Bernardo Beltrao Campos Pontes
Bernardo Beltrao Campos Pontes
Número da OAB:
OAB/SC 027121
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017920-80.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FEMEPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) EXECUTADO : NELZI DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXECUTADO : CARLOS GONCALVES NETO ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXECUTADO : NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença . Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). A intimação do executado deve ser feita por intermédio do advogado. Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por mandado. Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital. Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), salvo se o executado for beneficiário da justiça gratuita. Não realizado o pagamento, fica o exequente autorizado a levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, cabendo ao cartório, se requerido, fornecer certidão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003699-34.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE : ELEONORA GOUDEL ADVOGADO(A) : MARCELO GAINO COSTA (OAB SP189302) REQUERENTE : ARTIVA MARIA GOUDEL ADVOGADO(A) : MARCELO GAINO COSTA (OAB SP189302) REQUERENTE : ROHE GOUDEL ADVOGADO(A) : MARCELO GAINO COSTA (OAB SP189302) REQUERIDO : ORLANDO HENRIQUE FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : FRANCISCO NORIVAL MOSIMANN (OAB SC055407) REQUERIDO : LEONARDO FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : FRANCISCO NORIVAL MOSIMANN (OAB SC055407) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a desistência da testemunha Marcia Regina Correa, conforme requerimento de ev. 318. 2. Dispenso os réus Leonardo e Orlando do comparecimento à audiência designada , diante do requerimento de ev. 318, pois não haverá coleta de depoimento pessoal no ato (item 5.1 da decisão de ev. 232) e seus procuradores possuem poderes para transigir (ev. 29 e 30). 3. Aguarde-se a audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019372-58.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JULIO G. MULLER - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação de: • procuração/substabelecimento devidamente assinado pelo outorgante (inclusive da parte executada , se tiver Advogado constituído nos autos); • título executivo judicial (sentença/acórdão). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-40.2011.8.24.0167/SC EXEQUENTE : GILSON LUIZ JUNCKES ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) EXECUTADO : TRAVESSIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : SIMONE ALVES (OAB SC023654) ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que deve ser deferida a '' pesquisa do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), em razão da negativa de bens em nome do executado '' (evento 123). É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum , afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição , não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. Tampouco servem os embargos de declaração para rediscutir teses, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. É da jurisprudência: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 750635, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5.5.2016). No que se refere à alegada omissão , o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único, segundo o qual se considera omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1 o . Este último dispositivo, por sua vez, preceitua que não se considera fundamentada a decisão judicial que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Ressalte-se, contudo, que o juiz não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes do STJ (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 15.3.2016). Ocorre que a tese suscitada pela parte embargante diz respeito à interpretação efetuada por esta magistrada acerca da legislação aplicável e, bem assim, à valoração dada ao conjunto probatório, de sorte que, se realmente houvesse equívoco, este consistiria em error in judicando, atacável por meio de agravo de instrumento, e não de embargos de declaração. Como se vê, do petitório da parte autora exsurge a real intenção desta, qual seja, a rediscussão da matéria fática e jurídica decidida, motivo pelo qual se impõe a rejeição dos embargos. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535 do CPC, eis que ausente obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando tal recurso, de igual modo, para rediscutir o julgado com a nítida tentativa de adequá-lo ao entendimento dos embargantes, que não foi acolhido (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.034560-3/0001.00, de Descanso, Rel. Des. Orli Rodrigues). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , mantendo hígida a decisão proferida no evento 118. Publique-se. Intimem-se. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC .
