Aline Minela Schmitt

Aline Minela Schmitt

Número da OAB: OAB/SC 026029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Minela Schmitt possui 56 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12
Nome: ALINE MINELA SCHMITT

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AGRAVO DE PETIçãO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001004-61.2013.5.12.0033 RECLAMANTE: JOSEMAR VEIGA RECLAMADO: BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63f9b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id 0f8920e). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8.  Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência.   9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente, inclusive os autos físicos. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0000376-62.2025.5.12.0062 : TAINA SILVA SANTANA : ALENCAR VICENTE LTDA CEJUSC-JT/Balneário Camboriú 4ª AV., 740 - CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, 88330-110 INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAINA SILVA SANTANA Endereço desconhecido AUDIÊNCIA: 15/05/2025 16:15 Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados acima. Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu ou ID da Reunião: 473 261 1908 (no aplicativo Zoom) V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§4º do art. 13 da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§5º do art. 12 da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio.  Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas;  - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC BALNEÁRIO CAMBORIÚ/ITAPEMA: telefone (48) 3216.4387, WhatsApp (business): (48) 3216-4387, e-mail: cejuscbcu@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): https://meet.google.com/vja-mwbg-ozo É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico /Analista Judiciário abaixo indicado.   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAINA SILVA SANTANA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000302-08.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: SERGIO AUGUSTO GOMES RECLAMADO: A C D C INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9583620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão   Diante do exposto, julgo EXTINGUE-SE o presente processo sem resolução de mérito. Defere-se a justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 358,74, calculadas sobre o valor histórico da causa, dispensadas. Intime-se. Nada mais.   PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho   1 Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (...) § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 2 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO GOMES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000335-06.2021.5.12.0040 RECLAMANTE: EZIQUIEL MELO CORREA E OUTROS (2) RECLAMADO: ENGEART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65134b7 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em quinze dias. No silêncio, sobreste-se o feito para aguardar o julgamento dos ET 0000152-27.2025.5.12.0062, cujo objeto é o imóvel de matrícula 71.673, penhorado nesses autos. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDISON FERMINO - ANTONIO ROGERIO VIANA - EZIQUIEL MELO CORREA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000335-06.2021.5.12.0040 RECLAMANTE: EZIQUIEL MELO CORREA E OUTROS (2) RECLAMADO: ENGEART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65134b7 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em quinze dias. No silêncio, sobreste-se o feito para aguardar o julgamento dos ET 0000152-27.2025.5.12.0062, cujo objeto é o imóvel de matrícula 71.673, penhorado nesses autos. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENGEART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - JOSE FRANCISCO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI AP 0001303-12.2016.5.12.0040 AGRAVANTE: LOURENCO FERREIRA AGRAVADO: AMPLA FRONTEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001303-12.2016.5.12.0040 (AP) AGRAVANTE: LOURENCO FERREIRA  AGRAVADOS: AMPLA FRONTEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, RENATO DE ARAUJO e EVOIR PRESTES DE CARVALHO  RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA ULIANO BERTOLDI     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo de petição interposto fora do prazo de 08 (oito) dias previsto no art. 897 da CLT. A equivocada apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou suspende o prazo recursal, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do apelo.