Mauri Edgar Padilha De Lima
Mauri Edgar Padilha De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 028541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauri Edgar Padilha De Lima possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT3, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT3, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3259 6649 - E-mail: pran-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FRIDA VIGRE OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO COSTA PRAZO DE 35 dias úteis O Juiz de Direito Marcelo Torres Liberati, da Vara de Família e Sucessões de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Divórcio Litigioso, assunto Dissolução, sob nº 0005748-53.2024.8.16.0130, em que é requerente LEANDRO DOS SANTOS COSTA, e requerida FRIDA VIGRE OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO COSTA, e que não foi possível localizar pessoalmente a requerida FRIDA VIGRE , portador(a) do RG 155972793 SSP/PR e CPF 063.538.923-14. Desta forma, procede-seOLIVEIRA DE ASSUNÇÃO COSTA para, em querendo, responder em 15 (quinze) dias, consignando que a ausência depor meio deste edital à sua CITAÇÃO contestação no prazo assinalado implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil, implicando na procedência dos pedidos deduzidos na inicial. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Luís Carlos Trindade, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 04 de julho de 2025. Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018134-96.2024.8.24.0036/SC AUTOR : SANDRO DELAI ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado. Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715). Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese. No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000657-66.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: VERONICA MARIANO DE OREL RECLAMADO: W SMART LIMPEZA E JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 2vara_jgs@trt12.jus.br - (48) 32164492 Processo: 0000657-66.2025.5.12.0046 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor(a): RECLAMANTE: VERONICA MARIANO DE OREL Ré(u): RECLAMADO: W SMART LIMPEZA E JARDINAGEM LTDA e outros (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VERONICA MARIANO DE OREL Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os termos da defesa, ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, e sob pena de preclusão, deverá identificar, de forma precisa, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende utilizar para solução da controvérsia, inclusive se há possibilidade do uso de prova emprestada, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo e emendar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia. Deverá, ainda, caso todos os pedidos não estejam devidamente liquidados de forma individualizada, providenciar a emenda, sob pena de extinção do referido pedido sem resolução de mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT. Na manifestação, a parte autora deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, ao seu critério, indicar assistente técnico. Ainda, caso não tenha juntado, a parte autora, na manifestação à defesa e aos documentos, deverá juntar cópia de sua CTPS onde conste seu contrato de trabalho ativo ou demonstre que está desempregada, para fins de eventual benefício da justiça gratuita requerido. Caso a parte autora perceba salário ou benefício superior ao limite previsto no art.790, parágrafo 3º da CLT, deverá comprovar sua insuficiência de recursos. Deverá, ainda, informar se concorda que o feito tramite pelo “Juízo 100% digital”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, reputando-se o silêncio como concordância. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Documento assinado pelo Analista/Técnico judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIANO DE OREL
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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