Angelica Borssato Lavall Fantinelli
Angelica Borssato Lavall Fantinelli
Número da OAB:
OAB/SC 027390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Borssato Lavall Fantinelli possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
ANGELICA BORSSATO LAVALL FANTINELLI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001600-84.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe237c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do réu no ID 8f4ddc5 e do autor no ID ed42f5c, requerendo produção de prova testemunhal, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 Jaqueline Richter Técnica Judiciária Considerando o acima certificado; 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 18/03/2026 às 08:30, utilizando-se a plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam ouvir, observado o disposto no Artigo 852-H, § 2 º, da CLT. 2. Ficam as partes advertidas - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. 3. As partes deverão participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL, sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos - presencialmente - sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação ou realização da prova na audiência virtual; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CELEIRO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001600-84.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe237c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do réu no ID 8f4ddc5 e do autor no ID ed42f5c, requerendo produção de prova testemunhal, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 Jaqueline Richter Técnica Judiciária Considerando o acima certificado; 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 18/03/2026 às 08:30, utilizando-se a plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam ouvir, observado o disposto no Artigo 852-H, § 2 º, da CLT. 2. Ficam as partes advertidas - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. 3. As partes deverão participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL, sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos - presencialmente - sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação ou realização da prova na audiência virtual; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001442-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bdecb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Altere-se o valor da causa para R$ 300.000,00, considerando a soma dos pedidos das demandas (processo 0001027-09.2025.5.12.0058 e processo 0001442-26.2024.5.12.0058). Tendo em vista o apensamento dos autos 0001027-09.2025.5.12.0058 e a tentativa frustrada de conciliação, nestes autos, na audiência inicial, intime-se a reclamada, mediante a publicação deste despacho no DEJT, para apresentar defesa e documentos em relação ao processo apensado no prazo de 10 dias, sob pena de confissão. Após, e independentemente de intimação, concede-se à parte autora o prazo subsequente de 10 dias para réplica, ocasião em que, sendo o caso, deverá apresentar eventuais diferenças de valores devidos por amostragem, sob pena de preclusão. EVENTUAIS PEDIDOS OU REQUERIMENTOS, QUE NECESSITEM SER ANALISADOS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEVERÃO SER FORMULADOS EM TÓPICO ESPECÍFICO AO FINAL DA PEÇA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. Apresentados amostragem, requerimentos ou documentos novos pela reclamante, tem a reclamada o prazo subsequente de 5 dias para se manifestar, tão somente quanto a essas matérias. \APZ CHAPECO/SC, 12 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001442-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bdecb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Altere-se o valor da causa para R$ 300.000,00, considerando a soma dos pedidos das demandas (processo 0001027-09.2025.5.12.0058 e processo 0001442-26.2024.5.12.0058). Tendo em vista o apensamento dos autos 0001027-09.2025.5.12.0058 e a tentativa frustrada de conciliação, nestes autos, na audiência inicial, intime-se a reclamada, mediante a publicação deste despacho no DEJT, para apresentar defesa e documentos em relação ao processo apensado no prazo de 10 dias, sob pena de confissão. Após, e independentemente de intimação, concede-se à parte autora o prazo subsequente de 10 dias para réplica, ocasião em que, sendo o caso, deverá apresentar eventuais diferenças de valores devidos por amostragem, sob pena de preclusão. EVENTUAIS PEDIDOS OU REQUERIMENTOS, QUE NECESSITEM SER ANALISADOS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEVERÃO SER FORMULADOS EM TÓPICO ESPECÍFICO AO FINAL DA PEÇA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. Apresentados amostragem, requerimentos ou documentos novos pela reclamante, tem a reclamada o prazo subsequente de 5 dias para se manifestar, tão somente quanto a essas matérias. \APZ CHAPECO/SC, 12 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CELEIRO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000227-41.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: PRISCILA SOARES VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdabed3 proferido nos autos. Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID bee67d2, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SOARES VIEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000227-41.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: PRISCILA SOARES VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdabed3 proferido nos autos. Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID bee67d2, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CELEIRO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001442-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08258a8. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ANA PAULA ZUCCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAMARYS JOSEFINA FIGUERA DE ESTANGA
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