Willian Zaffari

Willian Zaffari

Número da OAB: OAB/SC 026259

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJMG, TJSC, TJPA, TRT12, TRF4, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome: WILLIAN ZAFFARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 2000513-23.2025.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução AGRAVANTE : STAY PAY SOLUCAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB SP396175) ADVOGADO(A) : MICAELLE SAMPAIO BEZERRA E SILVA (OAB PB033109) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E SERVICOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB MG241833) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO SULCREDI AMPLEA ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por STAY PAY SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS LTDAs contra decisão proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de 3X INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“3X Pay”) e Outros. O Regimento Interno deste Tribunal estabelece, em seu art. 36, a competência das Câmaras Cíveis, nos seguintes termos: Art. 36. Ressalvada a competência do Órgão Especial, os feitos cíveis serão julgados: I - nas Primeira à Oitava Câmaras Cíveis nos casos de: a) ação cível em que for autor, réu, assistente ou oponente o Estado, o município e respectivas entidades da administração indireta; b) decisão proferida por juiz da infância e da juventude; c) causa relativa a família, sucessões, estado e capacidade das pessoas; d) causa relativa a registro público; e) causa relativa a falência e recuperação de empresa; f) causa relativa a matéria fiscal; g) causa relativa a proteção do meio ambiente e do patrimônio público, histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, inclusive a de improbidade administrativa; h) decisão sobre habeas corpus proferida por juiz de direito e relacionada com causa de sua competência recursal; II - nas Nona à Décima Oitava Câmaras Cíveis nos casos não especificados no inciso I deste artigo. No caso, a ação de origem foi movida pela agravante, pessoa jurídica, contra outras três pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, não figura como parte na demanda o Estado, o Município ou qualquer de suas respectivas entidades da administração indireta, não trazendo qualquer relação com as matérias previstas no inciso I, do artigo acima transcrito, pelo que não é de competência desta 3ª Câmara Cível. Verifica-se, portanto, que se trata de matéria residual, cuja competência para o processamento do recurso é de umas das Câmaras Cíveis de Direito Privado deste Tribunal, em atenção ao disposto no inciso II, do art. 36, do RITJMG. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do recurso para uma das Câmaras de Direito Privado deste e. Tribunal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002610-96.2023.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO AUTOR : IVONE TAUBE ADVOGADO(A) : CRISTIANE PASSARELLO (OAB SC032643) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-49.2025.4.04.7210/SC AUTOR : SILVIA DENISE MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  4. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0801036-79.2023.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem] AUTOR: LUCAS RODRIGUES COSTA Nome: LUCAS RODRIGUES COSTA Endereço: Rua Almeida Brandão, s/n, São José, CACHOEIRA DO PIRIá - PA - CEP: 68617-000 REU: PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Nome: PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1455, ANDAR 4, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Endereço: Rua Padre Aurelio Canzi, 1833, Sala 01, Centro, SãO MIGUEL DO OESTE - SC - CEP: 89900-000 DECISÃO/MANDADO Considerando que a ausência da parte autora à audiência de conciliação se deu em virtude de dificuldades técnicas para o ingresso na sala de audiências virtual, tendo a sua patrona peticionado nos autos relatando tais empecilhos no momento da assentada (ID 130544425), DEFIRO o requerimento de ID 140233965 e TORNO SEM EFEITO a multa por ato atentatória à dignidade da justiça aplicada, uma vez tratar-se de ausência justificada. Proceda-se ao cancelamento da guia de multa de ID 135957332. Outrossim, INTIMEM-SE as partes para que informem se possuem provas a produzir, fundamentando a sua utilidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. P. I. C. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Cachoeira do Piriá/PA, data registrada no sistema. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. VP05
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003250-09.2020.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-19.2025.4.04.7210/SC AUTOR : JULIANA ROSSET PUNTEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-19.2025.4.04.7210/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : JULIANA ROSSET PUNTEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002442-02.2020.4.04.7210/SC REQUERENTE : LOVANI FALER SOMMER ADVOGADO(A) : CRISTIANE PASSARELLO (OAB SC032643) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO ​Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara​ intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002334-31.2024.4.04.7210/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : FABIANE LOSCH ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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