Mauri Edgar Padilha De Lima
Mauri Edgar Padilha De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 028541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauri Edgar Padilha De Lima possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT3, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT3, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000550-69.2003.8.24.0026/SC EXECUTADO : LEOCIR JOSE BRAND ADVOGADO(A) : MARCELLO ARIGONY RIBEIRO (OAB SC032094) ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: guaramirim.vara2@tjsc.jus.br , no prazo acima referido. III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº.: 40AD
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004728-35.2023.8.24.0103/SC AUTOR : MOISES DIONATAS VANCINI ADVOGADO(A) : ELISANGELA LUZIA MERGEN LIMA (OAB PR075307) RÉU : RAFAEL SOUZA ULIANO ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053) RÉU : MATHEUS WALICKOSKY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MOISES DIONATAS VANCINI contra decisão do evento 34, aduzindo, em síntese, que a mesma padece de omissão. Intimada, a parte embargada requereu a rejeição dos embargos (evento 46). Pois bem. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Consoante se infere do disposto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: " I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material ". Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou torná-la clara, dirimindo qualquer obscuridade ou contradição que prejudiquem sua compreensão, bem como nas hipóteses em que a decisão atacada padece de erro material. A parte autora sustenta que a decisão saneadora foi omissa por não ter analisado expressamente o pedido de inversão do ônus da prova. Contudo, ao reconhecer a distribuição ordinária do ônus da prova, a decisão saneadora, por consequência lógica e jurídica, indeferiu implicitamente a inversão pleiteada, dada a incompatibilidade processual entre os dois regimes de distribuição probatória. É imperioso ressaltar que a inversão do ônus da prova não é automática ou indistinta. Sua aplicação está sujeita à discricionariedade do magistrado, condicionada à verossimilhança da alegação ou à hipossuficiência da parte que a pleiteia, conforme preceituado no Código de Processo Civil e, quando aplicável, no Código de Defesa do Consumidor. No presente caso, a parte autora formulou pedidos de natureza obrigacional e, inclusive, não demonstrou o interesse jurídico necessário para algumas dessas pretensões. Ademais, direcionou sua pretensão contra duas pessoas físicas, sem, contudo, qualificar adequadamente a relação jurídica estabelecida com estas como sendo de consumo, o que seria premissa para a aplicação da regra consumerista de inversão do ônus probatório. Diante do exposto, não há fundamento jurídico para conceder a inversão do ônus da prova nos termos propostos pela parte autora. Na sequência, a parte embargante sustenta a obscuridade em relação ao pedido de reparação de danos materiais, o qual informa ser da quitação do contrato de financiamento. No entanto, o que a parte embargante sustenta como pedido de danos materiais nada mais é do que o próprio pedido obrigacional de quitação do contrato de financiamento que pendia sobre o veículo, já afastado por ausência de interesse processual pela decisão do evento 34. Portanto, melhor sorte não socorre aos argumentos do embargante. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume a decisão atacada, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. OFICIE-SE ao Banco Votorantim S/A (BV Financeira), para que: 2.1. esclareça se a parte autora ( MOISES DIONATAS VANCINI - CPF n.º 053.031.439-88) foi inscrita em algum cadastro de restrição ao crédito por conta do contrato n.º 12042000231429. 2.2. a data da inscrição e sua retirada dos cadastros, se aplicável. 2.3. esclareça se o contrato n.º 12042000231429 refere-se ao veículo Fiat Linea Absolute Dual, placas EJD2076, cor preta, renavam nº 134031857. 3. Com a resposta e preclusa a presente decisão, voltem conclusos para as providências preliminares. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011261-13.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50152107920228240005/SC) RELATOR : Eduardo Camargo EXECUTADO : TALITA APARECIDA LUNELLI ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 233 - 10/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004618-73.2023.8.24.0026/SC AUTOR : LUANA GAYO ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) RÉU : ELAINE CRISTINA GUMS VICK ADVOGADO(A) : MAURO BRAMORSKI (OAB SC029654) ADVOGADO(A) : EDSON TOMIO (OAB SC033041) DESPACHO/DECISÃO Diante da conclusão, i-se as partes para se manifestarem sobre o retorno do ofício do evento 68, DOC1 , em quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004021-07.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE : RAFAEL WULF ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a juntar o débito atualizado, acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais