Luciana Melo De Maia
Luciana Melo De Maia
Número da OAB:
OAB/SC 026282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Melo De Maia possui 245 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome:
LUCIANA MELO DE MAIA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (66)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0048000-20.2007.5.12.0004 RECLAMANTE: NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS (68) RECLAMADO: VITA COMPENSADOS LTDA - ME E OUTROS (26) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7e2fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir os sócios ARNALDO DESCHAMPS, CPF 067.155.249-04, FERNANDA DESCHAMPS, CPF 007.137.019-60, e VANISE DESCHAMPS DIAS, CPF 017.423.739-17, no polo passivo da execução. Decorrido o prazo recursal, citem-se os executados. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para outras deliberações sobre o prosseguimento da execução. Nada mais. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA OPCAO BANK E INVESTIMENTOS LTDA. - WAY BANK NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA - ARNALDO DESCHAMPS - EDEMAR ALCENO SEIFERT - HILARIO PAULO HORST - W. QUEIROZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000589-15.2021.5.12.0028 RECLAMANTE: REINORI ROZA RECLAMADO: FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bbb2d proferida nos autos. DESPACHO 1 - Devidamente retificada, homologo a conta apresentada pelo (Id 6a56d38) para que produza os regulares efeitos de direito. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 2.000,00. 2 - Encaminhe-se para a CAEX (Central de Apoio à Execução) para cálculo das despesas processuais e atualização. 3 - Após, intime-se o reclamante para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução. 4 - Requerido, registre-se a obrigação de pagar, o início da execução, cite-se o executado e, não havendo pagamento ou garantia da execução, determino a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha). Em caso de resposta negativa, proceda a Secretaria à consulta quanto à existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe, bem como quanto à existência de certidão de execução frustrada. 5 - Infrutíferas as medidas, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, para utilização das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e ARISP e penhora dos bens eventualmente localizados. 6 - Não havendo pagamento nem garantia da execução no prazo de 45 dias, o executado será incluído no cadastro do BNDT, conforme artigo 883-A da CLT. 7 - No silêncio do reclamante quanto ao item "3", dê-se início à execução quanto às despesas processuais, incluindo honorários de peritos e contribuições previdenciárias. 8 - Após, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINORI ROZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000589-15.2021.5.12.0028 RECLAMANTE: REINORI ROZA RECLAMADO: FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bbb2d proferida nos autos. DESPACHO 1 - Devidamente retificada, homologo a conta apresentada pelo (Id 6a56d38) para que produza os regulares efeitos de direito. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 2.000,00. 2 - Encaminhe-se para a CAEX (Central de Apoio à Execução) para cálculo das despesas processuais e atualização. 3 - Após, intime-se o reclamante para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução. 4 - Requerido, registre-se a obrigação de pagar, o início da execução, cite-se o executado e, não havendo pagamento ou garantia da execução, determino a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha). Em caso de resposta negativa, proceda a Secretaria à consulta quanto à existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe, bem como quanto à existência de certidão de execução frustrada. 5 - Infrutíferas as medidas, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, para utilização das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e ARISP e penhora dos bens eventualmente localizados. 6 - Não havendo pagamento nem garantia da execução no prazo de 45 dias, o executado será incluído no cadastro do BNDT, conforme artigo 883-A da CLT. 7 - No silêncio do reclamante quanto ao item "3", dê-se início à execução quanto às despesas processuais, incluindo honorários de peritos e contribuições previdenciárias. 8 - Após, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000767-65.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: DENNIS ALBERTO FRANCO PINERO RECLAMADO: ANTARES ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbeaf38 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... A reclamada foi devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, mas não há registro no PJE da ciência à(s) notificação(ões) inicial(is), conforme se depreende da aba de expedientes do processo: A este juízo compete alertar a empresa-ré que, doravante deverá obrigatoriamente dar ciência às citações enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo de 3 dias da expedição, tudo conforme manual do usuário - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf. Assim, reitere-se a(s) citação(ões) pelo correio, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DENNIS ALBERTO FRANCO PINERO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034227-35.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DANIELLA OLIVEIRA DE BRITO LEITE ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DONAIRE (OAB SC074460) ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.