Daniel De Mello Massimino
Daniel De Mello Massimino
Número da OAB:
OAB/SC 027807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Mello Massimino possui 358 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
358
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TRT18, TRF3, TJMS, TRT12, TJPB, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
DANIEL DE MELLO MASSIMINO
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
358
Últimos 90 dias
358
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 358 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000050-87.2018.8.24.0026/SC EXEQUENTE : COMERCIAL SANTO ANTONIO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) EXECUTADO : JOAO DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDA ROSA (OAB SC050195) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido de evento 185 foi formulado pela própria parte exequente e, uma vez comprovada a condição de homônimo, proceda-se a exclusão de Daniel João da Silva , CPF n. 043.491.889-08 dos registros do Eproc junto aos presentes autos, visto que é pessoa estranha à lide. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora providencie o solicitado na petição de evento 185, item 2. Initmem-se. Cumpra-se com urgência .
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015598-83.2022.8.24.0036/SC (originário: processo nº 03001762220188240036/SC) RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : JONATHAN HASSELMANN ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) EXEQUENTE : JOHANNES HASSELMANN ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 119 - 14/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 118 - 14/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015086-66.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL AUSTRALIA ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias , manifestar-se sobre a impugnação ao bloqueio efetivado via Bacenjud/Sisbajud.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301832-78.2017.8.24.0026/SC EXEQUENTE : MORAES SILVA & MASSIMINO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento em caso de inércia, a teor do que disciplina o art. 921, II, § 2º do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900264-12.2016.8.24.0026/SC RÉU : LILIAN TIETZ ADVOGADO(A) : CRISTIANO QUEVEDO MELGAREJO (OAB SC011935) RÉU : ADRIANA PATRICIA WELTER DE MARCO ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) RÉU : DANILO TIZZIANI ADVOGADO(A) : ROBERTA NOROSCHNY (OAB SC014706) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do requerimento do evento 260, PROMOÇÃO1 , julgo extinto o feito sem análise do mérito em desfavor de LILIAN TIETZ , o que faço com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem honorários. 2. Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra ADRIANA PATRICIA WELTER DE MARCO e DANILO TIZZIANI . Não sendo caso de extinção do processo (CPC/2015, art. 354), julgamento antecipado de mérito e julgamento antecipado parcial de mérito (CPC/2015, arts. 355 e 356), passo a sanear o processo. Não há preliminares ou outras questões processuais pendentes. A questão de fato é a prática dos atos ímprobos narrados na exordial, cujo ônus probatório é do autor, consoante art. 373, I, do CPC. Consoante art. 17, §§10-C e 10-D da Lei 8.429/1992, passo a tipificar o ato de improbidade administrativa imputável aos réus. Nos termos do evento 166, PROMOÇÃO1 , segue tipificação: Os réus agiram com dolo perpetrando conduta que se amolda ao tipo do art. 10, II (em relação à permitir e concorrer para o uso do serviço público por particulares sem as formalidades legais exigidas à época para a fila do SUS) e XIII (permitindo que utilize os particulares de bens e serviço de transporte nas oportunidades em desacordo com as formalidades legais), de modo que a superveniência da Lei n. 14.230/2021 não produz efeitos sobre esta ação, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Seguindo, na forma do art. 17, § 19, II, da Lei n. 8.429/92, é obrigação do requerente provar TODOS os fatos descritos na inicial: § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 373 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). Para fins de evitar cerceamento de defesa e para atender a ordem do art. 17, § 10-F, II, da Lei n. 8.429/92, defiro o pedido de oitiva de testemunhas: § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) O Ministério Público, em razão da extinção do feito em face de LILIAN TIETZ , deve indicar se pretende alterar o rol de testemunhas juntado no evento 72, PET660 . As testemunhas dos réus estão no evento 69, TESTEMUNHAS656 e evento 67, TESTEMUNHAS653 . Os requeridos, querendo, deve informar, em cinco dias, interesse no interrogatório, nos termos do art. 17, § 18, da Lei n. 8.429/92: § 18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). Desde já, designo a audiência de instrução para o dia 24/09/2025 13:30:00 . CABERÁ ao advogado da parte intimar a(s) respectiva(s) testemunha(s), independentemente de intimação pelo juízo (CPC, art. 455), devendo informá-la(s) do dia e hora da mencionada audiência e da necessidade de comparecer presencialmente ao Fórum. Observo que a intimação será feita pela via judicial somente quando: I - for frustrada a intimação realizada pelo advogado mediante carta com AR e juntada aos autos; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Comunico que o ato será realizado PRESENCIALMENTE no Fórum desta Comarca diante do conteúdo da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022, que restabelece os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Todas as testemunhas e partes residentes na Comarca DEVEM comparecer presencialmente ao Fórum , salvo situação excepcional a ser comprovada nos autos no prazo máximo de cinco dias a contar da ciência dessa decisão. Em relação às testemunhas do Ministério Público, depois do esclarecimento determinado anteriormente, deve ser encaminhado link de acesso se residirem fora da Comarca. Se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (CPC, art. 455, §4, III). Se houver testemunha cuja qualificação seja servidor público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem (CPC, art. 455, §4º, III), com indicação do dia e da hora marcados. Intimem-se os requeridos pessoalmente, se informarem interesse no para interrogatório. Desde já, advirto as partes sobre a necessidade de apresentação de alegações finais em audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009345-84.2019.8.24.0036/SC INTERESSADO : ORLI TADEU DE SOUZA ORTIZ ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN INTERESSADO : GISELE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA DESPACHO/DECISÃO I – Confere-se dos autos n. 5000909-73.2018.8.24.0036 que os interessados ORLI TADEU DE SOUZA ORTIZ e GISELE APARECIDA DOS SANTOS constituíram advogados para representar " os seus interesses quanto ao imóvel de matrícula nº 77.769 e 77.792 do O.R.I. da Comarca de Jaraguá do Sul e em relação ao contrato de PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PROJETADO A SER CONSTRUÍDO E INCORPORADO, datado em 13 de junho de 2010. " ( processo 5000909-73.2018.8.24.0036/SC, evento 275, PROC4 - destaque original). Portanto, em cumprimento aos despachos dos eventos 72.1 (item II) e 88.1 , intimem-se os terceiros, por meio dos seus procuradores, os quais nesta oportunidade foram incluídos no e-proc. II - Acaso existente manifestação dos interessados, intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, manifestar-se nos autos, em quinze dias. III - Tudo cumprido e transcorrido na íntegra os prazos fixados, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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