Jorge Buss

Jorge Buss

Número da OAB: OAB/SC 025183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Buss possui mais de 1000 comunicações processuais, em 866 processos únicos, com 484 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 866
Total de Intimações: 2314
Tribunais: STJ, TRT12, TJSC, TJSP, TST, TRF4
Nome: JORGE BUSS

📅 Atividade Recente

484
Últimos 7 dias
1682
Últimos 30 dias
2314
Últimos 90 dias
2314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (454) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (133) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (63) APELAçãO CíVEL (52)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008203-13.2025.8.24.0011 distribuido para Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021828-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ALEXANDRE JANEZIC ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO A  Lei nº 14.331/2022, com vigência na data de sua publicação (05.05.2022), procedeu a modificações, dentre outras, nas Leis nº 13.876/2019 e 8.213/1991, que tratam, respectivamente, de honorários periciais em ações em que figure como parte o INSS, e do plano de benefícios da Previdência Social. Com relação à Lei nº 8.213/1991, houve o acréscimo do art. 129-A, que passou a prever: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) A petição inicial não preenche os requisitos indicados acima e/ou não fora instruída com os documentos essenciais elencados. Não houve, na inicial, a indicação: Da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado (o que inclui eventual redução - incapacidade parcial e permanente, art. 129-A, I, "b"); Da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo (requisito previsto no art. 129-A, I "d"). Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial, apresentando nos autos as informações e documentos acima indicados e destacados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Apresentada a emenda/complementação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009339-85.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ROSELI APARECIDA DE JESUS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência recentes ; Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Especificar desde quando/por qual período requer o reconhecimento da deficiência , embasada em prova documental a ser devidamente indicada (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008627-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CLAUDIO MEURER ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) DESPACHO/DECISÃO I.  Sobre o pedido de isenção de custas, desnecessário o seu deferimento, uma vez que o procedimento judicial que trata dos litígios relativos a acidentes do trabalho é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). II. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de aplicação das determinações do art. 535, § 3º, do CPC, devendo, para fins de elaboração de cálculo, adotar, preferencialmente , o módulo de cálculos judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desenvolvido no sistema eproc, observando o tutorial oficial 1 , notadamente as informações e orientações afetas aos débitos da Fazenda Pública (o item 1.6). III. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de quinze dias. IV. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais e estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). V. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, limitados ao percentual/valor constante no pacto. VI. Após, expeça(m) o(s) alvará(s) necessário(s), atentando-se para eventual penhora/restrição existente nos autos. VII. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. VIII. Ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. 1. Disponível em: .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006032-28.2022.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ROBERTO LUIS DE FREITAS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Por outro lado, estão obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-78.2024.4.04.7215/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : VALDETE APARECIDA RISTOW ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 68 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 62 - 23/04/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002427-72.2025.4.04.7205/SC AUTOR : EDELSON KOEPP ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC e consoante §§ 2º e 5º do aludido dispositivo legal, sobre o montante devido até a data desta sentença (Súmulas 111 do STJ e  76 do TRF4), e ao pagamento dos honorários periciais. Custas pelo INSS, que é isento do seu pagamento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3ª, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos legais, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Verificadas as condições de admissibilidade e cumpridos os procedimentos de estilo, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 4ª Região.
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