Libercia Zanoni Frassetto
Libercia Zanoni Frassetto
Número da OAB:
OAB/SC 028741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libercia Zanoni Frassetto possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT12, TJSC
Nome:
LIBERCIA ZANONI FRASSETTO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000975-92.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: JAISON RABELLO BORGES RECLAMADO: TRACO FORTE CONCRETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b746c proferido nos autos. Vistos, etc Tendo em conta o pedido de perícia médica, determina-se a sua realização, nomeando-se para tal encargo o(a) Dr(a). Sergio Nunes Pilger, que terá 30 dias para a entrega do laudo e deverá, no caso de redução da capacidade laboral do(a) trabalhador(a), observar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, uma vez que a tabela da SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP nº 667/2022. Defiro a realização de perícia para averiguação de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades do autor, nomeando perito Jaime Luiz Fernandes, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo conclusivo. Deverá a parte autora, por ocasião da perícia médica, levar os exames médicos que possuir relativos à lesão discutida nestes autos. O laudo pericial médico deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, não poderá ficar limitado à resposta aos quesitos elaborados. O não atendimento a essas determinações importará em destituição sem honorários e designação de outro profissional. Caberá aos peritos comunicar as partes do dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, comprovando oportunamente nos autos. As partes deverão cientificar seus assistentes. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se os peritos(a). CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAISON RABELLO BORGES
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000975-92.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: JAISON RABELLO BORGES RECLAMADO: TRACO FORTE CONCRETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b746c proferido nos autos. Vistos, etc Tendo em conta o pedido de perícia médica, determina-se a sua realização, nomeando-se para tal encargo o(a) Dr(a). Sergio Nunes Pilger, que terá 30 dias para a entrega do laudo e deverá, no caso de redução da capacidade laboral do(a) trabalhador(a), observar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, uma vez que a tabela da SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP nº 667/2022. Defiro a realização de perícia para averiguação de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades do autor, nomeando perito Jaime Luiz Fernandes, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo conclusivo. Deverá a parte autora, por ocasião da perícia médica, levar os exames médicos que possuir relativos à lesão discutida nestes autos. O laudo pericial médico deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, não poderá ficar limitado à resposta aos quesitos elaborados. O não atendimento a essas determinações importará em destituição sem honorários e designação de outro profissional. Caberá aos peritos comunicar as partes do dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, comprovando oportunamente nos autos. As partes deverão cientificar seus assistentes. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se os peritos(a). CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRACO FORTE CONCRETOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b1ca029. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.Z.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b1ca029. Intimado(s) / Citado(s) - 1.A.D.L.C.D.M.E.E.M.L. - A.P.D.J.E. - A.P.D.J.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000946-45.2014.5.12.0026 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO GASPERI E OUTROS (13) RECLAMADO: TV BARRIGA VERDE SA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efe779 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Em continuidade às medidas saneadoras estipuladas na interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, depreendo que à priori foram cumpridos as providências constantes dos itens 2, "a" e "c", bem como intimadas as partes interessadas MARCOS AURELIO GASPERI, ELAINE CRISTINA MAIESKI, SONIA SALETE FELIPPE PERETTI e réus TV BARRIGA VERDE S/A E RADIO BARRIGA VERDE S/A dos esclarecimentos prestados pelo contador ad hoc ao ID 0e22141, de 29/05/2025. 3- Em vista dessas informações, foram protocoladas petições por SÔNIA SALETE FELIPPE PERETTI (ID 978f963), ELAINE CRISTINA MAIESKI (ID 11e5395), TV BARRIGA VERDE S.A. e RÁDIO BARRIGA VERDE S.A. (ID a9b0059), tendo as rés concordado em parte com os cálculos e explicações do perito contador e fazendo apontamentos sobre as situações jurídicas dos exequentes ELAINE CRISTINA MAIESKI e SONIA SALETE FELIPPE PERETTI, e por fim se manifestou também o exequente MARCOS AURELIO GASPERI (ID f6167e7). 4- Em atenção ao contraditório constitucionalmente assegurado, concedo às partes referidas no item precedente vista recíproca às manifestações acima delineadas, observado logicamente o interesse processual para a atividade postulatória, por cinco dias. 4.1- Intimem-se também os exequentes que tiveram a multa calculada pelo contador ad hoc, consoante página 2465 e seguitnes do PDF (0e22141, de 29/05/2025), com expressa concordância das executadas. 5- Após, voltem conclusos para deliberações, julgamento e verificação da possibilidade de liberação de valores incontroversos. 6- Observem as partes e a Secretaria, ademais, a ordem cronológica de medidas saneadoras estabelecidas na decisão interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, a fim de evitar tumulto procedimental. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SONIA SALETE FELIPPE PERETTI - ELAINE CRISTINA MAIESKI - MARCOS AURELIO GASPERI - MARCELO VITORASSI
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000946-45.2014.5.12.0026 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO GASPERI E OUTROS (13) RECLAMADO: TV BARRIGA VERDE SA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efe779 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Em continuidade às medidas saneadoras estipuladas na interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, depreendo que à priori foram cumpridos as providências constantes dos itens 2, "a" e "c", bem como intimadas as partes interessadas MARCOS AURELIO GASPERI, ELAINE CRISTINA MAIESKI, SONIA SALETE FELIPPE PERETTI e réus TV BARRIGA VERDE S/A E RADIO BARRIGA VERDE S/A dos esclarecimentos prestados pelo contador ad hoc ao ID 0e22141, de 29/05/2025. 3- Em vista dessas informações, foram protocoladas petições por SÔNIA SALETE FELIPPE PERETTI (ID 978f963), ELAINE CRISTINA MAIESKI (ID 11e5395), TV BARRIGA VERDE S.A. e RÁDIO BARRIGA VERDE S.A. (ID a9b0059), tendo as rés concordado em parte com os cálculos e explicações do perito contador e fazendo apontamentos sobre as situações jurídicas dos exequentes ELAINE CRISTINA MAIESKI e SONIA SALETE FELIPPE PERETTI, e por fim se manifestou também o exequente MARCOS AURELIO GASPERI (ID f6167e7). 4- Em atenção ao contraditório constitucionalmente assegurado, concedo às partes referidas no item precedente vista recíproca às manifestações acima delineadas, observado logicamente o interesse processual para a atividade postulatória, por cinco dias. 4.1- Intimem-se também os exequentes que tiveram a multa calculada pelo contador ad hoc, consoante página 2465 e seguitnes do PDF (0e22141, de 29/05/2025), com expressa concordância das executadas. 5- Após, voltem conclusos para deliberações, julgamento e verificação da possibilidade de liberação de valores incontroversos. 6- Observem as partes e a Secretaria, ademais, a ordem cronológica de medidas saneadoras estabelecidas na decisão interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, a fim de evitar tumulto procedimental. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RADIO BARRIGA VERDE SA. - TV BARRIGA VERDE SA.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais