Vanessa Vieira Lisboa
Vanessa Vieira Lisboa
Número da OAB:
OAB/SC 028360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Vieira Lisboa possui 202 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMT, TJRO, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJMT, TJRO, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4
Nome:
VANESSA VIEIRA LISBOA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
APELAçãO CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014350-43.2024.8.24.0091/SC AUTOR : DEMOSTHENES DIMATOS ADVOGADO(A) : VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em análise às petições e documentações de Ev. 34 e 35, verifica-se que o demandante se limitou a esclarecer e comprovar a data da cirurgia, mas não juntou a recomendação médica para realização da cirurgia robótica em detrimento do procedimento comumente realizado. A documentação é imprescindível para que se verifique o preenchimento, ou não, do requisito do art. 10, §13º, inciso I da Lei 9.656/98. Dessa maneira, intime-se o autor, pela última vez, para que, em 10 (dez) dias, junte declaração de seu urologista, Dr. Henrique Peres Rocha, em que haja comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico (redação do dispositivo legal supramencionado) dos procedimentos de PROSTATUVESICULECTOMIA RADICAL VIDEOLAPAROSCÓPICO e LIFEDECTOMIA PELVICA VIDEOLAPAROSCOPICO, ambos pela via robótica, com anexo, também, de estudos e artigos (em língua portuguesa ou em tradução livre) que demonstrem o preenchimento do requisito em questão, sob as penas da Lei. Com a resposta, conclusos para decisão para análise da suficiência da documentação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000903-80.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : PATRICK EDEMILDES DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB SC014335) EXEQUENTE : RAQUEL DAVINA ALVES DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB SC014335) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO LOZANO ESPITIA ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A) : VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) DESPACHO/DECISÃO I. Retifique-se a classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", pois houve trânsito em julgado certificado nos autos de origem. II. Considerando que os veículos indicados pelo exequente estão alienados fiduciariamente, não é cabível a penhora dos referidos bens, mas apenas dos direitos aquisitivos derivados do respectivo contrato, conforme decidido no evento 123.1 (item "4"). Assim, determino que o Cartório Judicial cumpra os itens "4.1" e seguintes da referida decisão. III. Em relação às declarações de imposto de renda, a pesquisa deve ser feita pelo INFOJUD, nos termos do item "7" da decisão do evento 123.1 . IV. Quanto aos imóveis indicados pelo exequente, cumpra-se o item "6" da decisão do evento 123.1 .
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-14.2021.5.12.0014 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE JORDAO DA MOTA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: RADIO GUARUJA EIRELI Fica Vossa Senhoria intimado para: Comprovar o pagamento do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. RUTH HICKEL DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RADIO GUARUJA EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-14.2021.5.12.0014 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE JORDAO DA MOTA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: HPK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Fica Vossa Senhoria intimado para: Comprovar o pagamento do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. RUTH HICKEL DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HPK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-14.2021.5.12.0014 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE JORDAO DA MOTA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKE S A Fica Vossa Senhoria intimado para: Comprovar o pagamento do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. RUTH HICKEL DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKE S A
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-14.2021.5.12.0014 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE JORDAO DA MOTA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: ORAN PARTICIPACOES LTDA Fica Vossa Senhoria intimado para: Comprovar o pagamento do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. RUTH HICKEL DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ORAN PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ACC 0000315-24.2025.5.12.0024 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e5a15 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para reanálise do pedido de tutela antecipada, nos termos da decisão de ID f241eea. Intimada a reclamada para comprovação do pagamento dos vales alimentação e cesta básica dos trabalhadores substituídos indicados com a petição inicial, sob as penas do art. 400 do CPC, apresentam os documentos que acompanham a petição de ID 7f4138b, dentre eles os de fls. 187/230, que fazem referencia ao pagamento de "VR - VTE", que poderia ser atribuído ao Vale Refeição. O sindicato autor afirma que os documento não comprovam a quitação das verbas, não demonstrando a que títulos se referem, muito possivelmente referem-se ao pagamento de vale transportes que não são objeto desta lide. Ocorre que, tratando-se de pedido de tutela antecipada, onde a prova exigida não é exaustiva, tenho que a prova documental produzida pela reclamada é suficiente a demonstrar, em tese, e no âmbito da análise de cognição sumária, o pagamento vale-refeição, cabendo ao sindicato autor a demonstração de diferenças eventualmente devidas, ou que os valores não se tratam das verbas objeto da lide. Assim, rejeito o pedido de tutela antecipada, reputando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Inclua-se em pauta, com a notificação da reclamada. Intime-se. SAO BENTO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO