Ronaldo Ferreira Gonçalves
Ronaldo Ferreira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 027281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Ferreira Gonçalves possui 48 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
48
Tribunais:
STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TRF4
Nome:
RONALDO FERREIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
INQUéRITO POLICIAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5049137-74.2022.8.24.0930/SC EMBARGANTE : DAIANE CAROLINE DAMAZIO ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) ADVOGADO(A) : ROSEMEIRE FERREIRA DO NASCIMENTO SVENAR (OAB SC035956) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que foi nomeada à executada defensora ( evento 266, COMP1 ), que apresentou os presentes Embargos à Execução. Note-se que, pela apresentação desta defesa (Embargos à Execução), foram fixados honorários ( evento 20, SENT1 , confirmados pelo evento 326, SENT1 ), que já foram devidamente pagos ( evento 343, SOLPGTOHON1 ). Frise-se, a defensora não atuou na execução, mas tão somente nestes embargos. 2 . Nesses termos, mantenho a decisão constante do evento 54, DESPADEC1 . 3. Nada mais havendo, arquive-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000263-89.2015.8.24.0025/SC RÉU : PAULO SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) DESPACHO/DECISÃO I. Já recebido o recurso no item 2.I da sentença do ev. 178. II. Tendo em vista que o apelante informou que apresentará suas razões na Superior Instância (CPP, art. 600, § 4º), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça (CPP, art. 601, caput ).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0006300-56.2011.8.24.0031/SC RÉU : SILVANA HUK ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) RÉU : LUIZ CARLOS TRINDADE ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada contra LUIZ CARLOS TRINDADE e SILVANA HUK , em razão da prática dos crimes previstos nos artigos 180, § 1º, por duas vezes, e 311, caput, por três vezes, ambos do Código Penal. Concluída a instrução, sobreveio aos autos, sentença proferida no ev. 587, na qual a ré Silvana foi absolvida e o réu Luiz Carlos restou condenado a pena total de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Inconformada a defesa dos réus interpôs recurso de apelação, o o qual teve parcial provimento para declarar extinta a punibilidade do réu Luiz em relação a alguns delitos, remanescendo a reprimenda de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15(quinze) dias , em regime inicial de cumprimento fechado, conforme se observa do acórdão/relatório/voto 2 juntado no ev. 647. O defensor do réu Luiz, no ev. 657 requereu a extinção de punibilidade, em razão da prescrição da pretensão executória, alegando, em síntese, que os embargos de declaração foram julgados quando o réu já tinha 70 (setenta) anos de idade, razão pela qual incidiria a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal. Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa (ev. 662). É o sucinto relatório. Decido. O pedido formulado pela defesa não deve prosperar . Após o julgamento da apelação interposta pelo réu no evento 633, remanesceu a reprimenda de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, mantendo-se o regime fechado para o cumprimento inicial da pena . In casu , tem-se que o prazo prescricional é regido pelo art. 109, inciso III, do Código Penal, o qual prevê que, nos casos de penas superiores a 4 (quatro) anos e inferiores a 8 (oito) anos, o prazo prescricional será de 12 (doze) anos . Constata-se que a denúncia foi recebida em 30/04/2015 (evento 406) e que a sentença condenatória (marco interruptivo da prescrição) foi publicada em 30/06/2023 (evento 587), ou seja, transcorreu prazo inferior a 12 (doze) anos . Além disso, verifica-se que o réu Luiz, no momento da prolação da sentença (30/06/2023), ainda contava com 69 (sessenta e nove) anos, tendo completado 70 anos apenas em 15/08/2023. Acerca do tema, é importante destacar que o art. 115 do Código Penal dispõe que " são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos ". Ou seja, o marco inicial para a redução do prazo prescricional, nos casos de réus maiores de 70 (setenta) anos, é a data da prolação/publicação da sentença , e não, como alegado pela defesa, a data da sentença dos embargos de declaração, o qual não teve o condão de alterar a sentença condenatória, eis que não foi provido (ev. 625). O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou entendimento de que a publicação da sentença condenatória é o marco para a redução do prazo prescricional nos casos de réus maiores de 70 anos: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGADA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA QUE INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PRELIMINAR AFASTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DENÚNCIA. TESE AFASTADA. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NO CÍVEL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO INVIÁVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE, NA DATA DA SENTENÇA, OS RÉUS ERAM MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS. INOCORRÊNCIA. RÉUS CONDENADOS ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES, A QUAL, NOS MOLDES DO ART. 109, INC. V, E ART. 115, AMBOS DO CP, PRESCREVE EM 2 (DOIS) ANOS, EM RAZÃO DE SEREM MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA. CONTUDO, TRANSCORRIDO POUCO MAIS DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS E DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME PRISIONAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5000685-83.2022.8.24.0008, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2024). De outro lado, também não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão executória, posto que a sentença condenatória transitou para a acusação 10/07/2023 (ev. 590), de modo que decorreram apenas 2 (dois) anos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa e da pretensão executória , formulado pela defesa do réu Luiz Carlos Trindade no evento 657. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023679-37.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ELIZABETH MARIA DREGER ALVES ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA 4. Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 33.867,36, com vencimento em 29/07/2022, referente ao contrato de financiamento n. 3632830262, e CONFIRMAR a liminar de evento 11, DETERMINAR o cancelamento do protesto sob o n. 27741137 junto ao 3° Tabelionato de Notas e 2° de Protesto de Títulos de Joinville. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Serve esta sentença como OFÍCIO ao 3° Tabelionato de Notas e 2° de Protesto de Título de Joinville para a baixa definitiva do protesto protocolado sob n. 27741137, condicionada ao pagamento dos respectivos emolumentos pela autora ELIZABETH MARIA DREGER ALVES (CPF 02933099810). Com o trânsito em julgado, encaminhe-se esta decisão de forma eletrônica. Cabe à autora promover o pagamento dos emolumentos diretamente no Tabelionato. No Eproc, proceda-se à correção do valor da causa para R$ 43.867,36. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Cumpridas as providências, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008369-88.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 364)RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0012541-08.2017.8.24.0008/SC ACUSADO : TIAGO BIRIBIO ALVES ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já acompanhado das razões ( evento 206, APELAÇÃO1 ), em seu duplo efeito, porquanto tempestivo. Abra-se vista à defesa do acusado para, em 16 dias (Defensoria Pública), apresentar as respectivas contrarrazões (CPP, art. 600). Vindo tal peça, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as minhas homenagens (CPP, art. 601).