Soraia Peters

Soraia Peters

Número da OAB: OAB/SC 025960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraia Peters possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: SORAIA PETERS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002196-80.2020.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SIDENIR NIEHUNS ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da penhora efetivaa no rosto dos autos n. 5000981-35.2021.8.24.0075 em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, devendo constar do expediente a determinação para que o Oficial de Justiça promova tentativa de intimação por meio do aplicativo Whatsapp , observando o telefone fornecido no evento "215". Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002044-22.2022.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50005612520208240282/SC) RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID EXECUTADO : CLAUDEMIR FIDELIS TORRES ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) EXECUTADO : PV ACABAMENTO TEXTIL EIRELI ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002314-25.2024.8.24.0040/SC AUTOR : FRANCIS CRISTIANE PONTES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATA BITENCOURT CORDEIRO (OAB SC034328) AUTOR : EWERTON DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATA BITENCOURT CORDEIRO (OAB SC034328) AUTOR : GABRIEL PONTES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATA BITENCOURT CORDEIRO (OAB SC034328) RÉU : CLINICA ORTOPEDICA TUBARAO LTDA ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há questões processuais pendentes de resolução. 2. A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: a) houve falha na prestação do serviço por parte da clínica ré ao momento da retirada/colocação do gesso; b) as lesões apresentadas pelo autor decorreram do procedimento realizado pela clínica; c) houve a prática de conduta imprudente, imperita ou negligente pela ré; d) houve dano moral indenizável - caso positivo - qual a sua extensão; e) houve nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e os eventuais danos sofridos; 3. O ônus probatório, por inexistirem peculiaridades excepcionais, seguirá a regra geral disposta no art. 373, incs. I e II, do CPC. Ou seja, competirá à parte requerente comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. 4. Para sanar os pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (ev. 55). Depois de apresentado o rol testemunhal, só será admitida a substituição da testemunha que falecer, que por enfermidade não estiver em condições de depor ou que tendo mudado de endereço não for encontrada (CPC, art. 451). Ausente apresentação do rol pela parte ré opera-se a preclusão para a sua apresentação, uma vez que a parte ré foi, devidamente, intimada em ev. 49 para juntar ao rol, contudo não o fez, limitando-se a informar que "apresentará rol de testemunhas" , entretanto não trouxe qualquer justificativa por não ter apresentado o rol de forma tempestiva. 5. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para 6-11-2025 às 14:00 horas . A audiência será realizada de forma presencial , admitida apenas a presença de forma virtual das partes e/ou testemunhas que comprovarem residir em Comarca diversa, em até cinco dias antes do ato . Os advogados poderão participar do ato de forma presencial ou virtual, independentemente de atuarem ou na Comarca. Nos casos em que admitida a presença por videoconferência, o acesso a sala virtual será realizado através da plataforma Teams, cujo link estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Destaco: a) o link de acesso à sala virtual é único; b) o acesso à sala virtual poderá ocorrer por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz), smartphone e/ou tablets, com acesso à internet, bastando clicar no link da audiência, ou digitá-lo na barra de pesquisa do navegador de internet; c) em caso do acesso por meio de dispositivo com sistema operacional IOS (produtos da fabricante Apple em geral), é necessária a prévia instalação do aplicativo Teams , cujo download poderá ser facilmente realizado via App Store ; nos demais casos, o acesso será realizado diretamente pelo link; d) caberão aos respectivos procuradores das partes encaminhar/disponibilizar o link de acesso à sala virtual as partes que representam e/ou testemunhas que arrolaram, ciente que o mesmo deixará de ser encaminhado por essa unidade judiciária; e) o comparecimento virtual das testemunhas ficará por conta e risco da parte que a arrolou, cuja ausência, inacessibilidade tecnológica e dificuldades de rede implicará(ão) na desistência de sua oitiva, independentemente da comprovação de intimação prévia; f) eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser dirimidas na aba " Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) ", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) não tenham acesso à internet, poderá(ão) comparecer na sala passiva do Fórum da Comarca em que reside para a participação no ato processual, situação em que esse Juízo deverá ser COMUNICADO com antecedência de 10 (dez) dias para as providências necessárias. 6. Deferido o depoimento pessoal, INTIMEM-SE as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1.º). CABERÁ ao advogado da parte intimar/informar as suas testemunhas do dia, hora e local da audiência (CPC, art. 455). Lembrando-se que a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de desistência da oitiva da respectiva testemunha (CPC, art. 455, § 3.º). A intimação, nos termos do § 4.º do art. 455 do CPC, somente será pela via judicial, quando: a) frustrada a intimação pelo advogado, desde que devidamente comprovada; b) comprovada a necessidade; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e, e)  a testemunha figurar no rol disposto no art. 454 do CPC. Nos casos dispostos nas alíneas "c", "d" e "e", a intimação judicial deverá ocorrer independentemente de decisão judicial especifica. 