Hercílio Alexandre Da Luz Neto

Hercílio Alexandre Da Luz Neto

Número da OAB: OAB/SC 028236

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hercílio Alexandre Da Luz Neto possui 83 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome: HERCÍLIO ALEXANDRE DA LUZ NETO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020397-61.2025.8.24.0038/SC AUTOR : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) AUTOR : MARIA CAROLINA HAGEMANN DA LUZ ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Maria Carolina Hagemann da Luz , representada por seu genitor, em face de Unimed Santa Catarina – Federação Estadual das Cooperativas Médicas , objetivando a suspensão das cobranças de coparticipação relativas ao tratamento multidisciplinar necessário ao quadro clínico da autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0), bem como a limitação dos valores eventualmente cobrados. II. Inicialmente, reconheço o direito à tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 9º, VII, da Lei n. 13.146/2015, considerando que a parte autora é pessoa com deficiência, conforme comprovado nos autos. III. No que se refere à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora e a parte ré como fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Diante disso, e considerando a hipossuficiência técnica da parte autora frente à operadora de plano de saúde, declaro invertido o ônus da prova , nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. IV. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação médica acostada aos autos, que atesta a imprescindibilidade das terapias indicadas (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, entre outras), bem como pelos comprovantes de cobrança que demonstram a extrapolação dos limites contratuais e legais de coparticipação. Tal prática viola o disposto no art. 2º, VII, da Resolução CONSU n. 08/1998, que expressamente veda: “estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços.” A conduta da operadora, ao impor valores de coparticipação que superam em múltiplas vezes o valor da mensalidade, configura fator restritivo severo ao acesso aos serviços de saúde, especialmente em se tratando de pessoa com deficiência, em violação aos princípios da boa-fé, da equidade e da dignidade da pessoa humana. O perigo de dano é patente, considerando que a continuidade do tratamento é essencial para o desenvolvimento da menor, sendo a interrupção das terapias capaz de causar prejuízos irreparáveis à sua saúde e qualidade de vida. A urgência é reforçada pela hipossuficiência financeira da família, que já compromete parcela significativa da renda com despesas médicas. Nos termos do art. 84, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a concessão de medida liminar para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação. Tal interpretação é reforçada pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Lei n. 13.146/2015 e na Lei n. 12.764/2012. V. Ante o exposto, com fundamento no art. 84, §3º, do CDC e art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: a) Determinar que a parte ré se abstenha de cobrar valores de coparticipação que, somados à mensalidade do plano, ultrapassem o valor de R$ 606,46 (seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente à mensalidade contratual vigente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) Determinar que eventuais cobranças de coparticipação sejam enviadas mensalmente , com valores discriminados, vedado o acúmulo de cobranças pretéritas e a duplicidade de lançamentos. VI. Por ora, objetivando assegurar a razoável duração do processo e sua celeridade (CF, art. 5.º, LXXVIII, e CPC, art. 139, II), bem assim em vista da possibilidade de se flexibilizar o procedimento, como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput , do Código de Processo Civil. VII. CITE-SE a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, observado o art. 335, caput , do CPC, com a advertência de que o prazo será contado nos termos do art. 231 do mesmo diploma legal. VIII. Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. IX. A conciliação, em sendo o caso, poderá ser tentada após a estabilização do processo (CPC, art. 139, V). Intimem-se. Cumpra-se com urgência .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088802-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : MARIA EDUARDA DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000034-02.2011.8.24.0048/SC AUTOR : MARTINHO CANDIDO ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) AUTOR : MARIA INES RIBEIRO DOS SANTOS CANDIDO ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) RÉU : ANA MARIA SOARES BULCAO ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) RÉU : JOSE PEDRO SOARES BULCAO NETO ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANA MARIA BULCÃO (Representante) ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) ADVOGADO(A) : FERNANDO ARNOLDO DA LUZ (OAB SC017329) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se carta rogatória, com prazo de 180 (cento e oitenta dias), para citação/intimação da parte passiva CLAUDIA REGINA SOARES BULCÃO, com possível nome de casada CLAUDIA COUTRY, para responder à ação, nos termos do despacho inaugural, por escrito, no prazo de 15 (dias) dias, com os seguintes dados: a) indicação dos juízos rogante e rogado; b) endereço deste juízo; c) nome e endereço completo da parte acionada. d) duas cópias da presente decisão, autenticadas, em português; e) duas cópias da presente decisão, autenticadas, no vernáculo do país de destino; f) duas cópias autenticadas da inicial e dos documentos que a acompanham, em português; g) duas cópias autenticadas da inicial e dos documentos que a acompanham, no vernáculo do país de destino; h) duas cópias da procuração de p. 16, autenticadas, em português; i) duas cópias da procuração de p. 16, autenticadas, no vernáculo do país de destino; j) duas cópias da carta rogatória, autenticadas, em português; k) duas cópias da carta rogatória, autenticadas, no vernáculo do país de destino; l) informação de se tratar de diligência que ficará a encargo da parte acionante, com a sua qualificação completa, a quem incumbirá o pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário. II - Intime-se a parte ativa para providenciar a tradução dos documentos retro mencionados, por tradutor juramentado, no prazo de 60 dias. III - Concluída a tradução, encaminhe-se a carta de ordem, em duas vias, ao Ministério da Justiça para cumprimento (Para: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça e Segurança Pública. Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar - Ed. Shopping ID 70.716-900, Brasília/DF).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039275-05.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03235162820148240038/SC) RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXECUTADO : NEUSA BLEY DA LUZ (Espólio) ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000590-42.2025.5.12.0001 EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVEIRA EXECUTADO: DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9039230 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 - Homologo os cálculos apresentados pelo autor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2  - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria MF n. 582, de 11 de dezembro de 2013 (valor da contribuição igual ou inferior a R$20.000,00). 3 - Intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários para transferência de valores. 4 - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para, em 48 horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução do débito indicado na planilha do ID 4aa109d, sob pena de prosseguimento da execução, na forma legal. Ressalta-se que, para pagamento ou depósito para garantia da execução, o valor do débito atualizado deverá ser obtido pela própria parte interessada (https://portal.trt12.jus.br/calculostrabalhistas), bem como o depósito deverá ser efetuado, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/). 5 - Considerando que há em trâmite perante o TRT o REEF 0002240-72.2012.5.12.0004, intime(m)-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, independentemente da garantia do juízo. 6- Pacificada a conta, providencie a Secretaria o encaminhamento, via email para Secretaria da Execução – SEXEC (sexec@trt12.jus.br), solicitando a inclusão da presente execução com a devida planilha de cálculos.  7 - Cumprido, sobreste-se até a remessa de valores. 8 - Após informados os dados bancários, e, à medida em que depositados os valores, liberem-se ditos valores, preferencialmente, ao(à) autor, sendo, após, a título de honorários assistenciais, honorários advocatícios, honorários periciais, INSS e custas, se houver. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA SILVEIRA
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