Jean Rafael Canani
Jean Rafael Canani
Número da OAB:
OAB/SC 026002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Rafael Canani possui 84 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
JEAN RAFAEL CANANI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012376-93.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JEAN CANANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) EXECUTADO : DALVA BIANCHINI ADVOGADO(A) : GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador cadastrado na fase de conhecimento (art. 513, §2º, inc. I, do CPC/2015), para que efetue o pagamento do valor indicado pelo(a) credor(a), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos mesmos autos, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, § 1º, do CPC/2015, e requeira o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303870-87.2018.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARIO CESAR ALLEIN ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo de suspensão, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para manifestação sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, de conformidade com o art. 921, § 5.º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010040-19.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PETROLAGES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes e em consequência, julgo extinto o feito na forma do art. 924, III, do CPC. Descabe dispensa das custas nos termos do art. 90, §3° do CPC, uma vez que é afeto ao processo de conhecimento. Eventuais custas pelos executados. Proceda-se a baixa de eventuais penhoras/restrições.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5016872-73.2022.8.24.0039/SC REQUERENTE : KARINE MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os autos permaneceram suspensos por mais de um ano sem qualquer impulso pela parte interessada, promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo abandono. Silente o Procurador, intime-se a parte ativa pessoalmente sob as mesmas penas, pelo prazo de cinco dias (art. 485, § 1º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007498-96.2023.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : ADRIANA APARECIDA SILVA LUCRECIO BRANCO ADVOGADO(A) : LUCAS PELUSO VELHO (OAB SC052143) RÉU : Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) RÉU : ODAIR COMIN ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 04/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0011745-60.2013.8.24.0039/SC APELANTE : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MUSSKOPF EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : JULIANA KELY MUSSKOPF (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) APELADO : AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MUSSKOPF EIRELI e JULIANA KELY MUSSKOPF contra AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, objetivando a reforma da sentença proferida na Ação Declaratória e Resilição Contratual c/c Perdas e Danos n.º 0011745-60.2013.8.24.0039. Após ascenderem os autos a esta Corte, a causídica que representa os interesses dos insurgentes comunicou a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, com a expressa indicação aos outorgantes quanto à necessidade de constituição de novos procuradores ( evento 75, PET1 e evento 75, NOT2 ), todavia quedando-se inertes. É o relatório. Os pressupostos processuais não estão preenchidos, o que inviabiliza o conhecimento do reclamo interposto no evento 210, APELAÇÃO1 . Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". O § 1º do referido dispositivo estabelece que "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". No caso, a advogada que representava os interesses dos apelantes informou a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, evidenciando ainda que, em 5-6-2025, comunicou o fato aos respectivos mandantes, notificando-os sobre a necessidade da constituição de novos procuradores, "sob pena de prosseguirem à revelia e causar prejuízo aos próprios notificados" ( evento 75, NOT2 ). Nesse compasso, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8-11-2021). Malgrado isso, até o momento os réus/apelantes não regularizaram sua representação processual, o que obsta o reconhecimento do seu recurso, a teor do preconizado no art. 76, §2º, I, do CPC. Conforme entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp 2034909 / GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14-8-2023). Diante disso, inviável o conhecimento do recurso, uma vez que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente a representação processual da parte interessada. Por conseguinte, encerrada a atividade jurisdicional nesta Segunda Instância, resta prejudicada a análise do pedido de antecipação de tutela formulado pela autora/apelada, que deverá ser formulado em eventual cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e no art. 1.011, I, do CPC, não se conhece do recurso. Em cumprimento ao disposto no artigo 85, §§2° e 11, do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários arbitrados na origem em 2%. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036797-70.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 54)RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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