Clausen Benetti
Clausen Benetti
Número da OAB:
OAB/SC 027520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clausen Benetti possui 87 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJPA, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJPA, TRF4, TRT5, TRF1, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
CLAUSEN BENETTI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-98.2014.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : MARCIO COMPUTADORES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 08/07/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000358-82.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO MARCIÓ LTDA ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do sistema RENAJUD DEFIRO a utilização sistema RENAJUD para a localização de veículo(s) automotor(es) de propriedade da executada. Para tanto, encaminhe-se a requisição eletrônica para consulta e registro de restrição à transferência de veículo(s) em nome da parte executada e sem pendência(s) de alienação(ções) fiduciária(s) vigente(s). Caso positivo, proceda-se à penhora por termos nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC, e à averbação do registro da penhora via RENAJUD, tal qual permite o art. 1º, IV, do Apêndice III do Código de Normas da CGJ-SC. Em consonância às determinações legais sobre a designação dos depositários do(s) bem(ens) penhorado(s), determino ao exequente que permaneça como depositário do(s) bem(ens), de modo a evitar a vilipendiação ou perdimento do respectivo patrimônio, sendo responsável pelos custos necessários à remoção e manutenção do cabedal, assinalo que tais encargos poderão ser cobrados da parte executada, mediante a devida comprovação do dispêndio e inclusos no débito geral aqui perseguido. Assim prevê a legislação: Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em seguida, expeça-se mandado de remoção e depósito do(s) bem(ens) penhorado(s) ao exequente, em mesma diligência deverá o Oficial de Justiça intimar o executado acerca da penhora efetuada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Em não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s) em poder da parte executada, no mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá intimá-la a imediatamente indicar seu(s) paradeiro(s) ou destino(s) (inclusive especificando o nome das pessoas a quem o(s) tenha transmitido), sob pena de responder pelas penas por ato atentatório à dignidade da justiça, pelo art. 774, V e parágrafo único, do CPC, certificando nos autos a resposta. Transcorrido o prazo para manifestação e depositado(s) o(s) veículo(s) em mãos do credor, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar a cotação atual do(s) bem(ens) penhorado(s) mediante pesquisas realizadas em órgãos oficiais e optar entre a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação em hasta pública. Após efetivada a avaliação, intime-se o executado para manifestação em cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do procedimento executivo. Deprequem-se os atos constritivos dos bens, sempre que necessário por se localizarem em outras comarcas. Em caso de não ser encontrado veículo de propriedade da parte executada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001795-68.2021.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR FATO : EDSON ANTONIO RUBAS ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 07/07/2025 - Juntada de certidão Evento 64 - 07/07/2025 - Juntada de certidão Evento 63 - 03/07/2025 - Serviço Social Informação
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002442-63.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: MEO (MENOR) RECLAMADO: SUPERMERCADO MARCIO LTDA Destinatário: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para manifestar-se, em 10 dias, querendo, sobre o laudo pericial. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 07 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M.E.D.O.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002442-63.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: MEO (MENOR) RECLAMADO: SUPERMERCADO MARCIO LTDA Destinatário: SUPERMERCADO MARCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para manifestar-se, em 10 dias, querendo, sobre o laudo pericial. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 07 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MARCIO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006585-25.2022.8.24.0080/SC RÉU : JULIA VITORIA MARCIO ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) SENTENÇA Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por HENRIQUE ABEL PAGANINI em desfavor de JULIA VITORIA MARCIO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. P. R. I. Intime-se o autor pessoalmente. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006476-40.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : FABIO HAMESTER ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido para a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD de modo a possibilitar a localização de bens de propriedade da(s) parte(s) passiva(s). A(s) parte(s) executada(s) já se encontra(m) citada(s) e o prazo para pagamento, de igual forma, já transcorreu. Considerando-se o pedido da parte exequente, o transcurso de lapso superior a um ano da última utilização da medida, o disposto no art. 835, §1º do CPC e o Comunicado CJG n. 29.096, de 11/02/2016, dando conta que a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema SISBAJUD, DEFIRO a penhora nas possíveis contas bancárias da parte executada. Este Juízo tem verificado, na prática, a eficiência da ordem de penhora on-line em sua modalidade de reiteração (batizada de "teimosinha"), cuja efetividade tem se provado demasiadamente superior pelo fato de se perpetuar no tempo, durante o hiato máximo de trinta dias. Isto aumenta sensivelmente as chances de sucesso em indisponibilizar valores pertencentes à parte devedora. À vista disso, o cumprimento da ordem em sua modalidade efêmera se mostra inadequado às finalidades da execução latu sensu quando comparado à variante em comento. Por consequência, determino que a ordem seja reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante uso da opção "teimosinha", de maneira a colmatar os postulados da Efetividade e da Economia Processual a presente demanda. Permaneçam os autos em cartório enquanto a ordem é executada. Para tanto, proceda-se na busca com os seguintes dados: Nome(s): LUCIANITA SCANAGATTA TOIGO e GILBERTO TOIGO CNPJ/CPF: 78531390982 e 49842250920 Valor: R$11.222,35 I. Havendo indisponibilidade excessiva ou bloqueio de valor muito inferior ao valor do débito atualizado, a quantia será imediatamente desbloqueada (arts. 854, §1º e 836, ambos do NCPC); II. Acaso a diligência redunde em constrição de quantia inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o montante deve ser imediatamente liberado; III. Caso positivo, ainda que parcial, intime-se a parte executada (por advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar sobre o disposto no art. 854, §3º, NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias; IV. Consigne-se à parte, em mesma diligência, que o transcurso do prazo acima nominado acarreta a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura automática e sucessiva do prazo de 15 (quinze) dias para dela se manifestar e a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito; V. A conversão em penhora ocorre de pronto com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias e independe da lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC); VI. Havendo manifestação, voltem conclusos com urgência; VII. Restando inerte nos prazos assinalados, expeça-se alvará ao credor; VIII. Havendo notícia de formulação de acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de bloqueio; IX. Na forma do art. 854 do CPC, mantenha-se o sigilo dessas medidas para a parte executada e terceiros até sua ultimação; X. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on-line SISBAJUD, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Inerte, suspenda-se por um ano e, após, arquive-se (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.