Thiago De Lara Vieira
Thiago De Lara Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 024861
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
THIAGO DE LARA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002767-89.2022.8.24.0072/SC (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: JAIME JORGE BACH (AUTOR) ADVOGADO(A): TAISO CUNHA DE QUADROS (OAB SC062084) APELANTE: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: JOSE ROBERTO DUARTE RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DE LARA VIEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018704-27.2024.8.24.0022/SC AUTOR : JOSUE KELLER VARELA CORREA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) AUTOR : ANA DA SILVA VARELA CORREA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) RÉU : MILTON STADEU SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) RÉU : ASSOCIACAO GAUCHA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR - AGAUCHA ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) ADVOGADO(A) : SABRINA DA SILVA (OAB SC035556) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se desejam produzir provas.
-
Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005285-85.2024.8.21.0033/RS AUTOR : BRUNO NATANYEL PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) RÉU : ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR- AGAÚCHA ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil adotou um processo dialógico no qual a decisão do Juiz é resultado de uma construção das partes. Assim, na linha da construção doutrinária e jurisprudencial, que prioriza o contraditório não só na sua faceta formal mas também na substancial, e com a finalidade de possibilitar às partes efetiva influência na formação da convicção do Magistrado, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, sua justificativa, bem como os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar. Em havendo interesse na realização de prova oral, deverão, de pronto, apresentar o respectivo rol de testemunhas (nome e CPF), nos termos do art. 357, §4°, e art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5016996-44.2023.8.24.0064/SC AUTOR : SANDRA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) AUTOR : LEANDRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do petitório e do documento apresentado pela municipalidade no Evento 61.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011812-15.2020.8.24.0064/SC AUTOR : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU : PAULO ANDRE BOCCHI MARTINS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) RÉU : ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) SENTENÇA Do exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir a sentença, a fim de constar que os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso (14/08/2018), mantendo-se os demais termos da decisão inalterados. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000448-25.2025.8.21.0106/RS RELATOR : MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS AUTOR : MARIA CATARINA TESTON ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS CARDOSO (OAB SC053798) ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 23/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5008612-73.2024.8.21.0086/RS (originário: processo nº 50086127320248210086/RS) RELATOR : CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS APELANTE : PAULO RICARDO TASSONI RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) APELADO : ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR- AGAÚCHA (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030523-21.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : ROMULO MATEUS ROLIM ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA AMOEDO DIAS (OAB SC025202) ADVOGADO(A) : KARLA REGINA LOCKS DO NASCIMENTO ROSA (OAB SC050608) EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO DOS NEGOCIANTES AUTÔNOMOS DE SANTA CATARINA - ANASC ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS CARDOSO (OAB SC053798) ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001512-63.2023.8.24.0007/SC (Pauta: 114) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: DAYANE QUINTINO MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISANGELA ETELVINA PONTES (OAB SC043855) ADVOGADO(A): JESSICKA AMARANTE FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB SC057784) APELADO: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA VIEIRA (OAB SC035556) ADVOGADO(A): THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais