Willian Zaffari
Willian Zaffari
Número da OAB:
OAB/SC 026259
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSC, TJPA, TRT12, TRF4, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome:
WILLIAN ZAFFARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 2000513-23.2025.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução AGRAVANTE : STAY PAY SOLUCAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB SP396175) ADVOGADO(A) : MICAELLE SAMPAIO BEZERRA E SILVA (OAB PB033109) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E SERVICOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB MG241833) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO SULCREDI AMPLEA ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por STAY PAY SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS LTDAs contra decisão proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de 3X INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“3X Pay”) e Outros. O Regimento Interno deste Tribunal estabelece, em seu art. 36, a competência das Câmaras Cíveis, nos seguintes termos: Art. 36. Ressalvada a competência do Órgão Especial, os feitos cíveis serão julgados: I - nas Primeira à Oitava Câmaras Cíveis nos casos de: a) ação cível em que for autor, réu, assistente ou oponente o Estado, o município e respectivas entidades da administração indireta; b) decisão proferida por juiz da infância e da juventude; c) causa relativa a família, sucessões, estado e capacidade das pessoas; d) causa relativa a registro público; e) causa relativa a falência e recuperação de empresa; f) causa relativa a matéria fiscal; g) causa relativa a proteção do meio ambiente e do patrimônio público, histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, inclusive a de improbidade administrativa; h) decisão sobre habeas corpus proferida por juiz de direito e relacionada com causa de sua competência recursal; II - nas Nona à Décima Oitava Câmaras Cíveis nos casos não especificados no inciso I deste artigo. No caso, a ação de origem foi movida pela agravante, pessoa jurídica, contra outras três pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, não figura como parte na demanda o Estado, o Município ou qualquer de suas respectivas entidades da administração indireta, não trazendo qualquer relação com as matérias previstas no inciso I, do artigo acima transcrito, pelo que não é de competência desta 3ª Câmara Cível. Verifica-se, portanto, que se trata de matéria residual, cuja competência para o processamento do recurso é de umas das Câmaras Cíveis de Direito Privado deste Tribunal, em atenção ao disposto no inciso II, do art. 36, do RITJMG. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do recurso para uma das Câmaras de Direito Privado deste e. Tribunal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002610-96.2023.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO AUTOR : IVONE TAUBE ADVOGADO(A) : CRISTIANE PASSARELLO (OAB SC032643) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-49.2025.4.04.7210/SC AUTOR : SILVIA DENISE MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
-
Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0801036-79.2023.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem] AUTOR: LUCAS RODRIGUES COSTA Nome: LUCAS RODRIGUES COSTA Endereço: Rua Almeida Brandão, s/n, São José, CACHOEIRA DO PIRIá - PA - CEP: 68617-000 REU: PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Nome: PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1455, ANDAR 4, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Endereço: Rua Padre Aurelio Canzi, 1833, Sala 01, Centro, SãO MIGUEL DO OESTE - SC - CEP: 89900-000 DECISÃO/MANDADO Considerando que a ausência da parte autora à audiência de conciliação se deu em virtude de dificuldades técnicas para o ingresso na sala de audiências virtual, tendo a sua patrona peticionado nos autos relatando tais empecilhos no momento da assentada (ID 130544425), DEFIRO o requerimento de ID 140233965 e TORNO SEM EFEITO a multa por ato atentatória à dignidade da justiça aplicada, uma vez tratar-se de ausência justificada. Proceda-se ao cancelamento da guia de multa de ID 135957332. Outrossim, INTIMEM-SE as partes para que informem se possuem provas a produzir, fundamentando a sua utilidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. P. I. C. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Cachoeira do Piriá/PA, data registrada no sistema. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. VP05
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003250-09.2020.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-19.2025.4.04.7210/SC AUTOR : JULIANA ROSSET PUNTEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-19.2025.4.04.7210/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : JULIANA ROSSET PUNTEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002442-02.2020.4.04.7210/SC REQUERENTE : LOVANI FALER SOMMER ADVOGADO(A) : CRISTIANE PASSARELLO (OAB SC032643) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002334-31.2024.4.04.7210/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : FABIANE LOSCH ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO