Libercia Zanoni Frassetto
Libercia Zanoni Frassetto
Número da OAB:
OAB/SC 028741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libercia Zanoni Frassetto possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT12, TJSC
Nome:
LIBERCIA ZANONI FRASSETTO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001510-06.2021.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) EXEQUENTE : Libercia Zanoni Frassetto ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) DESPACHO/DECISÃO 1. MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO e Libercia Zanoni Frassetto opuseram embargos de declaração contra a decisão do evento 94, ao argumento de que as novas tentativas de citação da parte executada devem ser restritas a determinados endereços (evento 104). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material. Os embargantes não apontam omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veiculam inconformismo com o entendimento do julgador e buscam rediscutir a matéria. Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna. A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos de declaração. Assim, cumpra-se a decisão do evento 94.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010803-33.2023.4.04.7200/SC (Pauta: 326) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005182-80.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz EXEQUENTE : THEO GUILHERME MIQUELUZZI ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : Silvana Colussi (OAB SC020526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 19/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5018928-53.2024.4.04.7200/SC AUTOR : RONALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : SILVANA COLUSSI (OAB SC020526) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a) afasto a arguição de prescrição quinquenal; b) JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: b.1) declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 25/05/1992 a 10/03/2009, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum (atividades até 13/11/2019, conforme a ); b.2) condenar o INSS a conceder aposentadoria conforme a regra mais vantajosa, ou mediante reafirmação (Tema nº 995 do STJ), de acordo com os critérios previstos na fundamentação; b.3) condenar o INSS a pagar ao(à) autor(a) as prestações vencidas, não prescritas, até a data de implantação do benefício, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação. b.4) condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do(a) autor(a), fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, I a V, do CPC, sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC), consideradas as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 do STJ; STJ, AgInt no REsp 1.888.117/SP, Primeira Turma; STJ, AgInt no REsp 1.884.102/SP, Segunda Turma ). Demanda isenta de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/1996). Sentença não sujeita ao reexame necessário (STJ. Recurso Especial nº 1.735.097/RS, Relator Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais