Guilherme Domingos
Guilherme Domingos
Número da OAB:
OAB/SC 026156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Domingos possui 405 comunicações processuais, em 287 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT10, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
287
Total de Intimações:
405
Tribunais:
TRF4, TRT10, TJSP, TJMG, TRT12, TJPR, TJAM, TJSC
Nome:
GUILHERME DOMINGOS
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
405
Últimos 90 dias
405
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (146)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85)
MONITóRIA (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 405 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313300-37.2016.8.24.0038/SC RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5052368-06.2021.8.24.0038/SC AUTOR : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se, em quinze dias, acerca da carta precatória do evento 216.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0323976-10.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora formulado no evento 155, uma vez que ambos os veículos indicados no evento 150 encontram-se gravados com alienação fiduciária. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028432-20.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) EXECUTADO : GABRIEL MOTTA MELLO VERLI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986) EXECUTADO : DIONEI MELO VERLI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986) DESPACHO/DECISÃO 1. Para deferimento do pleito de penhora de cotas sociais faz-se necessário esgotar todos os meios de busca patrimonial, observando-se a ordem prevista no art. 835 do CPC. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PENHORA DE COTAS SOCIAIS DOS EXECUTADOS - RECURSO DA EXEQUENTE. CONSTRIÇÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS DETIDAS PELOS ACIONADOS - MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL, DADA SUA BAIXA LIQUIDEZ E NECESSIDADE DE PRESERVAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, BEM COMO PARA CONFERIR EFICÁCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 805 E 835 DA LEI ADJETIVA CIVIL, DO ART. 1.026 DO CÓDIGO CIVIL E DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDICIONAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA À JUNTADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS ATUALIZADAS - VALIDADE - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS EMITIDOS HÁ MAIS DE SETE ANOS - IMPERIOSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL DOS DEVEDORES A FIM DE ASSEGURAR RAZOABILIDADE AO DEFERIMENTO DA PENHORA EXCEPCIONAL - "DECISUM" MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. Na esteira do entendimento do Tribunal da Cidadania e da interpretação dos arts. 805 e 835, IX, da Lei Adjetiva Civil, bem como do art. 1.026 do Código Civil, a penhora sobre as cotas de sociedade empresarial deve ser realizada somente após esgotados os meios para localização de outros bens do devedor, cuja demonstração compete à parte exequente. Isso porque as referidas cotas possuem baixa liquidez, há a necessidade de preservação do funcionamento da atividade comercial e de observância à ordem no rol preferencial da norma regulamentadora, Na espécie, as certidões negativas de bens acostadas pela insurgente datam dos anos de 2011 e 2012, de modo a não mais retratar a atual situação patrimonial dos executados, fundamento utilizado pelo juízo "a quo". Assim, a desatualização dos documentos em questão impede o acolhimento, desde logo, da medida constritiva em debate, afigurando-se razoável a exigência de comprovação, pela credora, de que os obrigados hodiernamente não possuem outros objetos penhoráveis, como requisito para a constrição excepcional das cotas sociais por eles detidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031471-59.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2020). Nestes autos, pende, por exemplo, utilização do RENAJUD, do SERP-JUD, da consulta ao sistema de ativos judiciais (CAMP), da expedição de mandado de penhora, e intimação para indicação de bens penhoráveis. Assim, tendo em vista que ainda não foi caracterizada a inexistência patrimonial ou a impossibilidade de satisfação do débito por outros meios, indefiro, neste momento, o pedido de penhora de cotas sociais. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o devido impulso ao feito, requerendo a bem de seus interesses. 3. Nada sendo requerido, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002851-32.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a exequente para manifestar-se, em quinze dias, acerca da petição do evento 212.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5042367-25.2022.8.24.0038/SC AUTOR : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, promover o impulso do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0316399-78.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca de eventual ocorrência de prescrição, ciente(s) de que o reconhecimento ensejará a extinção do processo.