Fernando Da Silva Chaves
Fernando Da Silva Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 025348
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJGO, TJPR, TJSP
Nome:
FERNANDO DA SILVA CHAVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028003-58.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : POSTO Z 14 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007733-43.2025.8.26.0001 (processo principal 0015747-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Live Roupas Esportivas Ltda - Bruno Roberto Santos Cardoso - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: LEONARDO PAPP (OAB 18634/SC), FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB 25348/SC), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005120-26.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lecimar Confecções Ltda - Cielo S.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC). Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB 25348/SC)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024690-69.2023.4.04.7205/SC IMPETRANTE : POSTO Z9 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z3 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z20 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z2 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z18 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z16 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z12 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z 17 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituto), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior e requererem o que de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, o processo será arquivado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017931-67.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : SILVANA SILVA REITER WITKOSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) IMPETRANTE : MAURELIO JOSE WITKOSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do art. 203 do CPC, bem como no inciso XVI do art. 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, INTIMO as partes da juntada de decisão de instância superior indicativa da ocorrência de trânsito em julgado, bem como para que promovam ou comprovem o cumprimento do julgado ou requeiram o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, não havendo manifestação, os autos serão baixados independentemente de nova intimação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000681-98.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LECIMAR CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5086403-32.2024.8.24.0023/SC IMPETRANTE : POSTO SONEI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z2 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z5 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z3 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z12 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO ZANDONA LTDA. ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z18 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z 14 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z6 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z8 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z21 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z13 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z 15 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : ZANDONA COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z9 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z11 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z 17 LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z7 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z19 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z16 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) IMPETRANTE : POSTO Z10 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada o impetrante para proceder no recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (evento 89), no prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005984-20.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : JAQUELINE CARNEIRO KERBER ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) EXECUTADO : LAURO CHAVES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MARTINI MOLINARI (OAB SC031387) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão da execução (art. 921, III, do Código de Processo Civil) pelo prazo de um ano (§ 1º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição, durante o qual fica suspensa a prescrição. Intime-se da suspensão . Decorrido o prazo de um ano fixado acima sem manifestação do exequente, cujo decurso deve ser certificado pelo Cartório, determino, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado, o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 921, § 4º, do CPC. Destaca-se, por oportuno, nos termos §4º do art. 921 do CPC, que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo". Acerca do tema, a Súmula 64 do TJSC: A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente”.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004556-32.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50036264820248240036/SC) RELATOR : CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI EXEQUENTE : PAPP, TARANTO & CHAVES ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000331-75.2025.8.16.0004 Recurso: 0000331-75.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Live Roupas Esportivas LTDA interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou em suas razões, preliminarmente, a existência de repercussão geral da questão constitucional. Sustentou violação aos artigos 150, incisos I e III, alínea “b”, 146, inciso III, alínea “a” e 97, incisos I a V, da CF e, 113, §2º, do CTN, além de que “Trata-se de mandado de segurança que tem por objetivo abster definitivamente a Autoridade Coatora de exigir da(s) Recorrente(s) o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas vendas interestaduais para consumidor final (não contribuinte) tratado pela Lei Complementar nº. 190/22” (fl. 2). Aduziu, ainda, que a violação aos dispositivos legais, “permitiu ao CONFAZ usurpar a competência das Assembleias Legislativas dos Estados, quando emitiu os Convênios nº 235/2021 e nº. 236/2021, a fim de implementar atos de lançamento do diferencial de alíquota em comento, antes da edição da Lei Complementar Federal n. 190/22.” (mov. 1.1, fl.5). II - Pois bem, tendo em vista a questão dos autos, determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário, até o julgamento do RE 1.426.271 RG/CE, que reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022” (Tema 1266/STF). Confira-se: “Constitucional e Tributário. ICMS. Operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte. Diferencial de alíquota - DIFAL. EC 87/2015. Art. 3º da Lei Complementar 190/2022. Aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.287.019/DF, Red. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, tampouco com o objeto do RE 1.221.330/SP, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, ambos processados e julgados segundo a sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida” (RE 1426271 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08 2023) III - Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR118E – AR53 Ciente NUGEP/TJPR Tema 1266/STF