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú SC, sendo agravante LOURENÇO FERREIRA e agravados AMPLA FRONTEIRA CONSTRUTORA CIVIL LTDA-ME E OUTROS (2). Da sentença das fls. 170-71, que pronunciou a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, o exequente interpõe agravo de petição. Nas suas razões recursais das fls. 181-84, pretende a reforma do julgado para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Não foi apresentada contraminuta. Desnecessária, por ora, remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho. É o relatório. ADMISSIBILIDADE O agravo de petição interposto não pode ser conhecido, por intempestivo. A sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução foi prolatada em 25/2/2025, com a intimação do exequente por meio do Diário Eletrônico na mesma data; a ciência ocorreu em 27/2/2025 e o prazo para apresentação de recurso decorreu em 14/3/2025, tudo conforme consulta à aba de expedientes do PJe. Em 17/3/2025 o exequente apresentou exceção de pré-executividade, que não foi conhecida pelo Juízo a quo, por incabível (fl. 178). Em 28/3/2025 o demandante interpôs agravo de petição, em que pretende seja afastada a prescrição intercorrente e os autos remetidos à Vara de origem para prosseguimento da execução. Ocorre que da decisão que pronunciou a prescrição intercorrente caberia agravo de petição e não exceção de pré-executividade. Trata-se a exceção de pré-executividade de uma forma atípica de defesa do executado, sem regulamentação legal, que se estrutura apenas em entendimento jurisprudencial e doutrinário, podendo nela suscitar matérias que se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nesta sede, insurgência do exequente quanto ao pronunciamento da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a exceção de pré-executividade, equivocadamente apresentada, não interrompeu ou suspendeu o prazo recursal, de modo que o agravo de petição interposto pelo exequente em 28/3/2025 é flagrantemente intempestivo.                                                 ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de julho de 2025, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, o Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (Portaria SEAP/SEMAG Nº 230/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.       MIRNA ULIANO BERTOLDI   Desembargadora do Trabalho-Relatora         FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA FRONTEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI AP 0001303-12.2016.5.12.0040 AGRAVANTE: LOURENCO FERREIRA AGRAVADO: AMPLA FRONTEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001303-12.2016.5.12.0040 (AP) AGRAVANTE: LOURENCO FERREIRA  AGRAVADOS: AMPLA FRONTEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, RENATO DE ARAUJO e EVOIR PRESTES DE CARVALHO  RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA ULIANO BERTOLDI     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo de petição interposto fora do prazo de 08 (oito) dias previsto no art. 897 da CLT. A equivocada apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou suspende o prazo recursal, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do apelo.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú SC, sendo agravante LOURENÇO FERREIRA e agravados AMPLA FRONTEIRA CONSTRUTORA CIVIL LTDA-ME E OUTROS (2). Da sentença das fls. 170-71, que pronunciou a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, o exequente interpõe agravo de petição. Nas suas razões recursais das fls. 181-84, pretende a reforma do julgado para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Não foi apresentada contraminuta. Desnecessária, por ora, remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho. É o relatório. ADMISSIBILIDADE O agravo de petição interposto não pode ser conhecido, por intempestivo. A sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução foi prolatada em 25/2/2025, com a intimação do exequente por meio do Diário Eletrônico na mesma data; a ciência ocorreu em 27/2/2025 e o prazo para apresentação de recurso decorreu em 14/3/2025, tudo conforme consulta à aba de expedientes do PJe. Em 17/3/2025 o exequente apresentou exceção de pré-executividade, que não foi conhecida pelo Juízo a quo, por incabível (fl. 178). Em 28/3/2025 o demandante interpôs agravo de petição, em que pretende seja afastada a prescrição intercorrente e os autos remetidos à Vara de origem para prosseguimento da execução. Ocorre que da decisão que pronunciou a prescrição intercorrente caberia agravo de petição e não exceção de pré-executividade. Trata-se a exceção de pré-executividade de uma forma atípica de defesa do executado, sem regulamentação legal, que se estrutura apenas em entendimento jurisprudencial e doutrinário, podendo nela suscitar matérias que se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nesta sede, insurgência do exequente quanto ao pronunciamento da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a exceção de pré-executividade, equivocadamente apresentada, não interrompeu ou suspendeu o prazo recursal, de modo que o agravo de petição interposto pelo exequente em 28/3/2025 é flagrantemente intempestivo.                                                 ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de julho de 2025, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, o Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (Portaria SEAP/SEMAG Nº 230/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.       MIRNA ULIANO BERTOLDI   Desembargadora do Trabalho-Relatora         FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE ARAUJO
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