dos imóveis que afirma serem seus e não alega ser mero posseiro. Cumpre consignar que a AVALOGY e o Sr. JULIANO atuam conjuntamente, não por acaso, contrataram o arquiteto sr ADEMIR para serviços de arquitetetura em um imóvel de propriedade da L2 Incorporadora LTda, do qual a AVALOGY é promitente compradora e o Sr. JUliano era possuidor (documento fls. 6518/6526) extraídos de ação ajuizada pelo arquiteto. Sendo assim, verifica-se que as pessoas jurídicas em nome do Sr. JULIANO, novamente estão sendo utilizadas para ocultação de patrimônio e não por acaso, a pesquisa nos convênios resulta em não encontrar bens penhoráveis em nome de uma pessoa física que se apresenta como empresário compra e vende automóveis, imóveis e explora atividade econômica. Na prática, o Devedor utiliza as pessoas jurídicas L2 e AVALOGY, entre outras que inclusive são executadas para manter e administrar seu patrimônio sempre deixando claro que formalmente, não é ele quem assina e quem paga, mas sempre uma das pessoas jurídicas envolvidas como por exemplo BRALOTTO SOFTWARE DEVELOPMENT, HYDRA SOFTWARE, VESTA INCUBATOR VESTA GAMING, MAXBET GROUP, PORTABLE SLOTS DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, ODDS GAMING DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS (FLS. 1677). Os requerentes realizaram uma pesquisa aprofundada que envolve 2 (dois) processos judiciais nas quais o Executado é parte, contratos por ele firmados, somando-se à pesquisa recente de convênios que, como de praxe, não encontraram bens penhoráveis em seu nome, verifica-se novamente o expediente do uso de "laranjas" para ocultar patrimônio e frustrar credores. Nesse contexto, os Exequentes demonstram que a AVALOGY tem como sócia a AVALOGY GROUP LLC e é representada pelo Sr. FABIANO DE SOUZA FONSECA, sócio do Sr. JULIANO na HYDRA (id 16d2684) tratando-se, com efeito de membro do grupo econômico e por isso, respondem solidariamente pelas obrigações ora exequendas (art. 2º, § 2º da CLT) devendo  Sendo assim, acolhe-se o requerimento para determinar a penhora e avaliação dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital. (fichas de matrículas nºs 157-703 e 157/705). Acolhe-se também o requerimento da Parte Exequente para determinar o arresto em face da pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA - CNPJ 27.097.548/0001-58, bem como a sua inclusão no polo passivo por integrar o grupo econômico executado. Procedam-se bloqueios no RENAJUD (circulação), Sisbajud, CNIB, devendo também ser intimada desta decisão. Fica o Executado JOSÉ AMORIM RODRIGUES ciente do bloqueio de R$ 353,70 para efeitos do art. 884 da CLT (ID  3d89a66). Após o julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (id f07768b) relativos às pessoas jurídicas BRAZLOTTO SOFTWARE, HYDRA DEVELOPMENT e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TRT 12 para  julgamento do recurso de agravo de petição id d3052af interposto por LARISSA MORETTO MACHADO DA SILVA, JOSÉ AMORIM RODRIGUES e TROZANE MARIA MACHADO. Cumpra-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MORETTO MACHADO DA SILVA - JOSE AMORIM RODRIGUES - LEILA MARISA MORETTO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001034-07.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: GUSTAVO WINTER RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GUSTAVO WINTER Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a petição da parte contrária, Id. 78875cc, bem como os documentos em anexo. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALBERTO DIAS ALMEIDA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO WINTER
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000105-64.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: FERNANDA SILVY COELHO RECLAMADO: OSVALDO GUIDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c6bd7 proferido nos autos. Vistos. Ante a expressa previsão do art. 4º da Instrução Normativa nº 39 / 2016, do e. TST, segundo o qual “aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa” (caput - grifei), e bem assim entender-se configurada tal situação quando o Juízo “aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes” (§ 1º), e considerando que até o presente mormente que nada foi referido nestes autos quanto ao particular, faculto às partes manifestarem-se, no prazo de 05 dias, a respeito da eventual incidência sobre o caso concreto da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº 1.532.603 / PR, precisamente quanto à “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Ressalto abranger a letra 'b' do referido tema, expressamente, “a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos” (grifos meus). Intimem-se e, após escoado o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento da demanda. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVY COELHO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000105-64.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: FERNANDA SILVY COELHO RECLAMADO: OSVALDO GUIDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c6bd7 proferido nos autos. Vistos. Ante a expressa previsão do art. 4º da Instrução Normativa nº 39 / 2016, do e. TST, segundo o qual “aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa” (caput - grifei), e bem assim entender-se configurada tal situação quando o Juízo “aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes” (§ 1º), e considerando que até o presente mormente que nada foi referido nestes autos quanto ao particular, faculto às partes manifestarem-se, no prazo de 05 dias, a respeito da eventual incidência sobre o caso concreto da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº 1.532.603 / PR, precisamente quanto à “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Ressalto abranger a letra 'b' do referido tema, expressamente, “a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos” (grifos meus). Intimem-se e, após escoado o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento da demanda. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO GUIDI - LUCAS GUIDI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001020-17.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: JEYSON LUIZ LEMOS RECLAMADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614ce3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para extinguir com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC, tão somente os pedidos no tocante às verbas trabalhistas, incluindo FGTS, cuja exigibilidade anteceda 29/05/2019. Intimem-se as partes. Nada mais.   CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BAIA SUL S/A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001020-17.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: JEYSON LUIZ LEMOS RECLAMADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614ce3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para extinguir com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC, tão somente os pedidos no tocante às verbas trabalhistas, incluindo FGTS, cuja exigibilidade anteceda 29/05/2019. Intimem-se as partes. Nada mais.   CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEYSON LUIZ LEMOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000668-11.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTIANA GESSICA LAZZARETTI RECLAMADO: CARIOCA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1938657 proferido nos autos. DESPACHO CITO o/a devedor/a para, em 48 horas, pagar a importância da execução,  podendo garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens.  SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARIOCA CALCADOS LTDA
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