Jorge Buss
Jorge Buss
Número da OAB:
OAB/SC 025183
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Buss possui mais de 1000 comunicações processuais, em 866 processos únicos, com 484 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
866
Total de Intimações:
2305
Tribunais:
STJ, TRT12, TJSC, TJSP, TST, TRF4
Nome:
JORGE BUSS
📅 Atividade Recente
484
Últimos 7 dias
1682
Últimos 30 dias
2305
Últimos 90 dias
2305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (454)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (133)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (63)
APELAçãO CíVEL (52)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2305 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000899-07.2024.4.04.7215/SC RELATOR : CLENIO JAIR SCHULZE REQUERENTE : JONES TARCISIO BATSCHAUER ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 08/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005578-46.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LEONEL CESAR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Federal de Caçador intima a parte autora a esclarecer a especialidade médica que requer seja designada perícia.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004614-24.2023.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTOR : JARDEL ALEXANDRE DA VEIGA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008627-55.2025.8.24.0011 distribuido para Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014919-33.2024.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI EXEQUENTE : SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014874-29.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : MARCOS BUENO DA ROSA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo. Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022). O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS. A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias. O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC). Considerando que já decorreram mais de sessenta dias desde a intimação inicial para cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se também a requisição à CEAB-DJ . Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito. Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5017582-23.2022.4.04.7205/SC REQUERENTE : VANDERLEI DO AMARAL ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo. Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022). O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS. A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias. O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC). Considerando que já decorreram mais de sessenta dias desde a intimação inicial para cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se também a requisição à CEAB-DJ . Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito. Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.