Jorge Buss

Jorge Buss

Número da OAB: OAB/SC 025183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Buss possui mais de 1000 comunicações processuais, em 866 processos únicos, com 484 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 866
Total de Intimações: 2305
Tribunais: STJ, TRT12, TJSC, TJSP, TST, TRF4
Nome: JORGE BUSS

📅 Atividade Recente

484
Últimos 7 dias
1682
Últimos 30 dias
2305
Últimos 90 dias
2305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (454) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (133) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (63) APELAçãO CíVEL (52)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2305 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000899-07.2024.4.04.7215/SC RELATOR : CLENIO JAIR SCHULZE REQUERENTE : JONES TARCISIO BATSCHAUER ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 08/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005578-46.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LEONEL CESAR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Federal de Caçador intima a parte autora a esclarecer a especialidade médica que requer seja designada perícia.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004614-24.2023.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTOR : JARDEL ALEXANDRE DA VEIGA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008627-55.2025.8.24.0011 distribuido para Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014919-33.2024.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI EXEQUENTE : SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014874-29.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : MARCOS BUENO DA ROSA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo. Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022). O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS. A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias. O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC). Considerando que já decorreram mais de sessenta dias desde a intimação inicial para cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se também a requisição à CEAB-DJ . Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito. Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5017582-23.2022.4.04.7205/SC REQUERENTE : VANDERLEI DO AMARAL ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo. Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022). O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS. A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias. O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC). Considerando que já decorreram mais de sessenta dias desde a intimação inicial para cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se também a requisição à CEAB-DJ . Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito. Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Anterior Página 4 de 231 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou