Rafael Antunes Da Silva

Rafael Antunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 027196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Antunes Da Silva possui 126 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF4, TJSP, TST, TRT9, TJSC, TJRS, TRT12
Nome: RAFAEL ANTUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000397-34.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A. Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado(a) do encerramento da instrução e para, querendo, apresentar razões finais por escrito e/ou proposta de acordo, no prazo de cinco dias.   SAO JOSE/SC, 11 de julho de 2025. TERESA VARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001437-15.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: CRISTINA CAROLINA ALVES DE LIMA RECLAMADO: ALP CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf674f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração apresentados por DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, parte integrante deste decisum e da sentença embargada, sem alteração da condenação. Intimem-se. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA CAROLINA ALVES DE LIMA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001437-15.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: CRISTINA CAROLINA ALVES DE LIMA RECLAMADO: ALP CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf674f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração apresentados por DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, parte integrante deste decisum e da sentença embargada, sem alteração da condenação. Intimem-se. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP - ALP CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000058-66.2020.5.12.0026 RECLAMANTE: MARGARETE EUDOCIA FERREIRA RECLAMADO: M & A CABELEIREIROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e228001 proferida nos autos. Vistos etc. Na petição de ID a694ba1 foi noticiada a existência de acordo firmado entre a exequente e os executados MARGARETE EUDOCIA FERREIRA, ROBERTO JOSE GIMENES JUNIOR e CINTIA SOUZA DE QUEVEDO, sócios da reclamada M & A CABELEIREIROS LTDA - ME. Os acordantes informam que haverá quitação recíproca relativa à relação de emprego, mas o processo prosseguirá em face da pessoa jurídica, devedora principal, bem como discriminam o valor do acordo como verbas de caráter indenizatório. Observo, inicialmente, que os executados que firmaram o acordo são os únicos sócios da pessoa jurídica devedora principal e foram incluídos no polo passivo por meio de IDPJ (ID b6f8645). Esse incidente teve por fundamento justamente a constatação de que não foram identificados bens da pessoa jurídica para satisfazer a execução. Logo, o único meio eficaz de levar a cabo os atos de execução seria a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, caminho que fica inviabilizado com o acordo firmado. Diante disso, esclareça a parte autora se, de fato, há interesse no prosseguimento do processo e, em caso positivo, informe os meios necessários para tanto. Registro ainda que, como já estamos na fase de execução, a natureza das verbas devidas foi definida do título executivo (sentença transitada em julgado) e, como tal, não pode ser objeto de alteração por acordo. Portanto, a execução em face dos sócios acordantes prosseguirá em relação aos créditos de terceiro. De todo modo, caso haja quitação geral, inclusive em relação à pessoa jurídica, poderá ser aplicada a redução proporcional de que trata a O.J. 376 da SDI-1 do TST. Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE GIMENES JUNIOR - CINTIA SOUZA DE QUEVEDO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000058-66.2020.5.12.0026 RECLAMANTE: MARGARETE EUDOCIA FERREIRA RECLAMADO: M & A CABELEIREIROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e228001 proferida nos autos. Vistos etc. Na petição de ID a694ba1 foi noticiada a existência de acordo firmado entre a exequente e os executados MARGARETE EUDOCIA FERREIRA, ROBERTO JOSE GIMENES JUNIOR e CINTIA SOUZA DE QUEVEDO, sócios da reclamada M & A CABELEIREIROS LTDA - ME. Os acordantes informam que haverá quitação recíproca relativa à relação de emprego, mas o processo prosseguirá em face da pessoa jurídica, devedora principal, bem como discriminam o valor do acordo como verbas de caráter indenizatório. Observo, inicialmente, que os executados que firmaram o acordo são os únicos sócios da pessoa jurídica devedora principal e foram incluídos no polo passivo por meio de IDPJ (ID b6f8645). Esse incidente teve por fundamento justamente a constatação de que não foram identificados bens da pessoa jurídica para satisfazer a execução. Logo, o único meio eficaz de levar a cabo os atos de execução seria a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, caminho que fica inviabilizado com o acordo firmado. Diante disso, esclareça a parte autora se, de fato, há interesse no prosseguimento do processo e, em caso positivo, informe os meios necessários para tanto. Registro ainda que, como já estamos na fase de execução, a natureza das verbas devidas foi definida do título executivo (sentença transitada em julgado) e, como tal, não pode ser objeto de alteração por acordo. Portanto, a execução em face dos sócios acordantes prosseguirá em relação aos créditos de terceiro. De todo modo, caso haja quitação geral, inclusive em relação à pessoa jurídica, poderá ser aplicada a redução proporcional de que trata a O.J. 376 da SDI-1 do TST. Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE EUDOCIA FERREIRA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000311-59.2023.5.09.3671 RECLAMANTE: ELLEN SANTOS MUZEL DE MOURA RECLAMADO: ANTHOR S/A E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d83914 proferido nos autos. DESPACHO Juntem-se à presente ação principal cópias originais produzidas na Ação de Cumprimento de Sentença, 0000900-29.2025.5.09.0002.A partir desta data todos os atos processuais deverão ser praticados nesta ação principal, 0000311-59.2023.5.09.3671.   CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUANI SILVEIRA DOS REIS - GUIDO JACKSON BRETZKE - MEIRI DESPESELL BRETZKE - GOOD-Z PARTICIPACOES E GESTAO SOCIETARIA S.A - INVOLVES SOLUCOES TECNOLOGICAS S/A - LINDAMIR DE CASSIA MACHADO - ANDRE KRUMMENAUER - CELSO AYRTON HEY - LEONARDO BARROS JIANOTI - GRACIETE DE LIMA - GEAN FRANCESCO DEROSSO CHU - EDOUARD THOME - ANTHOR S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES EM EMPRESAS EMERGENTES DA ZFM - LEVAIN PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - DONGLEY PICANZO MARTINS - MONTE CARMELO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - ANJOS S.A.
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