Fernando Da Silva Chaves

Fernando Da Silva Chaves

Número da OAB: OAB/SC 025348

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TRF4, TJSP
Nome: FERNANDO DA SILVA CHAVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000819-65.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : EBG ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : DAVI PIAZERA FERRARI (OAB SC074534) ATO ORDINATÓRIO Conforme a Portaria 01/2020 da Unidade Regional das Execuções Fiscais e Estaduais, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de mandato nos autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104857-94.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CELY AUGUSTE BECKER ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) EXEQUENTE : ANITA MAAS BECKER ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, por não estar configurada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão embargada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001908-77.2024.8.24.0048/SC AUTOR : VALDINA WELKE GIARETTON ADVOGADO(A) : KARINE MORLO DOS SANTOS (OAB SC064655) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340) AUTOR : SERGIO INACIO GIARETTON ADVOGADO(A) : KARINE MORLO DOS SANTOS (OAB SC064655) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340) RÉU : WOW EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) RÉU : OCTTANO VIEW NEGOCIO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : NOELI RAFFAELI ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : JORGE TIRONI ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : MARIA DE LURDES VIEIRA ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : DANIELLE CRISTINA VIEIRA ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : JULIANO ALBERTO VIEIRA ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : LUCIANE MARIA VIEIRA DO COUTO ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por VALDINA WELKE GIARETTON e SERGIO INACIO GIARETTON em fWOW EMPREENDIMENTOS LTDA, OCTTANO VIEW NEGOCIO IMOBILIARIO LTDA, NOELI RAFFAELI , JORGE TIRONI , MARIA DE LURDES VIEIRA , DANIELLE CRISTINA VIEIRA , JULIANO ALBERTO VIEIRA e LUCIANE MARIA VIEIRA DO COUTO . Os autores asseveram, em síntese, que a obra de grande porte iniciada pelos réus em terreno vizinho, por ter sido executada com escavação profunda sem a devida contenção, causou graves danos estruturais ao seu imóvel comercial, com risco iminente de colapso. Juntaram laudos técnicos particulares e fotografias. Pleitearam, em sede de tutela de urgência, a imediata paralisação da obra e a realização de perícia, e, no mérito, a condenação dos réus à reparação dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais (ev. 1). A tutela de urgência foi parcialmente deferida no ev. 12, determinando-se a paralisação imediata da obra e nomeando perita judicial para a produção de prova técnica. Os réus foram citados e/ou compareceram espontaneamente aos autos (evs. 28, 57, 75, 91/92 e 95/96). A ré WOW Empreendimentos interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão liminar, ao qual foi negado provimento (ev. 90). No curso do processo, houve intenso debate sobre o suposto descumprimento da ordem de paralisação pelos réus (ev. 88 e 147), bem como sobre uma tentativa frustrada de acordo após a vistoria pericial (evs. 173 e 178). O Laudo Pericial foi juntado no ev. 188, sobre o qual as partes se manifestaram nos ev. 219 e 221. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da Intempestividade da Manifestação de ev. 221 De início, cumpre analisar a tempestividade das manifestações sobre o Laudo Pericial. O prazo final para ambas as partes, já com a dilação concedida à parte ré, encerrou-se em 24/06/2025, conforme Ato Ordinatório do ev. 201. A parte autora protocolou sua petição no ev. 219 em 24/06/2025, portanto, de forma tempestiva. A parte ré, contudo, juntou sua manifestação apenas em 25/06/2025, no ev. 221, a destempo. Desta forma, DECLARO a intempestividade da manifestação do ev. 221, operando-se a preclusão temporal do direito da parte ré de impugnar o laudo pericial. Inobstante a isso, adianto que o conteúdo da manifestação dos réus não possui o condão de infirmar as conclusões da expert judicial. Os argumentos dos réus, em suma, insistem na tese de que os danos seriam preexistentes ou causados por terceiros (CASAN), questões estas que foram devidamente enfrentadas e superadas pela análise técnica e isenta da perita do juízo. 