José Fernando Borges Da Silva

José Fernando Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 027435

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Fernando Borges Da Silva possui 218 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 218
Tribunais: TJPR, TJRS, TRF4, TJSC
Nome: JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (104) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) USUCAPIãO (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003306-59.2025.8.24.0069/SC AUTOR : HEDIO PIRES SOTERO ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 03/2025 deste Juízo, especialmente o disposto nos artigos 39 a 41, ao ser registrada a petição inicial, devem ser observados os requisitos formais e documentais previstos no Código de Processo Civil. Dessa forma, FICA INTIMADO(A) o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as omissões verificadas, conforme disposto nos arts. 292 e 319 do CPC, e nos termos destacados abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Art. 39. Ao registrar petição inicial, e observando também as disposições específicas de certos ritos, conferir o cumprimento dos seguintes requisitos: I - sempre que não for indicado pela parte autora seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) ou da parte demandada, intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tais informações, conforme art. 319, II, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. II - verificar a presença dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação: a) instrumento de mandato com a qualificação da parte autora e de seu procurador, com a descrição dos poderes e devidamente assinado; b) documento de identificação pessoal da parte autora; c) tratando-se de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto jurídico; d) comprovante de residência dos últimos 90 dias anteriores à propositura da ação; §1º Caso se trate de autor pessoa jurídica que opte pelo rito de que trata a Lei n. 9.099/95, verificar a comprovação da qualificação enquanto Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) através da certidão (simplificada) da JUCESC ou, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), através da certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda e do certificado da Condição de Microempreendedor Individual. §2°. Verificada a ausência de quaisquer dos documentos indispensáveis à propositura da ação, intimar a parte autora para suprir a omissão em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. III - Intimar para suprir omissões sempre que: a) não for indicado o valor da causa; b) não for informado, ou for informado de forma insuficiente, o endereço do réu, a menos que a inicial expressamente afirme que o autor o desconhece. Art. 40. No recebimento da inicial, conferir o cadastramento do processo (classe e assunto principal). Havendo incorreção, certificar o fato nos autos e proceder à retificação na autuação. Art. 41. Juntada petição inicial ou petição acompanhada de documentos, verificar se foram corretamente digitalizadas e inseridas no sistema, segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ 26/2019 (artigos 12, III e 14). Em caso negativo, intimar a parte que juntou os documentos para regularizar a situação, em cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Parágrafo único. Não atendida a determinação, certificar o fato e remeter à conclusão.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003273-69.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Pomerode na data de 07/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300610-48.2014.8.24.0069/SC RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA AUTOR : FLAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO VICTOR DIAS FILHO (OAB DF026923) ADVOGADO(A) : MARCELLO DIAS DE PAULA (OAB DF039976) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO DE SOUZA TRAJANO (OAB SC008165) ADVOGADO(A) : GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844) RÉU : ANDRÉ MARTINS FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) : GABRIELE DE ALMEIDA SOUZA REUTER (OAB RS080589) ADVOGADO(A) : LUCIANO REUTER (OAB RS037091) RÉU : JULIANA ELIAS DA ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DA SILVA COLARES (OAB SC002799) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) RÉU : ALDEMIR PEREIRA ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057) RÉU : TERESA BORGES BATISTA ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DA SILVA COLARES (OAB SC002799) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) RÉU : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) RÉU : ALINE DA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DA SILVA COLARES (OAB SC002799) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) RÉU : VIRLENE INES BACKES ADVOGADO(A) : JOSE LUIS DE JESUS (OAB SC037331) RÉU : EDSON PEREIRA ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057) RÉU : OLI GERMANO SCHMIDT STORCH JUNIOR ADVOGADO(A) : BEATRIZ RAFAEL RIZZIERI (OAB SC036865) RÉU : MICHELE DOS PASSOS FELICIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 332 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003274-54.2025.8.24.0069 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003255-48.2025.8.24.0069 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003261-55.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302144-22.2017.8.24.0069/SC AUTOR : ANA TEIXEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANA BORGES DA SILVA (OAB SC033966) ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB SC027435) ADVOGADO(A) : TATIANE PERES DA SILVA (OAB SC063680) RÉU : ALCEU RIGO ADVOGADO(A) : KAIKE ANDREAS LOTICE HOELCHER (OAB RS130763) RÉU : MARISTELA NEUHAUS CABEDA ADVOGADO(A) : Alessandro Kleiman Corralo (OAB RS042517) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para, em consequência, adjudicar compulsoriamente, em favor da autora, os imóveis matriculados sob os ns. 43.215 e 43.216 do CRI da Comarca de Sombrio/SC. Ressalto, no entanto, que a transferência do imóvel no registro imobiliário fica condicionada ao cumprimento das exigências legais relativas ao ato, tendo em vista que a presente decisão apenas supre a manifestação de vontade da demandada referente à lavratura de escritura pública de compra e venda. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte contrária, os quais arbitro, considerando a natureza da lide e o trabalho dispendido pelo profissional, no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termo do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitado em julgado, arquive-se.
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