Valcírio Da Silva Júnior

Valcírio Da Silva Júnior

Número da OAB: OAB/SC 028390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSC, TJGO, TJRS, TRT12, TJSE, TRF4, TJSP, TJBA, TRT4
Nome: VALCÍRIO DA SILVA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009690-25.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) DESPACHO/DECISÃO SNIPER O SNIPER, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. O sistema ainda não foi implementado em sua plenitude. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Dessa forma, por ora, não estão integrados dados relevantes às execuções comuns e que não possam ser localizados pelos outros sistemas utilizados por este Juízo, como INFOJUD, ou pela parte interessada, a exemplo das certidões de distribuição cíveis. Além disso, resta claro que o SNIPER não tem por objetivo principal a busca de bens numa execução comum, como esta em trâmite. Nestas execuções, a busca de valores e bens se dá pelos sistemas já utilizados por este Juízo (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD), os quais ainda não foram integrados ao SNIPER. Como visto, trata-se de sistema complexo que demanda interpretação de grafos e possível quebra de sigilos bancários de terceiros, inclusive. Por isso, é preciso que a parte interessada demonstre, ainda que de forma indiciária, situação excepcional de utilização de terceiros na ocultação de patrimônio, ou possível formação de grupo econômico, por exemplo. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO sua utilização. Intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5004213-79.2022.8.24.0282/SC RELATOR : Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes AUTOR : ADEMAR DOMINGOS RICARDO ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 02/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5004213-79.2022.8.24.0282/SC AUTOR : ADEMAR DOMINGOS RICARDO ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) DESPACHO/DECISÃO 1. Encaminhem-se os autos para consulta de endereços por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo PJSC (localizador  CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2. Realizado o procedimento padrão, intime-se a parte interessada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-41.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE : FELIPE VIEIRA INACIO ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro. Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC). Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923). O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada  e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005908-34.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE : GIAN GEREMIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5002059-60.2020.4.04.7101/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS APELANTE : JARDEL NUNES MENDES (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB SC062924) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE TIBORTINO (OAB SC064546) ADVOGADO(A) : TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB SC064597) APELANTE : BEATRIZ COSTA MENDES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB SC062924) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE TIBORTINO (OAB SC064546) ADVOGADO(A) : TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB SC064597) APELANTE : LOURENI MENDES (RÉU) ADVOGADO(A) : Valcírio da Silva Júnior (OAB SC028390) APELANTE : SIMONE COSTA DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB SC062924) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE TIBORTINO (OAB SC064546) ADVOGADO(A) : TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB SC064597) EMENTA DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. PESCA ILEGAL. período PROIBIDo. ESPÉCIES em ameaça de extinção. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O indeferimento das provas pericial e testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, pois o juízo fundamentou a sua desnecessidade, diante da suficiência das provas já constantes nos autos, em observância ao princípio do livre convencimento motivado e da regra “ pas de nullité sans grief” . 2.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil por dano ambiental é de natureza objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, bastando, para a sua caracterização, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ambiental e a conduta apontada como lesiva, a qual pode ser comissiva ou omissiva (Tema Repetitivo 681). 4. A absolvição penal não afasta a responsabilidade civil, dada a independência entre as esferas penal e civil, sendo suficiente, para a imputação civil, a condição de proprietário das embarcações utilizadas na pesca ilegal. 5. As provas constantes dos autos são inequívocas, uma vez que demonstram que os réus praticaram e tinham ciência da atividade da pesca ilegal, em quantidade expressiva e em desacordo com as normas ambientais. 6. Sopesando os fatos lesivos ao meio ambiente, considero razoável e proporcional ao dano ocorrido a fixação da indenização no montante equivalente à multa administrativa, a qual perfaz o valor de R$ 168.400,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentros reais), revelando-se satisfatório para dissuadir os ofensores da atividade pesqueira exercida clandestinamente e destruidora do ecossistema marinho. 7. Quanto aos juros de mora, estes correrão a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Já em relação à correção monetária terá por termo inicial a data deste acórdão, que arbitrou a indenização, conforme dispõe a Súmula 362/STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000569-82.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: CRISTIANO CESAR RIBEIRO HOSTIN RECLAMADO: LENDA CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef4f89 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à parte autora da certidão do Oficial de Justiça intimando-a para que informe, no prazo de dez dias, o atual e correto endereço da ré, bem como meios eletrônicos para contato, se houver. Vindo aos autos a informação, reexpeça-se o mandado. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CESAR RIBEIRO HOSTIN
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: SIMARA MEDEIROS MARTINS Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SIMARA MEDEIROS MARTINS
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: GISELE VIEIRA Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GISELE VIEIRA
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: DIMAS COELHO CAMPOS Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DIMAS COELHO CAMPOS
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