7. CIENTIFIQUE-SE o órgão ministerial. 8. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelo autor em sede de réplica. 9. Destaco que os demais pedidos de provas formulados serão analisados após a realização do ato instrutório. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011043-98.2023.4.04.7207/SC AUTOR : NATALICIA FORMENTIN MODOLON ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022144-90.2022.4.04.7200/SC IMPETRANTE : SUPERMERCADO MINATTAO LTDA ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos. Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300486-32.2019.8.24.0282/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO CAFE NO BULE LTDA ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015806-76.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ARLETE SERVICOS EM LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que permanece divergência a respeito de eventual valor remanescente devido à exequente. Pois bem, revisitando os autos, verifico o seguinte: (1) requerido o pagamento de R$ 170.708,18 ( evento 47, PLAN2 ), sendo R$ 153.449,10 a título de principal, e R$ 17.259,08 a título de ressarcimento de custas e honorários sucumbenciais, atualizados até 07/2020; (2) impugnação da União apontando como devido, a título de principal, apenas o valor de R$ 118.200,19 ( evento 53, IMPUGNA1 ), atualizado até 07/2020; (3) requisição de pagamento do incontroverso, sendo R$118.200,19 a título de principal, R$ 13.002,02 a título de honorários sucumbenciais, e RR 379,68 a título de ressarcimento de custas ( evento 57, REQPAGAM1 ), atualizado até 07/2020; (4) requisição de pagamento retificada apenas para destacar os honorários contratuais ( evento 65, REQPAGAM1 ); (5) impugnação da União rejeitada ( evento 82, DESPADEC1 ); (6) agravo de instrumento interposto pela União, ao qual foi dado parcial provimento, apenas para que lhe fosse oportunizado, na origem, a conferência dos cálculos e documentos também em relação à filial da exequente, com vistas a garantia da ampla defesa e contraditório ; (7) intimada, a exequente apresentou novos documentos da matriz e filial ( evento 111, PET1 ); (8) a União então juntou informações e cálculos da RFB, que apura um saldo a restituir, já descontado o valor incontroverso já requisitado nos eventos 73, 74 e 75 [RPV nº 21720007822 (ev57), no valor de R$ 131.581,89 (07/2020), referente ao valor incontroverso composto por R$ 118.200,19 (condenação), R$ 13.002.02 (honorários) e R$ 379,68 (reembolso de custas)], referente à filial da autora, nos termos decididos neste processo, perfaz a quantia de R$19.815,49, atualizada até janeiro de 2023 (grifos do original - evento 115, PET1 ); (9) determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 121), esta apresentou o seguinte parecer ( evento 137, INF1 ): Esclarecemos que os cálculos efetuados pelas partes não estão atualizados para a mesma data, sendo o da União para 07/2020 e o do autor para 01/2023. Verificou-se tambem que no levantamento da União, há pequenas divergências entre alguns valores mensais, oriundas de bases de cálculos divergentes. Como a Receita Federal detém os valores de base de cálculo de forma mais precisa, inclusive em sistemas eletrônicos, não há porque este Setor discordar de tais valores, até porque por amostragem, ambas as partes utilizaram a mesma metodologia, divergindo aqui ou ali em valores específicos. Desta forma, atualizamos os valores da Receita Federal para a data 01/2023, perfazendo um montante de R$ 131.978,79 ( Pis + Cofins). (10) a União reforçou a manifestação anterior, apontado que o valor remanescente a ser restituído à exequente é de R$19.815,49, atualizados até janeiro de 2023, de maneira que não se poder de vista que já houve o pagamento da parte incontroversa anteriormente ( evento 141, PET1 ); (11) a exequente, aparentemente concordando com os cálculos da União, requereu a atualização da diferença devida para a data-base 12/2023 ( evento 142, PET1 ); (12) por decisão ( evento 144, DESPADEC1 ), sob o argumento de que o cálculo elaborado pela União no evento 115, INF2 computou os pagamentos de ICMS efetuados pelas filiais (CNPJs  11.273.955/0002-10 e 11.273.955/0003-09) , restaram homologados os cálculos da Contadoria; (13) encaminhados os autos novamente à Contadoria, unicamente para apuração do valor ainda devido à parte, tendo em vista a necessidade do encontro de contas e que já houve pagamento parcial de valores via precatório ( evento 144, DESPADEC1 ), não foram apuradas diferenças ( evento 165, CALC1 ). E desde então, insiste a parte exequente no pagamento de diferenças devidas. E razão lhe assiste. De fato, o valor incontroverso inicialmente apontado pela União referia-se apenas aos tributos recolhidos pela matriz, como se pode observar nos cálculos apresentados no evento 53, OUT2 . Porém, à exequente, em razão da decisão proferida no mencionado agravo de instrumento, foi facultada a apresentação de documentos das filiais, o que foi efetivamente cumprido (evento 111). E ao compulsar tais documentos, a União expressamente apontou um saldo a restituir, já descontado o valor incontroverso requisitado anteriormente, de R$ 19.815,49, atualizada até janeiro de 2023 ( evento 115, PET1 ). Logo, deve ser expedida requisição de pagamento complementar no valor de R$ 19.815,49 a título de principal, acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.179,70 (11%) , ambos atualizados até janeiro de 2023 . Lembro que, desta data em diante, o próprio sistema de requisição de pagamento fará a atualização do valor a ser pago. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, expeça-se requisição complementar, nos termos da fundamentação, observando o destaque de honorários contratuais, já deferido no evento 64, DESPADEC1 .
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