Soraia Peters

Soraia Peters

Número da OAB: OAB/SC 025960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraia Peters possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4
Nome: SORAIA PETERS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0001644-68.2013.8.24.0166/SC (originário: processo nº 00016446820138240166/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : CARLOS EMILIO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO FAGUNDES (OAB SC014066) APELANTE : JAILSON ZANONI (RÉU) ADVOGADO(A) : RENAN CARDOSO MARTINS (OAB RS096275) APELANTE : SANDRA DONDOSSOLA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : CYRO EL BACHA JÚNIOR (OAB SC009198) APELADO : GIVANIL TUROSSI (RÉU) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS FORMENTIN (OAB SC025960) APELADO : MARCIA SPILERE KAMMER (RÉU) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS FORMENTIN (OAB SC025960) APELADO : SUPERMERCADO MINATTAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS FORMENTIN (OAB SC025960) APELADO : COMERCIAL IMPERIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS JOAO (OAB SC015418) APELADO : EDSON CASTELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS JOAO (OAB SC015418) APELADO : IVONE MINATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS JOAO (OAB SC015418) APELADO : MARILEIA SPILERE BOZA (RÉU) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS FORMENTIN (OAB SC025960) APELADO : SANDRA TROMBIM CASTELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS JOAO (OAB SC015418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 228 - 03/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 225 - 03/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003230-51.2020.8.24.0282/SC APELADO : STELA GERALDI MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS FORMENTIN (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 70, PET1 , bem como para informar se permanece o interesse no julgamento do recurso especial ( evento 63, RECESPEC1 ) ou se desiste do recurso. Após, retornem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002044-22.2022.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50005612520208240282/SC) RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : CLAUDEMIR FIDELIS TORRES ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) EXECUTADO : PV ACABAMENTO TEXTIL EIRELI ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5018583-05.2022.8.24.0075/SC RECORRENTE : NATALICIA FORMENTIN MODOLON (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO Diante do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos comprovatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003669-36.2013.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SIDENIR NIEHUNS ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003669-36.2013.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SIDENIR NIEHUNS ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o requerimento do evento "577", em razão de que as empresas executadas nesta demanda não são credoras na ação n. 5000981-35.2021.8.24.0075. 2- Contudo, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais , para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos - ​​( CNPJ n. 05.334.604/0002-79, CNPJ n. 05.334.604/0001-98, CNPJ n. 05.334.604/0003-50 e CNPJ n. 05.334.604/0004-30 ). Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Esclareço também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. 3- Com a juntada do relatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito e, conforme o caso, informar bens passíveis de penhora e sua localização, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. 4- Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007530-30.2013.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SIDENIR NIEHUNS ADVOGADO(A) : SORAIA PETERS (OAB SC025960) DESPACHO/DECISÃO É possível a determinação de penhora no rosto dos autos de inventário. É que o artigo 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. No mesmo diapasão, o artigo 860 do Código de Processo Civil prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber a parte executada. Por essa razão, a penhora no rosto dos autos de inventário é admitida quando a execução for de dívida de herdeiro, hipótese em que a penhora atingirá o direito à herança ainda não partilhada e garantirá o direito do credor na futura partilha. Logo, recaindo a penhora sobre direito hereditário (artigo 655, XI, Código de Processo Civil) da parte executada, e não sendo oferecidos embargos ou impugnação (ou sendo eles rejeitados, com ou sem exame do mérito), a parte exequente ficará sub-rogado no direito penhorado, até o limite do seu crédito (artigo 673, do mesmo diploma legal). Novamente, oportuna a transcrição da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ART. 860 DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA NO LIMITE DA COTA DO HERDEIRO, EM PARTILHA FUTURA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA ADJUDICAÇÃO APÓS A PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que "Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado" (REsp 1877738/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/03/2021). 2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula 83/STJ, também aplicável às hipóteses de interposição pela alínea "a", inciso III, do art. 105 da Constituição. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.075 - PR (2021/0232688-7), RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, JULG. EM: 22/02/2022). 1 - Primeiramente, intime-se a parte exequente para que apresente memorial detalhado e atualizado da dívida exequenda, no prazo de 05 (cinco) dias, abatendo os valores penhorados e aqueles eventualmente pagos pela parte executada. 2 - Atualizado valor, defiro a penhora no rosto dos autos n. 5000981-35.2021.8.24.0075 em trâmite junto a 3ª Vara Cível desta Comarca, em valor suficiente para a satisfação da dívida objeto da presente demanda. Comunique-se, o Juízo daquele processo. 3 - No mais, considerando o lapso temporal desde a última pesquisa de ativos financeiros, autorizo a renovação da consulta ao sistema SISBAJUD , desta vez, com reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha) , nos moldes do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 da CGJ, a fim de verificar eventual ativo financeiro existente junto às casas bancárias do País em nome da parte executada ( CNPJ n. 05.334.604/0002-79, CNPJ n. 05.334.604/0001-98, CPF n. 342.210.429-15 e CPF n. 018.734.099-40 ) e, sendo localizado, promova-se o bloqueio do valor reclamado na presente execução. Confirmada a indisponibilidade do valor (integral ou parcial), proceda-se à transferência para subconta vinculada ao processo, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. Saliento, por oportuno, que a quantia bloqueada converter-se-á em penhora, sem necessidade da lavratura do termo. Adianta-se que as fintechs , intermediadoras de pagamento e bancos digitais estão, em regra, sob fiscalização do BACEN e contempladas na busca pela ferramenta SISBAJUD. Excepcionalmente, a consulta poderá ser realizada se a parte credora demonstrar que (a) a instituição não está submetida ao Bacen e (b) a parte devedora está, de algum modo, relacionada com aquela instituição. 3.1- Na espécie, tratando-se de segunda penhora, não há reabertura de prazo para oferecimento de embargos à execução, devendo ser oportunizado a parte executada somente novo prazo para o exercício do contraditório, agora restrito a aspectos formais da última constrição efetivada. Mutatis mutandis : A substituição do bem penhorado não reabre o prazo para oferecimento de impugnação contra o título executado, sendo somente possível a apresentação de embargos que visem contestar aspectos formais da nova constrição. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 109.327/GO, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJU de 01/02/99). Por consequência, dispenso a realização de nova audiência e determino a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da regularidade formal da penhora realizada. 4- Neste interregno e no intuito de promover maior efetividade na presente demanda: 4.1- Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais , para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos - ​​( CNPJ n. 05.334.604/0002-79, CNPJ n. 05.334.604/0001-98, CPF n. 342.210.429-15 e CPF n. 018.734.099-40 ). Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Esclareço também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. 4.2- Determino a pesquisa junto ao sistema INFOJUD ​( CNPJ n. 05.334.604/0002-79, CNPJ n. 05.334.604/0001-98, CPF n. 342.210.429-15 e CPF n. 018.734.099-40 ) ​para que seja requisitada declaração de imposto de renda da parte executada referente aos 2 (dois) últimos exercícios. Além disso, determino que a pesquisa realizada junto ao INFOJUD abranja eventual DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Tendo em vista o caráter sigiloso das informações extraídas do sistema INFOJUD, o Chefe de Cartório deverá inserir nos autos a consulta e as informações financeiras e fiscais, resguardando o sigilo dos dados mediante a inserção do “Sigilo 1” do Sistema E-Proc (art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 4.3- Tomadas as providencias supracitadas e cabíveis ao presente caso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito e, conforme o caso, informar bens passíveis de penhora e sua localização, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. 5- Cumpra-se.
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