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001747-15.2024.8.16.0004 Vistos. Atento aos argumentos esposados pelo embargante Município de Curitiba (ref.54.1), verifica-se que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, tampouco erro material (hipóteses do artigo 1.022 do CPC) a ser sanado na decisão saneadora (ref.51.1), que justifique a oposição dos referidos embargos de declaração. Isto porque a referida decisão restou, pormenorizadamente, proferida e fundamentada por este Juízo, segundo o princípio do livre convencimento motivado, e de acordo com o artigo 11 do CPC, o que se infere pela simples e atenta leitura dos fundamentos da decisum (ref.54.1). Ao contrário disto, resta incontroverso que o embargante pretende modificar o teor da referida decisão judicial, cujo recurso utilizado não se presta para este fim. Destarte, REJEITO os embargos de declaração de ref.54. Diligências necessárias. Intimem-se. Deve ser observado, no que couber, a Portaria n.º01/2020, alterada pela Portaria n.º03/2020, ambas da Secretaria Unificada. Curitiba, 12 de maio de 2025. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5012417-82.2025.8.24.0064/SC EMBARGANTE : PPSMR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) EMBARGADO : LUIZ ANGELO SOMBRIO ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ CORREA JUNIOR (OAB SC014075) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o postulado pela embargante (evento 11), não visualizo dos documentos anexados aos autos quaisquer dos requisitos dispostos no art. 189 do Código de Processo Civil para justificar que o presente feito tramite sob sigilo, de modo que indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o prazo da apresentação de manifestação aos embargos pela parte embargada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003314-42.2023.4.04.7200/SC AUTOR : FABIO AUGUSTO SCHIRMER MORAIS ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRÃO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos. Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059106-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado da parte ré para receber as publicações destes autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS. Intime-se. - ADV: BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB 27121/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036219-66.2024.8.26.0100 (processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Autofalência - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO BORBA GATO LTDA. - Fl. 168: última decisão. Não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: RAPHAEL DOMATO (OAB 134508/RJ), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), PEDRO RENATO DE SOUZA MOTA (OAB 448111/SP), JULIO GUILHERME MÜLLER (OAB 12614/SC), JULIO GUILHERME MÜLLER (OAB 12614/SC), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇÃO (OAB 25758/CE), GILCEIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 349188/SP), CLÁUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 161739/RJ), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), CASSIO CAMPOS BARBOZA (OAB 81488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FERNANDA ANGELA RÉA DE OLIVEIRA (OAB 300075/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP), ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP), ALEXANDRE DE MATTOS FARO (OAB 271673/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DAIANA ANHOQUE SOARES (OAB 267099/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), GEFSON HEFER ANTIQUERA OLIVEIRA (OAB 2482/AM), ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB 49688/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), DEISE TOMAZ DE AQUINO (OAB 110983/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA (OAB 6274/MA), CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA (OAB 6274/MA), RICHARDSON DELFINO GONÇALVES (OAB 38605/SC), RICHARDSON DELFINO GONÇALVES (OAB 38605/SC), ELIANE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 95376/MG), EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), SÉRGIO DE LIMA (OAB 201/AM), JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNÇÃO (OAB 6252/CE), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB 27121/SC), BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB 27121/SC), ENEIDA TOMAS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 421355/SP), LAFAYETTE BRAZ DEUSDARÁ TOURINHO (OAB 69858/PR), FERNANDO SANTIAGO JANUNCIO (OAB 57516/PR), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD (OAB 172344/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), PATRÍCIA ORNELAS GOMES DA SILVA (OAB 184455/SP), PATRÍCIA ORNELAS GOMES DA SILVA (OAB 184455/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP), ANDRE RODRIGUES SCHIOSER (OAB 246613/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), VANESSA ALECSANDRA MOURA (OAB 240903/SP), RUTH BATISTINA FARIA (OAB 57782/SP), IRACY FERREIRA DO VALLE (OAB 81381/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), PATRÍCIA ENEIDE ERVALHO FORNER (OAB 212041/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026352-78.2022.8.24.0038/SC AUTOR : VERDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : FRANCISCO NORIVAL MOSIMANN (OAB SC055407) RÉU : PONTTO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA CAROLINA FERRARI DOBNER (OAB SC038728) INTERESSADO : OLIVEIRA & COSTA ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formalizado junto ao evento 101.1 e concedo o prazo de 60 dias para que as partes deliberem acerca das tratativas da mencionada composição. Tão logo seja possível, ou com o decurso do prazo, deverá a parte autora esclarecer sobre eventual transação e, se possível, apresentar os termos do acordo para análise de eventual homologação nestes autos. Medida que poderá facilitar a resolução do impasse. Aportando aos autos os termos da mencionada composição, intimem-se para manifestação, em igual prazo, a parte ré, assim como a Administração Judicial e a Intervenção Judicial, caso já não tenham anuído aos referidos termos. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Do contrário, tornem conclusos para deliberação.