Joao Jose Mello Pioner
Joao Jose Mello Pioner
Número da OAB:
OAB/SC 028064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Jose Mello Pioner possui 134 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJPE, STJ, TRF4, TRF1, TJRJ, TRT6, TRT12, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
JOAO JOSE MELLO PIONER
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5009598-26.2022.8.24.0082/SC ACUSADO : LUIZ CARLOS SERAFIM ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar suas alegações finais.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000840-87.2024.8.24.0082/SC ACUSADO : LUIZ CARLOS SERAFIM ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) SENTENÇA Ante o exposto recebo os Embargos de Declaração opostos pela Defesa de LUIZ CARLOS SERAFIM e NÃO OS ACOLHO, mantendo a decisão de evento 229 em seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002541-85.2023.8.24.0125/SC AUTOR : PRISCILA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação à devolução da carta precatória para citação do réu GILBERTO (evento 85.1 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000384-51.2025.8.24.0940/SC (originário: processo nº 00028997320088240057/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : PIONER & SOUZA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) EXEQUENTE : JOAO JOSE MELLO PIONER ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) EXEQUENTE : FABIO SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) EXEQUENTE : EVILASIO DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 09/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5004075-35.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : PIONER & SOUZA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MELLO PIONER (OAB SC028064) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício para Polícia Federal e Receita Federal do Brasil para informação sobre eventual movimentação de viagens do Requerido. Todavia, autorizo a obtenção da informação diretamente pela parte exequente. Cópia desta decisão serve como ofício para as referidas repartições, públicas ou privadas, para a própria autora realizar consultas de informações para encontrar o endereço e/ou o número telefônico atualizado da parte ré Willian Christopher Campos , CPF n.º 047.189.029-40. A parte autora deverá manifestar-se, objetivamente, acerca do resultado das informações obtidas, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção . Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5013857-05.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : VANESSA DA LUZ MASCARENHAS ADVOGADO(A) : VANESSA DA LUZ MASCARENHAS (OAB SC011264) ADVOGADO(A) : ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR (OAB SC036284) ADVOGADO(A) : JULIANA PANIZZI BRASIL PINTO (OAB SC057291) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HERMES DE OLIVEIRA (OAB SC042780) INTERESSADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC INTERESSADO : JULIO CESAR DESJARDINS ADVOGADO(A) : João José Mello Pioner ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença 50171185820154047200 que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da demolição de imóvel situado no entorno da Lagoa da Conceição, em Florianópolis ( evento 420, DESPADEC1 ). Em suas razões, a parte executada alega: (i) necessidade de sobrestar a execução até deliberação final no processo administrativo de regularização fundiária, conforme decisão proferida no AI 5031406-96.2023.4.04.0000/SC; (ii) possibilidade de regularização de edificação inserida em APP por meio do REURB (Regularização Fundiária Urbana), citando as Leis 12.651/2012 e 13.465/2017. Argumenta que perigo de dano também está presente, uma vez que foi determinada a demolição da edificação que serve de moradia para a agravante ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Decido. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 1.019, I, c/c art. 300), vedada a intervenção judicial "quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (art. 300, § 3.º). Destaco, ainda, que o perigo de dano que justifica a concessão liminar da tutela de urgência, de caráter excepcional, é somente aquele iminente, irremediável e devidamente comprovado, capaz de inviabilizar ou tornar inútil uma tutela posterior. Na origem, trata-se de execução de sentença transitada em julgado que condenou os réus ao cumprimento das seguintes obrigações ( evento 237, SENT1 ): (I) ao desfazimento, da edificação (porção irregular, situada a menos de 30 metros da margem da lagoa) e benfeitorias sediadas à Rua Nossa senhora da Conceição nº 561, Loteamento Cidade Nova, Lagoa da Conceição, nesta Capital; (II) à recuperação ambiental dessa área degradada, mediante a apresentação de um PRAD em prazo máximo de 90 dias, a ser aprovado pela FLORAM, cuja implementação deverá ocorrer em 180 (cento e oitenta) dias a partir da aprovação do projeto. Contudo, o coexecutado Julio Cesar Desjardins ajuizou a ação rescisória 50114563320254040000, na qual foi deferido o pedido de antecipação da tutela para determinar a suspensão do cumprimento do acórdão rescindendo até o julgamento de mérito da rescisória ( processo 5011456-33.2025.4.04.0000/TRF4, evento 5, DESPADEC1 ). Nesse contexto, reputo ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo pois não há risco de demolição imediata da edificação. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, nos termos do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021600-97.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : FABIO SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : João José Mello Pioner (OAB SC028064) EXEQUENTE : João José Mello Pioner ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : João José Mello Pioner (OAB SC028064) EXEQUENTE : PIONER & SOUZA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA (OAB SC023651) ADVOGADO(A) : João José Mello Pioner (OAB SC028064) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 2017), concede-se à parte exequente o prazo de 15 dias para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) .