2. Da Análise do Laudo Pericial e da Definição dos Pontos Controvertidos O Laudo Pericial do ev. 188 é a peça probatória central deste processo. Elaborado de forma clara, técnica e conclusiva, a perita judicial respondeu satisfatoriamente aos quesitos e estabeleceu os pontos fundamentais para a resolução da lide. Adoto, como razões de decidir, as conclusões da Sra. Perita, das quais destaco os seguintes pontos fulcrais: - Do Nexo Causal: O laudo é categórico ao afirmar que a causa primária e determinante dos danos estruturais no imóvel dos autores foi a escavação profunda realizada pelos réus sem a devida e prévia contenção estrutural. Esta conduta resultou na perda de apoio do solo e no consequente recalque diferencial da edificação vizinha. - Das Causas Concorrentes: Embora o laudo reconheça a existência de outros fatores, como o rompimento da tubulação da CASAN e as fragilidades do imóvel dos autores, a análise pericial os posiciona como agravantes ou secundários, afirmando que, isoladamente, não teriam o poder de causar os danos na magnitude observada. A responsabilidade principal, portanto, recai sobre a metodologia construtiva adotada pelos réus. - Da Situação Atual: A perita constatou que, apesar das medidas de contenção posteriormente realizadas pelos réus, o imóvel dos autores ainda necessita de reparos essenciais para garantir sua estabilidade e segurança, notadamente o preenchimento de vazios sob o piso e o escoramento de uma parede com risco de colapso. Diante de um laudo pericial tão robusto e conclusivo, produzido sob o crivo do contraditório, a responsabilidade civil dos réus em reparar os danos causados se mostra como um indicativo de mérito de altíssima probabilidade . Resta, como principal ponto controvertido, a definição do quantum debeatur (o valor da indenização), matéria própria da fase de liquidação. 2.1. FIXO como pontos controvertidos remanescentes, a serem objeto de eventual instrução e da fase de liquidação, a exata extensão e o custo dos danos materiais para a reforma completa do imóvel dos autores, nos moldes do laudo pericial; a comprovação e o valor dos lucros cessantes e a quantificação do dano moral. 3. MANTENHO , por ora, a decisão liminar de paralisação da obra, a qual poderá ser reavaliada caso as partes componham acordo ou após a comprovação da realização dos reparos emergenciais no imóvel dos autores. 3.1. Quanto à alegação de descumprimento pretérito da ordem judicial, deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença. 4. Ao cartório para que PROCEDA com a remessa dos autos ao CEJUSC, nos termos do item 5 e seguintes da decisão de ev. 12. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5007301-84.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 432) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE REQUERENTE: GUMZ DA COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A): SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A): MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) REQUERIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028003-58.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : POSTO Z 14 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007733-43.2025.8.26.0001 (processo principal 0015747-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Live Roupas Esportivas Ltda - Bruno Roberto Santos Cardoso - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: LEONARDO PAPP (OAB 18634/SC), FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB 25348/SC), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005120-26.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lecimar Confecções Ltda - Cielo S.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC). Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB 25348/SC)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024690-69.2023.4.04.7205/SC IMPETRANTE : POSTO Z9 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z3 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z20 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z2 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z18 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z16 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z12 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) IMPETRANTE : POSTO Z 17 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituto), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior e requererem o que de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, o processo será arquivado.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017931-67.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : SILVANA SILVA REITER WITKOSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) IMPETRANTE : MAURELIO JOSE WITKOSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do art. 203 do CPC, bem como no inciso XVI do art. 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, INTIMO as partes da juntada de decisão de instância superior indicativa da ocorrência de trânsito em julgado, bem como para que promovam ou comprovem o cumprimento do julgado ou requeiram o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, não havendo manifestação, os autos serão baixados independentemente de nova intimação.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000681-98.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LECIMAR CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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