Jeferson Batschauer

Jeferson Batschauer

Número da OAB: OAB/SC 028383

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJPR, TJRS
Nome: JEFERSON BATSCHAUER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019966-66.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : EDER GONÇALVES (OAB SC005759) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) EMBARGANTE : DELLAMAR ZUCCO ADVOGADO(A) : EDER GONÇALVES (OAB SC005759) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução fiscal está parcialmente garantida por meio de penhora de valores, conforme se vê no evento 72 daqueles autos. 2. Assim, recebo estes embargos . Fica impedida a realização, nos autos de execução fiscal, de atos que importem em alienação judicial de bem(ns) - salvo nas hipóteses do artigo 852, I do CPC - ou em transferência de valor(es) para a parte exequente. Faculto à parte exequente, portanto, realizar diligências na busca de bens/direitos e, querendo, solicitar, no âmbito do executivo fiscal, substituição/reforço de penhora. Certifique-se disso nos autos da execução embargada. 3. No que concerne ao pedido de efeito suspensivo, de acordo com o  artigo 919 do CPC, os embargos do executado não o terão, cabendo ao Juízo atribuí-lo quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§ 1º). Nesse sentido é a recente jusprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como a ementa abaixo transcrita é exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. 1. A teor do art. 919 do CPC, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução são necessários: a) o requerimento do embargante; b) a relevância dos fundamentos; c) a comprovação do perigo na demora e d) a garantia integral da execução. 2. Hipótese em que não preenchidos os requisitos do artigo 919 do CPC. 3. Agravo desprovido. (TRF4, AG 5026475-94.2016.404.0000, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, 05/10/2016) No caso, a execução não está totalmente garantida. Logo, não há falar em se conferir efeito suspensivo a estes embargos. Ademais, não restou comprovado que o eventual prosseguimento do curso da execução fiscal possa trazer dano irreparável ou de difícil reparação, até porque este Juízo determinou, no item 2 acima, que está impedida a realização, nos autos de execução fiscal, de atos que importem em alienação judicial de bem(ns) - salvo nas hipóteses do artigo 852 do NCPC - ou em transferência de valor(es) para a parte exequente . Desta forma, irrelevante seria atribuir efeito suspensivo a estes embargos. Intime-se o(a) embargante desta decisão. 4. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como especificar provas que pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar com cada modalidade de prova. 5. Decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e esclarecer os meios de prova que pretende produzir, advertida de que, caso a apreciação da(s) matéria(s) aduzida(s) na inicial dependa(m) de prova(s) constante(s) em processo administrativo , deverá ela própria, valendo-se do disposto no artigo 41 da Lei n. 6.830/80, anexar cópia integral do referido documento, uma vez que é ônus seu elidir a presunção de certeza e liquidez que reveste o título executivo (artigo 3º, caput e parágrafo único, da LEF).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-72.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : EDER GONCALVES ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a presente situação dos autos, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se acerca da possibilidade do reconhecimento de prescrição intercorrente no presente cumprimento de sentença, conforme inteligência do artigo 921, § 5º do CPC. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305598-53.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a utilização do sistema SNIPER, pois a pesquisa no aludido sistema, sem que haja indícios de que o executado oculta bens, somente acarreta diligências excessivas, sem efetividade ao processo. O referido sistema possui a finalidade de destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), através de consulta em bases de dados de órgãos como a Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ 1 , ou seja, somente auxilia na busca de processos, endereços e eventuais relações ilícitas que indiquem ocultação de patrimônio. 2. Proceda-se a consulta ao sistema Prevjud a fim de averiguar a existência de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios em nome da parte executada. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente, para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção do feito. 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007764-02.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03018504720178240011/SC) RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0004802-97.2002.8.24.0011/SC RÉU : DANILO MORITZ ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) RÉU : HYLARIO ZEN (Espólio) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) DESPACHO/DECISÃO O dispositivo da sentença ( 266.1 ), mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça com trânsito em julgado ( 28.1 ), estabeleceu que não haveria custas ou honorários: Com relação aos autos 0004802-97.2002.8.24.0011 (apensos), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos pelo MUNICÍPIO DE BRUSQUE em face de DANILO MORITZ e o ESPÓLIO DE HYLARIO ZEN , na forma do tópico "2.1.3". Extingo o feito com resolução de mérito conforme o artigo 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários (artigo 23-B, §2º, da Lei 8.249/92). Assim, intime-se a contadoria para retificar a guia expedida em desfavor de Hylário Zen ( 290.1 ). Após, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005371-41.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50118049520238240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : SALDANHA RODRIGUES LTDA ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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