Daniel De Mello Massimino
Daniel De Mello Massimino
Número da OAB:
OAB/SC 027807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Mello Massimino possui 332 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT18, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
332
Tribunais:
TJMS, TRT18, TJRS, TJPB, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4
Nome:
DANIEL DE MELLO MASSIMINO
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001868-06.2025.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : ANA CRISTINA FISCHER MASSIMINO ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021126-28.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ANA PAULA REIS (Pais) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) AUTOR : LUIZA REIS FILIPPI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003579-70.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003674-03.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010120-89.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001737-65.2025.8.24.0055 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5048102-51.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003934-17.2024.8.24.0026/SC AGRAVANTE : JUCILENE SCHNEIDER FIDENCIO ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) AGRAVADO : LEANDRO ZSCHORNACK ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jucilene Schneider Fidêncio contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Leandro Zschornack. Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade integral dos valores bloqueados em conta da recorrente. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Defere-se à agravante o benefício da justiça gratuita exclusivamente em relação ao recurso de agravo de instrumento, tendo em vista os documentos juntados no evento 18. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.