Willian Zaffari
Willian Zaffari
Número da OAB:
OAB/SC 026259
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TRT12, TJDFT, TJRJ, TJSC, TRF4, TJSP, TJPA, TJMG, TJPR, TJRS
Nome:
WILLIAN ZAFFARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-19.2025.4.04.7210/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : JULIANA ROSSET PUNTEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002442-02.2020.4.04.7210/SC REQUERENTE : LOVANI FALER SOMMER ADVOGADO(A) : CRISTIANE PASSARELLO (OAB SC032643) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002334-31.2024.4.04.7210/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : FABIANE LOSCH ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-49.2025.4.04.7210/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : SILVIA DENISE MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003232-11.2025.8.24.0067/SC AUTOR : JURACI FATIMA ARENT ADVOGADO(A) : MARCOS GUZATTI (OAB SC047709) ADVOGADO(A) : MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos da decisão inicial, a seguir: Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada , a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC. Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia. Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas. As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas. Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109765-92.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do disposto no artigo 256, § 3.º e artigo 319, § 1.º, ambos do CPC e, considerando, outrossim, que a CGJSC firmou convênios, visando o acesso de servidores da justiça a sistemas de cadastros, notadamente o Infoseg (o qual integra informações da Secretaria de Segurança Pública e da Receita Federal) e o Siel (informações da Justiça Eleitoral), defiro o pedido de consulta de endereço, proceda-se o acesso aos sistemas disponíveis (Infoseg, Siel, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CASAN e CELESC), para obtenção de endereço do(s) devedor(es)/réu(s). 2. Sobre o resultado da consulta, intime-se a parte exequente/autora, por meio de seu procurador para, em 5 (cinco) dias, dizer e requerer o que de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000026-92.2025.8.24.0065/SC (originário: processo nº 50020064520238240065/SC) RELATOR : Lucas Prado de Sanches EXEQUENTE : CLAUDIR ROQUE SOLDÁ ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 30/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 5007604-08.2022.8.24.0067/SC REQUERENTE : VERANICE RIBEIRO FERREIRA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) REQUERENTE : VERA LUCIA RIBEIRO ANDRADE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) REQUERENTE : MARIA LUIZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) REQUERENTE : MARIELI CRISTINA RIBEIRO ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de inventário ajuizada por VERANICE RIBEIRO FERREIRA DA SILVA para partilha de bens, diante do falecimento de Valdomiro Júlio Ribeiro , ocorrido em 13-10-2023. Juntou procuração e certidão de óbito (e. 1). Deferido o benefício da justiça gratuita, convertido o rito em arrolamento comum, nomeada inventariante a requerente, bem como intimada para juntar documentos (e. 5). A inventariante apresentou as primeiras declarações, bem como juntou procurações, documentos pessoais das herdeiras, certidões negativas de débitos municipais e estaduais e documento de registro do imóvel inventariado (e. 11-12). Intimada (e. 17), a inventariante apresentou plano de partilha (e. 20). Na decisão de e. 23 foi determinada retificação do valor da causa, intimação da inventariante para apresentar documentos e, após, intimação das Fazendas Públicas. A inventariante apresentou comprovantes de pagamento de ITCMD e justificou a impossibilidade de juntar certidão negativa federal no momento em razão de ação judicial em tramitação (e. 42). A União informou não possuir interesse no feito (e. 47). O Estado de Santa Catarina informou a quitação do ITCMD (e. 51). O Município de São Miguel do Oeste/SC manifestou ciência com renúncia de prazo (e. 52). Vieram os autos conclusos. Relatado, decido. 2. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) junte certidão negativa de débito atualizadas da Fazenda Pública Federal em nome da pessoa falecida. b) junte certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br em nome do falecido. c) junte certidão de nascimento/casamento atualizada das herdeiras. d) junte procurações dos cônjuges das herdeiras, independentemente do regime adotado. 3. DETERMINO a publicação de edital, nos termos do inciso III do art. 259 do Código de Processo Civil, conforme disposto no art. 626, § 1º, do CPC. 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009339-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) EXECUTADO : JANETE PERSCH ADVOGADO(A) : VALDECIR LUIZ KREUZ (OAB SC032710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade sustentada pela parte executada, por conta de bloqueio realizado através do sistema Sisbajud, alegando que o numerário constrito constitui verba absolutamente impenhorável, depositado em conta corrente. Muito embora a parte executada não tenha comprovado, de forma inequívoca, a origem do numerário constrito, o caráter irrisório do valor retido (R$ 929,48) em comparação ao importe da dívida (70.620,85), equivalente a 1,31% do total perseguido, também deve ser considerado, por ser incabível a constrição quando o resultado da expropriação patrimonial seja totalmente absorvido pelo pagamento das custas do processo, nos termos do art. 836 do CPC, in verbis : Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. A propósito, decidiu recentemente o TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA BLOQUEADA VIA SISBAJUD. JUÍZO DE ORIGEM QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. MONTANTE BLOQUEADO EM CONTA MANTIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SALDO QUE NÃO PERFAZ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXEGESE DO ART. 833, X, DO CPC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE PERMITE A EXTENSÃO DA INTERPRETAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO AOS VALORES CONSTANTES EM CONTA CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTOS E PAPEL MOEDA. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036604-60.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-8-2022). Extrai-se do corpo do acórdão: [...] a agravante está assistida pela 6ª Defensoria Pública de Chapecó, conforme nomeação realizada pelo togado singular (evento 38, e1).[...]Assim, tendo em vista que o verba bloqueada, corresponde à pequena cifra de R$ 237,77 (duzentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), ou seja, inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, ainda não há indícios de abuso, má-fé ou fraude, de que, no caso, tenho do reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado via Sisbajud.Ao mesmo tempo, a exequente visava o bloqueio de R$ 86.473,40 (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), contudo, somente logrou êxito na constrição de R$ 237,77 (duzentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), o que, por sua vez corresponde a 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) do valor total do débito - corresponde a valor ínfimo em comparação ao montante executado.Essa aliás é o teor do art. 836 do Código de Processo Civil:Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. [...] Dessa forma, tenho por comprovada a impenhorabilidade do numerário constrito. Defiro o pedido formulado pelo(a) executado(a) e determino a liberação/transferência do valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) mediante expedição de alvará. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 05 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intime-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes, acaso esta ocorra em favor de seu patrono. Acaso o valor respectivo ainda não tenha sido transferido para conta única vinculada, fica, desde já, autorizado o desbloqueio do numerário diretamente via Sisbajud. Sem prejuízo, interrompa-se a ordem de “teimosinha” em desfavor do(a) executado(a) cuja impenhorabilidade restou reconhecida nesta decisão. Após, cumpra-se a parte final da decisão de evento 86, DESPADEC1 (parte final).